A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de Fernando Cinelli, fundador e presidente afastado da Apex Partners, para votar na reunião de sócios que vai decidir os rumos da recuperação judicial da Apex. A juíza Danielle Nunes Marinho, da 11ª Vara Cível de Vitória, também derrubou a suspensão da assembleia e abriu caminho para que a holding do grupo marque uma nova data para a votação.
Na prática, as quotas de Cinelli, que somam 31,80% do capital, deixam de pesar no cálculo do quórum. Sem essa decisão, o empresário teria força para barrar sozinho o pedido de recuperação.
Por que o voto de Cinelli travava a recuperação judicial da Apex
O acordo de sócios da ABM Partnership, holding que está no topo do grupo, exige aprovação de pelo menos 75% do capital para um pedido de recuperação judicial. Como Cinelli é o maior sócio, os demais, juntos, representam 68,20% e não alcançariam o quórum sem os votos favoráveis dele.
A reunião estava marcada para 10 de outubro. Na pauta, os sócios iam discutir o impedimento de voto de Cinelli e do sócio Eduardo Costa Constâncio Siqueira, ratificar a ação cautelar já ajuizada e aprovar a entrada do grupo em recuperação. Às vésperas do encontro, porém, Cinelli conseguiu suspendê-lo, com o argumento de que tudo não passava de uma manobra para contornar a regra dos 75%.
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Depois de ouvir a empresa, a juíza rejeitou essa tese. Segundo ela, o artigo 1.074 do Código Civil proíbe o sócio de votar matéria que lhe diga respeito diretamente, e um acordo entre sócios não se sobrepõe à lei. Por isso, o quórum deve considerar apenas o capital apto a votar. Do contrário, escreveu a magistrada, o impedimento legal viraria um “veto tácito absoluto” nas mãos do sócio impedido.
O que a juíza viu na gestão de Cinelli
Para a magistrada, o conflito entre Cinelli e a empresa não é hipotético. Ele fundou e presidiu a holding e todas as controladas até 5 de agosto, quando foi afastado. Além disso, a decisão afirma que a crise de quase R$ 1 bilhão que levou ao pedido de recuperação se formou sob a condução executiva dele, e explicar as causas da crise, como exige a lei, passa pelos seus atos de gestão.
A juíza também lembrou que o próprio Cinelli, em ata do conselho de administração de 6 de agosto, reconheceu ser parte diretamente interessada nos temas ligados à sua gestão. Ele ainda se opôs formalmente ao processamento da recuperação e é avalista de R$ 144,4 milhões em dívidas do grupo.
Outro ponto citado foi a ação cautelar em que a Justiça bloqueou bens de Cinelli por transferências das contas da empresa para sua conta pessoal sem justificativa, de cerca de R$ 5 milhões iniciais, com apuração que pode chegar a R$ 33 milhões. O Tribunal de Justiça depois suspendeu a quebra do sigilo bancário do empresário, mas manteve o bloqueio de R$ 5 milhões.
Pesou ainda o risco do outro lado. Segundo a juíza, manter a reunião suspensa impediria a Apex de cumprir o prazo de dez dias fixado pela Vara de Recuperação Judicial, o que poderia extinguir o processo de cerca de 148 empresas do grupo, provocar uma corrida de credores e levar ao colapso das empresas e dos empregos.
Segunda derrota em uma semana
Dias antes, na mesma vara, em ação de dissolução parcial movida por dez sócios minoritários e pela ABM Partnership, a Justiça já havia suspendido o direito de voto e de participação de Cinelli nas deliberações sociais. Segundo trechos daquela decisão divulgados pela Apex, a juíza viu falta grave no uso de recursos da empresa em proveito próprio, sem consentimento dos sócios. A Apex também destaca que, conforme a decisão, contratos e notas promissórias em que sócios aparecem como avalistas não trazem as assinaturas deles nem procuração.
O que diz a Apex
Em nota, a Apex considerou a decisão extremamente positiva e afirmou que ela permite avançar nas medidas societárias necessárias à reorganização. A empresa informou que já prepara um plano de recuperação judicial com cinco frentes de trabalho, enquanto conduz uma reorganização contábil e administrativa para preservar as operações e negociar com investidores. A companhia disse ainda que vai seguir buscando, na Justiça e na esfera administrativa, a responsabilização de Cinelli pelos atos que, segundo ela, levaram o grupo à crise.
O que diz Cinelli
No processo, a defesa sustenta que a recuperação judicial é assunto de interesse da sociedade, e não pessoal dele, e que barrar seu voto serve para burlar o quórum do acordo de sócios. Cinelli nega ter sido o único responsável pelas decisões financeiras da Apex e afirma que as principais medidas eram tomadas de forma coletiva pela administração.
A decisão é provisória e cabe recurso. A juíza também deu cinco dias para Cinelli emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo.
Na Serra, o caso é acompanhado de perto pelos investidores do Apex Log Pitanga, galpão logístico do grupo no município, que aguardam os próximos passos da recuperação para saber o que acontece com seus aportes.