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Eleições 2026: Justiça Eleitoral começa a convocar mesários

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Mesários Eleições
Mesários possuem direito a seis folgas do trabalho e ainda recebem auxílio para alimentação. Crédito: Divulgação
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Começa nesta terça-feira (7) a nomeação de mesários que irão atuar nas Eleições 2026. A Justiça Eleitoral tem até 28 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no primeiro e eventual segundo turno das eleições. 

A comunicação será feita por meio de carta de convocação, detalhando a função desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. O eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições.

Serão nomeadas as pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa. Convocados poderão alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação, encaminhando um pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não. 

 A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de presidente, 1ª mesária/1º mesário, secretária / secretário. 

    Atribuições 

    As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve: 

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    • afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o Resumo da Zerésima assinado; 
    • adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 
    • autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem; 
    • solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 
    • manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; 
    • comunicar imediatamente ao Cartório Eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou ao juiz eleitoral deva decidir; 
    • receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor; 
    • zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral. 

    Mesárias e mesários 

    As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores; e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários: 

    • orientar sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência; 
    • distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral; 
    • lavrar a Ata da Mesa Receptora; 
    • observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação. 

    Benefícios  

    Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Confira:  

    • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;  
    • Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);  
    • Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;  
    • Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.  

    Como se voluntariar

    As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

    Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.  Além disso, também não podem ser mesários: autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.

    Vale ressaltar que a inscrição, por si só, não garante a convocação.  

     

    Foto de Mari Nascimento

    Mari Nascimento

    Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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