[secondary_title]

STF: crime de injúria racial é igualado ao crime de racismo

- PUBLICIDADE-

Por oito votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP) se equipara ao crime de racismo (art. 20, Lei 7.716/89) para efeito de imprescritibilidade, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo.

O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal define como crime de injúria racial a ofensa à dignidade ou o decoro de uma pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já o racismo, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Sendo esta pratica tida como imprescritível por força do artigo 5º XLII da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

O julgamento se deu pela análise do Habeas Corpus (HC) de nº 154.248, oriundo da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisava recurso da defesa que pedia a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tinha mais de 70 anos. O STJ negou, considerando o delito imprescritível.

Para o relator do caso, Ministro Edson Fachin, o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo, portanto, estendendo-se àquele a imprescritibilidade constitucional prevista para este.

Nas palavras do Ministro, a injúria racial “consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais ao alcançar destinatário específico, o indivíduo radicalizado, o que não seria possível sem seu pertencimento a um grupo social também demarcado pela raça”.

A decisão do STF se amolda e confirma a jurisprudência do STJ que firmou o entendimento de que a injúria racial é uma modalidade do crime de racismo e, portanto, não pode estar sujeito aos prazos decadenciais que incidem sobre os crimes contra honra, subordinando-se ao inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

A análise moral do julgado não pode ser atacada, todos concordam que o racismo é uma ignorância humana, que não possui mais espaço dentro das sociedades modernas e que nunca teve espaço no evangelho de Cristo.

No entanto, tecnicamente, o que o STF fez, mais uma vez, foi o que se convencionou chamar de ativismo judicial, a legislação penal deve obedecer ao princípio da taxatividade, ou seja, a conduta definida como crime deve ser definida de forma específica, não cabendo extensão interpretativa. Se o legislador quisesse que a injúria racial fosse imprescritível, assim teria disposto na redação do tipo penal.

Indiscutível que uma pena de um ano de detenção é muito branda, ainda mais podendo ser alcançada pela prescrição por causa da idade do agente, mas a alteração da lei penal deve vir de quem tem a competência para tal, a função de legislar não cabe ao poder judiciário.

Inovar tipos penais, criar tipos penais que não existem na legislação penal sob o pretexto de melhorar a sociedade, ao contrário do pretendido, traz insegurança jurídica para todos, porque ou a lei vale ou não vale. Se vale, vale para todos, se não vale, não vale para ninguém.

...

Vidigal reforça Weverson como seu sucessor: “não sou homem de duas palavras”

O meio político da Serra ainda especula sobre a possibilidade de o prefeito Sergio Vidigal (PDT) estar blefando ao anunciar que não irá disputar...

Prefeitura abre processo seletivo com 448 vagas e salários de até R$ 16 mil

A Prefeitura de Linhares, município do Norte do Espírito Santo, anunciou a abertura de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais...

Festa retrô em Colina de Laranjeiras com Blacksete e convidados em maio

No próximo dia 10 de maio, o Arpoador Gastrobar, localizado em Colina de Laranjeiras, na Serra, será o cenário para a apresentação da Blacksete,...

Homem é preso por estupro de vulnerável após molestar criança de 6 anos na Serra

Um homem de 59 anos foi preso acusado de estupro de vulnerável no bairro Novo Horizonte, na Serra. O crime ocorreu na noite da...

Fique atento | Sábado tem matrícula presencial para o pré-Enem gratuito da Serra

Os alunos que se inscreveram no projeto de pré-Enem gratuito da Serra devem ficar atentos ao período de matrícula presencial. Isto porque depois do...

Eleições 2024: conheça Professor Artur Costa e seus projetos como vereador da Serra

Com discurso de direita, José Artur Oliveira Costa tem conduzido seu mandato de vereador com pautas definidas por ele para a "manutenção dos valores...

Grupo Contauto abre 40 vagas de emprego para contratação imediata na Serra

O Grupo Contauto, empresa capixaba com mais de 50 anos no mercado automotivo, está com mais de 40 vagas de emprego abertas. Todas as oportunidades...

Vidigal assina ordem de serviço para maior complexo esportivo da Serra

O prefeito Sergio Vidigal assinou na última quarta-feira (17) ordem de serviço para a construção do Complexo Esportivo do Canarinho, em Bairro Feu Rosa. O...

Presidente da Câmara da Serra lança livro sobre surdos

Está marcado para o dia 30 de abril, a partir das 9h, o lançamento do livro "Brilho Interior", escrito pelo vereador Saulinho da Academia...
Anúncio
close-link