Deixar uma conta de energia atrasar pode levar ao corte do fornecimento. No entanto, a concessionária não tem liberdade para desligar a luz em qualquer circunstância. Dependendo da origem da dívida e da forma usada para cobrar o consumidor, a interrupção pode se tornar ilegal.
Uma moradora conseguiu uma indenização justamente após enfrentar essa situação. Ela possuía mais de R$ 4 mil em débitos com a companhia de energia, mas procurou a Justiça depois que a empresa interrompeu o fornecimento de sua residência.
O Judiciário reconheceu que a dívida existia. Mesmo assim, concluiu que a companhia utilizou um meio irregular para tentar receber o dinheiro.
No fim do processo, a consumidora continuou responsável pelo débito, mas ganhou o direito de receber R$ 8 mil por danos morais. O caso ocorreu em Rio Branco, no Acre, e envolveu a antiga Companhia de Eletricidade do Acre, a Eletroacre.
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Moradora devia mais de R$ 4 mil quando teve energia cortada
O processo começou depois que a companhia interrompeu a energia da residência por causa de uma pendência financeira.
Durante o julgamento, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco confirmou que havia R$ 4.256,67 em débito no nome da consumidora. Portanto, a Justiça não declarou a conta inexistente nem perdoou o pagamento.
O problema estava na maneira escolhida pela empresa para cobrar.
Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre, a suspensão ocorreu para cobrar débito anterior. O magistrado entendeu que a companhia deveria usar os meios próprios de cobrança em vez de deixar a residência sem um serviço considerado essencial.
Ou seja: ter uma dívida não significa que qualquer corte de energia será automaticamente permitido.
Justiça manda companhia indenizar consumidora
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a interrupção irregular provocou danos que ultrapassaram um simples aborrecimento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
O juiz considerou a importância da energia elétrica para atividades básicas relacionadas à segurança, à saúde e à vida cotidiana. Com isso, a empresa recebeu condenação para pagar R$ 8 mil em danos morais à moradora.
Por outro lado, os R$ 4.256,67 continuaram devidos pela consumidora.
Na prática, surgiram duas obrigações diferentes: a cliente continuou responsável pela dívida reconhecida no processo, enquanto a companhia passou a responder pela indenização decorrente do corte irregular.
Empresa pode cortar energia por falta de pagamento?
Sim. A decisão não significa que as concessionárias perderam o direito de suspender o fornecimento quando o cliente deixa de pagar a conta.
O Superior Tribunal de Justiça admite a interrupção em situações de inadimplência relacionada ao consumo regular, desde que a concessionária cumpra as exigências legais, entre elas a comunicação prévia ao consumidor.
Por isso, quem simplesmente deixa uma fatura vencer não ganha automaticamente proteção contra o corte.
A análise muda quando a companhia tenta utilizar a interrupção do serviço atual como mecanismo de cobrança de determinados débitos anteriores. O STJ possui jurisprudência que estabelece limites para esse tipo de procedimento.
Corte de energia exige aviso prévio
Outro ponto importante envolve a notificação.
A legislação determina que o consumidor receba comunicação antes do desligamento por inadimplência. O aviso também deve informar a partir de qual dia a suspensão poderá ocorrer.
Além disso, o STJ já decidiu que as distribuidoras precisam respeitar a forma de comunicação definida pela regulamentação da Aneel. Assim, não basta a companhia alegar que informou o cliente de qualquer maneira.
Portanto, diante de um corte, o consumidor deve verificar pelo menos três pontos: qual débito motivou a suspensão, quando ocorreu a notificação e se a empresa respeitou os procedimentos obrigatórios.
Energia não pode ser cortada em determinados dias
A legislação também impede que a suspensão por inadimplência comece em determinados dias da semana.
A concessionária não pode iniciar o corte na sexta-feira, no sábado ou no domingo. A proibição também vale para feriados e para o dia anterior a um feriado. A regra consta na Lei nº 14.015/2020 e também aparece nas normas da Aneel.
A medida evita que uma família fique sem energia durante vários dias justamente quando os canais presenciais ou administrativos para solucionar o problema podem funcionar de forma reduzida.
Conta atrasada sempre dá direito a indenização?
O consumidor não ganha indenização simplesmente porque teve a energia desligada. Se houver inadimplência que autorize a suspensão e a distribuidora cumprir as regras, o corte pode ser legítimo.
Da mesma forma, uma eventual indenização depende das circunstâncias analisadas pela Justiça.
No caso da moradora de Rio Branco, o próprio Tribunal de Justiça do Acre informou que ela demonstrou dano moral decorrente da interrupção indevida. O Judiciário considerou que a medida provocou exposição vexatória e abalo psicológico.
Por isso, não existe um valor fixo que todo consumidor poderá receber quando questionar um corte.
Dívida continua existindo mesmo quando corte é irregular
Esse ponto costuma gerar confusão.
Conseguir demonstrar que a distribuidora realizou um corte irregular não significa automaticamente apagar a conta de luz que estava em aberto.
No processo analisado em Rio Branco, a Justiça reconheceu expressamente a dívida de R$ 4.256,67. Ao mesmo tempo, condenou a companhia pela forma utilizada para tentar receber o valor.
Assim, uma questão não anulou a outra.
A concessionária manteve o direito de cobrar o débito pelos meios adequados, enquanto a moradora recebeu o direito à reparação pelos danos provocados pela suspensão considerada indevida.
O que fazer se a energia for cortada de forma irregular?
Quem desconfiar de uma suspensão irregular deve reunir documentos antes de contestar a medida.
É importante guardar as faturas, os comprovantes de pagamento, os avisos de corte e os protocolos de atendimento. Também vale registrar o período em que a residência permaneceu sem fornecimento e eventuais prejuízos relacionados à interrupção.
O consumidor pode procurar inicialmente a própria distribuidora. Caso não consiga resolver o problema, também pode recorrer aos canais de defesa do consumidor e, conforme a situação, buscar o Judiciário.
O caso reforça uma diferença importante: a concessionária pode cobrar uma dívida legítima, mas precisa obedecer às regras para interromper um serviço essencial.
