Uma nova regulamentação promete mudar o funcionamento do comércio nos feriados em todo o Brasil. Enquanto algumas atividades receberão autorização permanente para manter funcionários trabalhando, lojas, supermercados e outros estabelecimentos continuarão dependendo de negociação com os sindicatos.
O Ministério do Trabalho e Emprego marcou para esta terça-feira (21), às 15h, a assinatura do acordo construído com representantes de trabalhadores e empregadores. O governo deverá formalizar as alterações posteriormente no Diário Oficial da União.
Na prática, o texto cria dois grupos. De um lado, ficam as atividades autorizadas permanentemente a trabalhar nos feriados. Do outro, permanecem os estabelecimentos que somente poderão convocar empregados quando uma convenção coletiva permitir o expediente.
Farmácias, bares e postos poderão funcionar nos feriados
O novo acordo recupera a autorização permanente para segmentos considerados essenciais, necessários à população ou ligados ao turismo e ao lazer, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
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Com isso, essas empresas não precisarão negociar uma autorização específica para manter empregados em atividade durante cada feriado. No entanto, continuarão obrigadas a respeitar as regras municipais, os limites de jornada, os períodos de descanso e os demais direitos trabalhistas.
A lista reúne 15 atividades:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive as de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás de cozinha, o GLP;
- Locação de bicicletas e equipamentos semelhantes;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio realizado em feiras e exposições;
- Lavanderias comuns e hospitalares.
Assim, farmácias, restaurantes, hotéis, bares, postos de combustíveis e salões de beleza entram entre os setores que poderão manter o trabalho nos feriados com base na autorização permanente.
Supermercados e lojas precisam negociar com sindicatos
A situação muda para grande parte do comércio varejista e atacadista. Sem uma cláusula específica em convenção coletiva, essas empresas não poderão escalar funcionários para trabalhar nos feriados nacionais, estaduais ou municipais.
A exigência alcança, entre outros estabelecimentos:
- Lojas de rua;
- Lojas instaladas em shopping centers;
- Mercados;
- Supermercados e hipermercados;
- Atacadistas e distribuidores;
- Concessionárias e revendas de veículos;
- Comércio instalado em aeroportos, portos e rodoviárias;
- Comércio localizado dentro de hotéis;
- Feiras de produtos regionais em estâncias hidrominerais.
Portanto, a existência de uma lei municipal autorizando a abertura não resolve sozinha a situação. Para utilizar o trabalho de empregados, a empresa também deverá observar a convenção coletiva firmada pelos sindicatos da categoria.
Sem essa autorização, o estabelecimento poderá enfrentar fiscalização e questionamentos trabalhistas ao convocar funcionários para o feriado.
Mudança já afeta o comércio desde junho
A Portaria nº 3.665 começou a produzir efeitos em 1º de junho de 2026, depois de sucessivos adiamentos e de uma nova rodada de discussões entre governo, trabalhadores e empresários.
Desde então, a autorização para o trabalho em feriados em diferentes áreas do comércio deixou de depender apenas de um entendimento direto entre patrão e empregado. A empresa passou a precisar de autorização prevista na convenção coletiva e também deve respeitar a legislação de cada município.
A portaria retirou a autorização automática que alcançava várias atividades comerciais. Entre os segmentos afetados estavam supermercados, atacadistas, revendedores de veículos e o comércio varejista em geral.
O acordo que será assinado nesta terça-feira reorganiza essa relação ao devolver a autorização permanente para 15 atividades específicas. Ao mesmo tempo, mantém a negociação sindical como condição para os demais setores.
Funcionamento aos domingos não sofre a mesma mudança
A regulamentação trata principalmente do trabalho durante os feriados. Portanto, ela não deve ser confundida com as regras aplicáveis aos domingos.
O funcionamento dominical segue normas próprias previstas na legislação trabalhista, nas convenções coletivas e nas regras municipais. Dessa forma, uma empresa pode ter autorização para trabalhar aos domingos, mas precisar de negociação sindical específica para convocar funcionários em um feriado.
Além disso, a autorização permanente não elimina obrigações relacionadas a folgas, escalas, pagamento, compensações e repouso semanal. As empresas deverão consultar a convenção coletiva da categoria antes de organizar o expediente.
Governo cria consulta para futuras mudanças
O acordo também pretende impedir alterações unilaterais na relação de atividades autorizadas. Qualquer proposta para incluir ou retirar setores da lista deverá passar por uma consulta tripartite.
Esse processo reunirá representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores. A intenção é reduzir mudanças repentinas e oferecer maior previsibilidade para empresas e funcionários.
A assinatura desta terça-feira, portanto, não significa uma liberação geral do comércio nos feriados. A autorização permanente alcançará somente os 15 setores definidos no acordo.
Para supermercados, lojas, atacadistas, concessionárias e grande parte do varejo, o trabalho continuará condicionado à negociação entre os sindicatos patronais e os representantes dos empregados.
