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Casal compra terreno, manda construir casa de 64m² e descobre que imóvel foi erguido no lote do vizinho

Casal constrói casa de 64m² no terreno do vizinho e caso vai parar na Justiça.
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Lote do vizinho Terreno Casa
Casal constrói casa de 64m² no terreno do vizinho e caso vai parar na Justiça. Crédito: Divulgação
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Um casal comprou um terreno de 300 metros quadrados e decidiu realizar o sonho da casa própria. Depois de contratar profissionais e iniciar a construção de uma residência de 64 metros quadrados, os proprietários tiveram uma surpresa: a casa estava sendo erguida no terreno do vizinho.

O problema apareceu quando a obra já estava praticamente concluída. Até então, os compradores acreditavam que a construção ocupava o lote adquirido por eles. Entretanto, um erro na identificação da área transformou o investimento imobiliário em uma disputa judicial.

A situação provocou prejuízos financeiros e levou a família a buscar uma indenização de mais de R$ 66 mil. Além disso, os proprietários passaram a questionar a responsabilidade dos profissionais envolvidos no projeto e da própria prefeitura, que havia autorizado a obra.

O caso acabou sendo analisado pela Justiça, que precisou determinar quem tinha a obrigação de conferir a localização exata do terreno antes do início da construção.

Casal descobre que casa de 64m² foi construída no terreno errado

O episódio aconteceu em 2009, no município de Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina. Antes de iniciar a obra, o casal procurou a prefeitura para obter informações sobre o terreno e conheceu um técnico que realizava serviços de localização de lotes na cidade.

Posteriormente, os proprietários contrataram uma arquiteta para desenvolver o projeto da residência. Com os procedimentos encaminhados, a construção começou em uma área que todos acreditavam corresponder ao imóvel comprado.

No entanto, quando a casa estava quase pronta, os donos descobriram que os trabalhos haviam ocorrido em uma propriedade vizinha. Ou seja, apesar de terem adquirido regularmente um terreno, eles investiram na construção de uma residência em uma área que não lhes pertencia.

A descoberta levou o caso à Justiça. O proprietário morreu posteriormente, e sua esposa e sua filha passaram a representar os interesses da família no processo.

Na ação, os familiares solicitaram R$ 66.478 por danos materiais, além de uma indenização por danos morais. Eles argumentaram que o técnico, a arquiteta e a administração municipal deveriam responder pelo erro.

Justiça determina indenização após construção em lote vizinho

Ao analisar o processo, a Justiça reconheceu que a família sofreu prejuízos em consequência da localização incorreta da obra.

Em primeira instância, o técnico responsável pela identificação do terreno recebeu uma condenação para ressarcir os danos materiais. Além disso, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Entretanto, a decisão não atribuiu responsabilidade à arquiteta nem à prefeitura. A família discordou desse entendimento e apresentou um recurso para tentar incluir os demais envolvidos na condenação.

O processo chegou à 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Após analisar os argumentos, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença anterior.

Por que a prefeitura e a arquiteta não foram condenadas?

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo, explicou que a responsabilidade pela identificação correta do lote era do técnico contratado para realizar esse serviço.

Segundo o magistrado, embora o profissional já tivesse executado trabalhos semelhantes, ele não mantinha vínculo com a administração municipal.

A Justiça também considerou que a prefeitura havia autorizado a construção com base em um documento irregular apresentado durante os procedimentos. Por isso, os desembargadores afastaram a responsabilidade do município pelo problema.

Já em relação à arquiteta, o tribunal entendeu que sua atuação estava relacionada à elaboração do projeto da residência, e não à conferência da localização exata do terreno.

Dessa forma, a condenação ficou restrita ao técnico responsável pela identificação do lote, que deveria ter verificado os limites da propriedade antes do início da construção.

O episódio mostra como um erro na localização de um imóvel pode provocar grandes prejuízos, mesmo quando os proprietários contratam profissionais e buscam autorização para realizar a obra.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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