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Dívidas antigas não podem mais ser cobradas e deverão ser extintas, determina Justiça

A decisão da Justiça agora permite que dívidas antigas sejam extintas.
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Dívidas antigas
A decisão da Justiça agora permite que dívidas antigas sejam extintas. Crédito: Divulgação
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Brasileiros que convivem há anos com cobranças sem solução poderão finalmente ver determinadas pendências chegarem ao fim. Uma nova regra do Judiciário abre caminho para encerrar débitos que permanecem ativos durante longos períodos sem qualquer resultado concreto.

A medida pode alcançar tanto pessoas físicas quanto empresas. Dessa forma, cobranças que atravessaram uma década ou até mais poderão passar por uma revisão e, dependendo do histórico do caso, deixar definitivamente de existir.

No entanto, apenas o tempo não basta. Antes de encerrar a pendência, a Justiça precisará analisar o que aconteceu ao longo dos anos e verificar se o responsável pela cobrança ainda possui alguma medida capaz de recuperar o dinheiro.

Quando não houver bens, valores ou outra providência útil e o prazo legal tiver terminado, o processo poderá chegar ao fim. Além disso, depois do reconhecimento da prescrição, novas tentativas de cobrança daquele crédito ficam proibidas.

Decisão permite acabar com dívidas antigas

A mudança envolve processos de execução fiscal, usados pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas e outros débitos públicos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as regras para o tratamento desses processos por meio da Resolução nº 689/2026, publicada em julho. A norma alterou a Resolução nº 547/2024 e criou um procedimento específico para execuções que permanecem abertas por muitos anos.

Agora, os tribunais deverão identificar e intimar o credor nos processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição da ação. A regra também alcança processos que permanecem suspensos há mais de seis anos.

Portanto, milhares de pessoas e empresas que ainda aparecem como devedoras em processos antigos poderão ter a situação reavaliada pela Justiça.

Credor terá prazo para tentar salvar a cobrança

A Justiça não poderá simplesmente eliminar todos esses processos sem analisar cada situação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Primeiro, o tribunal deverá intimar o ente público responsável pela cobrança. Depois disso, o credor terá prazo para informar se existe alguma medida concreta capaz de fazer o processo avançar.

Entre as possibilidades estão a indicação de bens penhoráveis ou a demonstração de alguma causa capaz de suspender ou interromper a prescrição.

Por outro lado, se o órgão público não responder ou apresentar apenas pedidos sem utilidade concreta, o processo seguirá para análise do magistrado.

Nesse momento, o juiz poderá verificar se ocorreu a chamada prescrição intercorrente. A Resolução nº 689/2026 prevê exatamente esse procedimento para as execuções fiscais mais antigas.

Dívida poderá deixar de ser cobrada definitivamente

O efeito mais importante aparece quando a Justiça reconhece a prescrição.

Nesse caso, o processo não termina apenas no sistema do Judiciário. O próprio crédito tributário atingido pela prescrição também será extinto.

Consequentemente, o poder público não poderá iniciar outra cobrança administrativa ou judicial referente ao mesmo valor.

A norma do CNJ determina ainda que o credor não poderá manter o devedor em cadastro de inadimplentes por causa daquele crédito nem conservar o protesto da certidão de dívida ativa. Eventuais bloqueios e outras restrições ligadas à cobrança também deverão perder seus efeitos.

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Por isso, para quem enfrenta uma execução fiscal antiga, o reconhecimento da prescrição pode representar o encerramento definitivo daquela pendência.

Quais dívidas antigas podem entrar na regra?

A decisão não envolve qualquer conta atrasada. Ela trata especificamente das execuções fiscais, ou seja, processos judiciais usados por órgãos públicos para cobrar dívida ativa.

Dependendo da origem do débito e do caso concreto, podem aparecer nesse tipo de processo cobranças relacionadas a:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ITR;
  • impostos não pagos;
  • taxas municipais;
  • taxas estaduais;
  • multas administrativas;
  • outros créditos inscritos em dívida ativa;
  • débitos cobrados por municípios, estados, União e determinadas entidades públicas.

Assim, uma pessoa que possui um imposto atrasado não recebe automaticamente o benefício. A cobrança precisa se enquadrar nas regras processuais e nos prazos analisados pela Justiça.

Dívidas de banco e cartão também serão apagadas?

Não por causa dessa decisão.

Débitos com bancos, financeiras, lojas, operadoras de telefonia e outras empresas privadas seguem regras próprias.

Portanto, a nova medida do CNJ não cancela automaticamente dívidas de:

  • cartão de crédito;
  • cheque especial;
  • empréstimos;
  • financiamentos;
  • crediário;
  • compras parceladas;
  • contas de telefone;
  • serviços contratados de empresas privadas.

Essas pendências também podem enfrentar prazos prescricionais, porém outra legislação e outras regras definem quando isso acontece.

Dessa forma, o consumidor precisa identificar a origem da cobrança antes de concluir que uma dívida antiga não pode mais ser exigida.

Quem poderá ter processos revistos?

A renda ou a idade do devedor não definem quem entra na regra.

O que realmente importa é a situação do processo.

Entre os principais casos que podem chamar a atenção do Judiciário estão execuções que permanecem abertas por mais de 15 anos ou suspensas por mais de seis anos. Nesses processos, o tribunal deverá intimar o credor e avaliar se ainda existe alguma providência útil.

Além disso, situações sem localização de dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens podem favorecer o reconhecimento da prescrição quando os prazos legais já tiverem transcorrido.

A Justiça também observará se ocorreu alguma movimentação capaz de interromper ou modificar a contagem do prazo.

O que significa prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre durante o próprio andamento do processo.

Ou seja, o credor iniciou a cobrança dentro do prazo, mas posteriormente a ação permaneceu por tempo suficiente sem uma medida efetiva capaz de recuperar o valor.

Imagine, por exemplo, que a Justiça procure dinheiro em contas bancárias, veículos ou imóveis e não encontre nada. O processo pode ficar suspenso e, posteriormente, entrar em período de arquivamento provisório.

A regulamentação do CNJ estabelece mecanismos para controlar esses prazos e encaminhar os processos ao juiz quando houver possibilidade de reconhecimento da prescrição.

Portanto, não basta o devedor afirmar que a dívida ficou velha. A Justiça precisa analisar o processo e reconhecer formalmente que o prazo terminou.

Processos com mais de 15 anos serão apagados automaticamente?

Os 15 anos funcionam como um gatilho para a revisão, e não como um cancelamento automático.

A norma determina que os tribunais intimem os credores nas execuções pendentes há mais de 15 anos e também nas ações suspensas há mais de seis anos.

Na intimação, o poder público poderá indicar bens ou demonstrar a existência de alguma situação que impeça o reconhecimento da prescrição.

Caso não exista uma providência útil, os autos seguem para o magistrado decidir se a cobrança realmente perdeu a possibilidade jurídica de continuar.

Justiça também pode extinguir dívidas antigas menores

Existe ainda outra regra importante para execuções fiscais de baixo valor.

A Resolução nº 547/2024 estabelece que execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil no momento do ajuizamento devem ser extintas quando não apresentam movimentação útil há mais de um ano e não houve citação do devedor ou, mesmo com a citação, não foram encontrados bens penhoráveis.

O CNJ considera como movimentações úteis atos como a efetiva citação, a intimação do devedor ou a constrição de bens.

Entretanto, existe uma diferença importante. Nessa hipótese de baixo valor, a extinção do processo não significa necessariamente que o crédito desapareceu por prescrição. A Fazenda Pública poderá ajuizar novamente a execução caso encontre bens do devedor e a dívida ainda não tenha prescrito.

Por isso, essa situação não pode ser confundida com a extinção decorrente do reconhecimento definitivo da prescrição.

Como saber se uma dívida antiga poderá acabar?

O interessado precisa primeiro descobrir se existe uma execução fiscal em seu nome.

A consulta pode ocorrer no tribunal responsável pelo processo. Depois disso, será necessário analisar as datas, a situação atual da ação e as últimas providências adotadas pelo credor.

Entre os pontos importantes estão:

  • data em que o processo começou;
  • período em que ficou suspenso;
  • última movimentação realmente útil;
  • existência de bloqueio de dinheiro;
  • localização de veículos ou imóveis;
  • penhora de bens;
  • parcelamento;
  • acordo;
  • causas que interromperam ou suspenderam a prescrição.

Uma simples movimentação administrativa no sistema não significa, necessariamente, que o prazo prescricional recomeçou.

Por isso, processos antigos precisam de análise individual, principalmente quando envolvem valores elevados ou uma longa sequência de recursos e tentativas de cobrança.

Retirada de milhões de processos antigos da Justiça

A mudança também tenta resolver um problema gigantesco do Judiciário brasileiro.

Segundo o CNJ, o país contabilizava em julho de 2026 quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem solução há mais de 15 anos. Esses casos representam uma parcela relevante do estoque de processos de execução.

Muitas dessas ações permanecem durante anos sem encontrar patrimônio suficiente para quitar a dívida.

Além disso, servidores e magistrados precisam repetir consultas, pesquisas patrimoniais e outras providências mesmo quando a possibilidade de recuperar o dinheiro se torna mínima.

Por isso, o CNJ passou a exigir mecanismos automáticos de controle dos prazos. Os sistemas dos tribunais deverão identificar processos paralisados, controlar períodos de suspensão e encaminhar os casos para análise quando houver possibilidade de prescrição.

Regra não significa perdão geral das dívidas antigas dos brasileiros

Apesar do impacto da mudança, não existe um perdão automático para todas as dívidas antigas.

A nova orientação não criou um Refis, um programa nacional de renegociação ou uma anistia coletiva.

Cada processo precisará passar pelos critérios definidos pelo CNJ. Além disso, o credor terá oportunidade de mostrar que ainda existe uma forma útil de continuar a cobrança.

Entretanto, quando a Justiça reconhecer a prescrição do crédito tributário, a consequência será forte: a cobrança deverá terminar e o mesmo débito não poderá voltar a ser exigido administrativa ou judicialmente. A norma também impede protesto e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por aquele crédito prescrito.

Assim, a mudança abre uma possibilidade concreta para pessoas e empresas que carregam processos antigos sem qualquer avanço. Depois de anos de tentativas frustradas e desde que os requisitos legais estejam presentes, determinadas dívidas poderão finalmente chegar ao fim.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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