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Trabalho nos feriados é liberado para 15 atividades e empresas podem convocar funcionários em dias de folga

Ministério do Trabalho autorizou empresas de 15 setores a convocar funcionários para trabalhar nos feriados.
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Trabalho nos feriados
Ministério do Trabalho autorizou empresas de 15 setores a convocar funcionários para trabalhar nos feriados. Crédito: Divulgação
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O trabalho durante os feriados passou a seguir novas regras no comércio brasileiro. Empresas de 15 atividades contam agora com autorização permanente para manter funcionários trabalhando nessas datas, sem precisar negociar previamente essa permissão com os sindicatos.

A regra já está valendo em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026 no Diário Oficial da União em julho. A norma entrou em vigor imediatamente e substituiu a Portaria nº 3.665/2023.

Na prática, farmácias, bares, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis e outros estabelecimentos incluídos na relação poderão escalar empregados nos feriados com base na autorização permanente.

Por outro lado, a maior parte do comércio continua sujeita à negociação coletiva. Portanto, lojas, supermercados e outros estabelecimentos que não aparecem na relação precisam verificar se existe autorização em convenção coletiva antes de usar mão de obra de empregados durante o feriado.

A autorização para trabalhar, porém, não elimina os direitos do funcionário. Quem presta serviço no feriado deve receber a compensação prevista na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.

Atividades têm trabalho autorizado nos feriados

A Portaria nº 1.316 alterou a lista de atividades comerciais que possuem autorização permanente para o trabalho durante os feriados, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Segundo o texto, são 15 atividades:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive estabelecimentos de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  • comércio varejista de gás de cozinha, o GLP;
  • locação de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio realizado em feiras e exposições;
  • lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Essas atividades recebem autorização permanente porque a regulamentação reconhece características específicas de funcionamento.

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Dessa forma, um restaurante, por exemplo, não precisa obter uma nova autorização sindical simplesmente para utilizar empregados em cada feriado. O mesmo vale para farmácias, hotéis, postos de combustíveis e as demais atividades presentes na lista.

Ainda assim, a empresa precisa cumprir as regras trabalhistas, a jornada dos empregados, os períodos de descanso e as normas que tratam do funcionamento dos estabelecimentos.

Lojas e supermercados não têm a mesma autorização

A situação é diferente para o restante do comércio. A nova portaria determina que as atividades comerciais que ficaram fora da relação de 15 exceções dependem de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para utilizar empregados nos feriados.

Isso atinge, na prática, grande parte do varejo. Lojas e supermercados, por exemplo, não aparecem entre as 15 atividades com autorização permanente.

Assim, não basta o empresário decidir abrir as portas no feriado. Para convocar empregados, o estabelecimento precisa verificar as regras da categoria e a existência de autorização coletiva.

Além disso, a legislação municipal também precisa ser observada. A Lei nº 10.101 estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de negociação coletiva e deve respeitar as regras do município.

Portanto, autorização para um estabelecimento abrir e autorização para utilizar empregados não são exatamente a mesma coisa. A empresa deve analisar as duas situações antes de definir o expediente.

Funcionário que trabalha no feriado perde a folga?

A autorização permanente não significa que o empregado perde os direitos relacionados ao feriado.

A Lei nº 605 determina que, nos casos em que existe trabalho em feriado, a remuneração deve ocorrer em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga para compensar o trabalho realizado. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas ou mais vantajosas.

Portanto, permitir que uma empresa mantenha funcionários trabalhando no feriado não transforma aquela data em um dia comum.

Em resumo, o trabalhador poderá receber:

  • folga compensatória em outro dia; ou
  • pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, quando não houver a compensação.

Além disso, outras vantagens podem existir conforme a convenção coletiva da categoria, como adicionais, ajuda de custo, alimentação ou regras específicas de jornada.

Portaria anterior deixou de valer

Outro ponto importante envolve a mudança ocorrida em julho. A Portaria nº 1.316/2026 revogou expressamente a Portaria nº 3.665/2023, que havia sido alvo de sucessivos adiamentos e discussões entre empresários, trabalhadores e governo.

Com isso, a regulamentação atual passou a separar claramente as atividades.

De um lado estão as 15 atividades com autorização permanente para o trabalho nos feriados. Do outro, está o comércio em geral, que precisa de autorização por negociação coletiva.

A nova norma também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades dessa relação devem passar por consulta tripartite. O processo deverá reunir representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

Trabalho aos domingos segue outra regra

As novas exigências não devem ser confundidas com o funcionamento aos domingos.

A própria Portaria nº 1.316 esclarece que a autorização permanente criada para as 15 atividades trata especificamente dos feriados. Para os domingos, o comércio segue as regras previstas na Lei nº 10.101.

A legislação federal autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que sejam respeitadas as normas municipais e as demais garantias trabalhistas.

Além disso, o repouso semanal remunerado precisa coincidir com um domingo pelo menos uma vez dentro do período máximo de três semanas, respeitadas as demais normas e eventuais condições previstas em negociação coletiva.

Por isso, uma empresa pode estar autorizada a utilizar empregados normalmente aos domingos e, ao mesmo tempo, precisar de autorização sindical para trabalhar em determinado feriado.

Empresas precisam verificar regras antes de convocar empregados

A principal mudança, portanto, não representa uma liberação irrestrita para todo o comércio brasileiro.

Somente as 15 atividades incluídas na Portaria nº 1.316 possuem autorização permanente para o trabalho em feriados. Para o restante do comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho continua tendo papel decisivo.

Antes de montar a escala, as empresas devem conferir o enquadramento da atividade, a convenção coletiva e as normas municipais. Já os trabalhadores precisam observar as regras da categoria para saber como ocorrerá a compensação pelo feriado trabalhado.

A autorização para trabalhar na data também não elimina o direito ao descanso ou à remuneração correspondente. Assim, mesmo nas atividades que podem funcionar permanentemente nos feriados, continuam valendo as garantias previstas na legislação trabalhista.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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