Uma prática presente diariamente nos caixas de farmácias terminou em uma condenação de R$ 10 milhões. A Justiça considerou irregular condicionar preços mais baixos e descontos ao fornecimento do CPF do consumidor.
Além da indenização milionária, a sentença determina que clientes tenham acesso aos valores promocionais mesmo quando recusarem cadastro, programa de fidelidade ou compartilhamento de informações pessoais.
A decisão envolve a Raia Drogasil e partiu da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão. O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que cobrar um preço maior de quem não informa o CPF cria uma pressão econômica sobre o consumidor.
O processo ainda admite recurso. Mesmo assim, a condenação chama atenção para uma situação comum em todo o Brasil: afinal, uma farmácia pode exigir CPF para liberar desconto?
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Desconto não poderá depender do CPF de cliente
O principal ponto da decisão envolve a diferença entre oferecer um programa de vantagens e tornar esse cadastro praticamente obrigatório.
A rede poderá continuar oferecendo clubes de benefícios, programas de fidelidade e outras vantagens aos consumidores. No entanto, a participação precisa acontecer por escolha do próprio cliente.
Segundo o entendimento da Justiça, o problema surge quando a pessoa encontra um produto anunciado por determinado valor, mas descobre no caixa que precisa fornecer o CPF para conseguir aquele preço.
Caso recuse, ela acaba pagando mais.
Para o juiz, essa dinâmica reduz a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a sentença determina que a Raia Drogasil também conceda os descontos aos clientes que não quiserem fornecer seus dados pessoais.
Justiça questiona pressão para fornecer dados pessoais
A discussão ganhou ainda mais peso por envolver estabelecimentos que vendem medicamentos.
Ao contrário de outras compras, muitas idas à farmácia acontecem por necessidade. Uma pessoa que precisa comprar determinado remédio pode não ter condições de simplesmente abandonar a compra ao descobrir que pagará mais caro sem informar o CPF.
Nesse cenário, a Justiça considerou que a diferença de preço pode funcionar como uma forma de pressão.
A ação civil pública partiu do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA).
Na avaliação apresentada no processo, a escolha do consumidor precisa acontecer de maneira efetivamente livre. Ele não pode sofrer uma desvantagem financeira simplesmente porque prefere preservar os próprios dados.
Farmácia terá que explicar o destino do CPF
A condenação também estabelece mudanças na forma como a empresa coleta informações dos clientes.
A Raia Drogasil terá 60 dias para implementar uma política de consentimento mais clara para os participantes de seus programas promocionais, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Antes do cadastro, o consumidor deverá entender quais informações a empresa pretende coletar e para que elas serão utilizadas.
Entre outros pontos, a rede terá que apresentar informações sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento dos dados e eventual compartilhamento com terceiros.
Além disso, o cliente deverá saber como retirar uma autorização concedida anteriormente e como solicitar a exclusão de seus dados nos casos permitidos pela legislação.
A intenção é evitar que o consumidor informe o CPF de maneira automática, sem compreender como a empresa utilizará essas informações.
Descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por dia
A sentença estabelece uma punição elevada caso a rede deixe de cumprir as determinações.
A multa diária poderá chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Já os R$ 10 milhões definidos por danos morais coletivos não serão distribuídos diretamente entre consumidores que forneceram CPF nas lojas.
O valor deverá seguir para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, destinado a recursos provenientes de condenações que envolvem interesses coletivos.
Portanto, a decisão não significa que cada cliente receberá uma indenização individual.
Rede de farmácias pode pedir CPF de cliente?
A condenação não criou uma proibição geral contra a pergunta “CPF na nota?” ou contra qualquer solicitação desse documento dentro das farmácias.
Existem situações em que o estabelecimento pode pedir o CPF, inclusive para finalidades legítimas ou para adesão voluntária a programas de benefícios.
A discussão está na forma como essa informação é obtida.
Segundo o entendimento da sentença, o consumidor precisa saber por que seus dados estão sendo solicitados e deve ter liberdade para recusar.
Além disso, essa negativa não pode resultar automaticamente em um preço mais alto quando o desconto estiver condicionado apenas à participação no cadastro.
Consumidor pode se recusar a informar CPF?
O consumidor pode optar por não participar de um programa de fidelidade ou por não fornecer seus dados para esse tipo de cadastro.
No caso analisado pela Justiça, o ponto considerado abusivo estava justamente em colocar o consumidor diante de duas opções: entregar seus dados pessoais ou pagar mais caro pelo produto.
Com a sentença, a Raia Drogasil deverá disponibilizar os descontos também aos clientes que recusarem o cadastro, conforme as condições determinadas no processo.
Histórico de medicamentos aumenta preocupação com dados
O uso do CPF dentro das farmácias também desperta uma preocupação específica: o histórico de compras.
Dependendo da maneira como as informações são armazenadas, registros de medicamentos e outros produtos podem permitir a criação de um perfil detalhado sobre os hábitos de consumo de uma pessoa.
Por isso, a transparência sobre coleta, armazenamento e eventual compartilhamento dessas informações ganha importância ainda maior no setor farmacêutico.
A decisão reforça que empresas não podem tratar o consentimento como uma simples formalidade. O cliente precisa entender o que está autorizando.
Condenação vale para todas as farmácias do Brasil?
A sentença nasceu de um processo específico envolvendo a Raia Drogasil no Maranhão e ainda pode ser alvo de recurso.
Portanto, a decisão não significa que todas as redes de farmácias brasileiras tenham recebido a mesma ordem judicial.
Por outro lado, o caso amplia uma discussão que interessa a milhões de consumidores e também pode influenciar novos questionamentos sobre empresas que condicionam benefícios ao fornecimento de dados pessoais.
Práticas semelhantes aparecem em supermercados, postos, lojas e outros segmentos do varejo.
O que muda para os clientes da rede de farmácias?
De acordo com a sentença, consumidores que não quiserem informar CPF ou aderir ao programa de benefícios deverão conseguir os descontos sem sofrer aumento no preço exclusivamente por causa da recusa.
A empresa também terá que melhorar as informações apresentadas antes da coleta dos dados.
Como ainda existe possibilidade de recurso, o processo poderá passar por novas análises judiciais.
O Portal Tempo Novo procurou a Raia Drogasil para comentar a condenação, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.
