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Rede de farmácias é condenada a pagar R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente

Farmácia terá que pagar indenização de R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente.
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Rede de farmácias CPF de cliente
Farmácia terá que pagar indenização de R$ 10 milhões por pedir CPF de cliente. Crédito: Divulgação
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Uma prática presente diariamente nos caixas de farmácias terminou em uma condenação de R$ 10 milhões. A Justiça considerou irregular condicionar preços mais baixos e descontos ao fornecimento do CPF do consumidor.

Além da indenização milionária, a sentença determina que clientes tenham acesso aos valores promocionais mesmo quando recusarem cadastro, programa de fidelidade ou compartilhamento de informações pessoais.

A decisão envolve a Raia Drogasil e partiu da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão. O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que cobrar um preço maior de quem não informa o CPF cria uma pressão econômica sobre o consumidor.

O processo ainda admite recurso. Mesmo assim, a condenação chama atenção para uma situação comum em todo o Brasil: afinal, uma farmácia pode exigir CPF para liberar desconto?

Desconto não poderá depender do CPF de cliente

O principal ponto da decisão envolve a diferença entre oferecer um programa de vantagens e tornar esse cadastro praticamente obrigatório.

A rede poderá continuar oferecendo clubes de benefícios, programas de fidelidade e outras vantagens aos consumidores. No entanto, a participação precisa acontecer por escolha do próprio cliente.

Segundo o entendimento da Justiça, o problema surge quando a pessoa encontra um produto anunciado por determinado valor, mas descobre no caixa que precisa fornecer o CPF para conseguir aquele preço.

Caso recuse, ela acaba pagando mais.

Para o juiz, essa dinâmica reduz a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a sentença determina que a Raia Drogasil também conceda os descontos aos clientes que não quiserem fornecer seus dados pessoais.

Justiça questiona pressão para fornecer dados pessoais

A discussão ganhou ainda mais peso por envolver estabelecimentos que vendem medicamentos.

Ao contrário de outras compras, muitas idas à farmácia acontecem por necessidade. Uma pessoa que precisa comprar determinado remédio pode não ter condições de simplesmente abandonar a compra ao descobrir que pagará mais caro sem informar o CPF.

Nesse cenário, a Justiça considerou que a diferença de preço pode funcionar como uma forma de pressão.

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A ação civil pública partiu do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA).

Na avaliação apresentada no processo, a escolha do consumidor precisa acontecer de maneira efetivamente livre. Ele não pode sofrer uma desvantagem financeira simplesmente porque prefere preservar os próprios dados.

Farmácia terá que explicar o destino do CPF

A condenação também estabelece mudanças na forma como a empresa coleta informações dos clientes.

A Raia Drogasil terá 60 dias para implementar uma política de consentimento mais clara para os participantes de seus programas promocionais, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Antes do cadastro, o consumidor deverá entender quais informações a empresa pretende coletar e para que elas serão utilizadas.

Entre outros pontos, a rede terá que apresentar informações sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento dos dados e eventual compartilhamento com terceiros.

Além disso, o cliente deverá saber como retirar uma autorização concedida anteriormente e como solicitar a exclusão de seus dados nos casos permitidos pela legislação.

A intenção é evitar que o consumidor informe o CPF de maneira automática, sem compreender como a empresa utilizará essas informações.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por dia

A sentença estabelece uma punição elevada caso a rede deixe de cumprir as determinações.

A multa diária poderá chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Já os R$ 10 milhões definidos por danos morais coletivos não serão distribuídos diretamente entre consumidores que forneceram CPF nas lojas.

O valor deverá seguir para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, destinado a recursos provenientes de condenações que envolvem interesses coletivos.

Portanto, a decisão não significa que cada cliente receberá uma indenização individual.

Rede de farmácias pode pedir CPF de cliente?

A condenação não criou uma proibição geral contra a pergunta “CPF na nota?” ou contra qualquer solicitação desse documento dentro das farmácias.

Existem situações em que o estabelecimento pode pedir o CPF, inclusive para finalidades legítimas ou para adesão voluntária a programas de benefícios.

A discussão está na forma como essa informação é obtida.

Segundo o entendimento da sentença, o consumidor precisa saber por que seus dados estão sendo solicitados e deve ter liberdade para recusar.

Além disso, essa negativa não pode resultar automaticamente em um preço mais alto quando o desconto estiver condicionado apenas à participação no cadastro.

Consumidor pode se recusar a informar CPF?

O consumidor pode optar por não participar de um programa de fidelidade ou por não fornecer seus dados para esse tipo de cadastro.

No caso analisado pela Justiça, o ponto considerado abusivo estava justamente em colocar o consumidor diante de duas opções: entregar seus dados pessoais ou pagar mais caro pelo produto.

Com a sentença, a Raia Drogasil deverá disponibilizar os descontos também aos clientes que recusarem o cadastro, conforme as condições determinadas no processo.

Histórico de medicamentos aumenta preocupação com dados

O uso do CPF dentro das farmácias também desperta uma preocupação específica: o histórico de compras.

Dependendo da maneira como as informações são armazenadas, registros de medicamentos e outros produtos podem permitir a criação de um perfil detalhado sobre os hábitos de consumo de uma pessoa.

Por isso, a transparência sobre coleta, armazenamento e eventual compartilhamento dessas informações ganha importância ainda maior no setor farmacêutico.

A decisão reforça que empresas não podem tratar o consentimento como uma simples formalidade. O cliente precisa entender o que está autorizando.

Condenação vale para todas as farmácias do Brasil?

A sentença nasceu de um processo específico envolvendo a Raia Drogasil no Maranhão e ainda pode ser alvo de recurso.

Portanto, a decisão não significa que todas as redes de farmácias brasileiras tenham recebido a mesma ordem judicial.

Por outro lado, o caso amplia uma discussão que interessa a milhões de consumidores e também pode influenciar novos questionamentos sobre empresas que condicionam benefícios ao fornecimento de dados pessoais.

Práticas semelhantes aparecem em supermercados, postos, lojas e outros segmentos do varejo.

O que muda para os clientes da rede de farmácias?

De acordo com a sentença, consumidores que não quiserem informar CPF ou aderir ao programa de benefícios deverão conseguir os descontos sem sofrer aumento no preço exclusivamente por causa da recusa.

A empresa também terá que melhorar as informações apresentadas antes da coleta dos dados.

Como ainda existe possibilidade de recurso, o processo poderá passar por novas análises judiciais.

O Portal Tempo Novo procurou a Raia Drogasil para comentar a condenação, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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