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13º salário será adiantado em 2026 para trabalhadores; veja a nova data de pagamento

13º salário terá pagamento adiantado em 2026.
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13º salário será adiantado para trabalhadores
13º salário terá pagamento adiantado em 2026. Crédito: Divulgação
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Milhões de trabalhadores brasileiros terão acesso ao pagamento do 13º salário antes do prazo tradicional em 2026. A antecipação vai atingir a segunda parcela do benefício e obrigará empresas a ajustarem seus calendários de depósitos neste fim de ano.

A mudança permitirá que os profissionais recebam o dinheiro mais cedo, justamente no período em que muitas famílias precisam reforçar o orçamento para as compras de Natal, viagens e despesas de dezembro.

Além disso, os empregadores deverão observar duas datas importantes para quitar a gratificação natalina. Quem deixar de cumprir os prazos poderá enfrentar consequências previstas na legislação trabalhista.

A antecipação não representa um aumento no valor do benefício nem depende da aprovação de uma nova lei. Na verdade, o próprio calendário de 2026 será responsável pela alteração, já que uma das datas previstas na legislação coincidirá com um dia sem expediente bancário convencional.

13º salário será antecipado em 2026: veja quando será pago

A segunda parcela do 13º salário deverá chegar aos trabalhadores até o dia 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. O prazo será dois dias antes da data tradicional de pagamento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Isso acontecerá porque a legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para quitar a gratificação natalina. Entretanto, em 2026, essa data será um domingo.

Diante dessa situação, as empresas deverão antecipar o depósito para o último dia útil anterior, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo.

A mudança alcança empregados com carteira assinada em diferentes setores da economia, incluindo comércio, indústria, construção civil e serviços.

Vale destacar que 18 de dezembro será o prazo máximo para a segunda parcela, e não uma data obrigatória para todas as empresas. Portanto, os empregadores poderão liberar os valores antecipadamente.

Calendário do 13º salário terá duas datas importantes

Os trabalhadores também precisam acompanhar o prazo da primeira parcela, que permanece inalterado em 2026.

Conforme as regras trabalhistas, as empresas podem realizar o primeiro adiantamento entre fevereiro e novembro. Contudo, aquelas que ainda não fizeram o pagamento deverão liberar o dinheiro até o encerramento de novembro.

Dessa forma, o calendário do 13º salário em 2026 terá os seguintes prazos:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira.

A primeira parcela não terá alteração no prazo final porque 30 de novembro será uma segunda-feira, considerada dia útil.

Por outro lado, a segunda parcela precisará ser antecipada em razão do domingo, 20 de dezembro.

As empresas também podem quitar o benefício integralmente em um único pagamento, desde que façam isso até 30 de novembro e observem as regras aplicáveis.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego. A gratificação funciona como uma remuneração adicional e considera o período trabalhado durante o ano.

Entre os beneficiários estão empregados de empresas privadas, trabalhadores domésticos, rurais e profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem começou a trabalhar durante 2026 também poderá receber o dinheiro. Nesse caso, a empresa deverá calcular o benefício proporcionalmente ao tempo de serviço.

A legislação considera cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, cada período válido corresponde a 1/12 do valor anual da gratificação.

Por exemplo, um empregado com salário de R$ 3 mil que trabalhou durante seis meses válidos terá direito, em regra, a R$ 1.500 de 13º salário bruto.

Já quem completou os 12 meses de trabalho poderá receber o benefício integral, considerando a remuneração utilizada como base para o cálculo.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao abono anual, mas seguem um calendário próprio de pagamentos.

Segunda parcela do 13º salário terá descontos

Apesar da antecipação, os trabalhadores não devem esperar necessariamente dois depósitos com valores iguais.

Isso porque as empresas calculam as parcelas de maneiras diferentes, conforme as exigências da legislação.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração considerada para o adiantamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Já na segunda etapa, o empregador desconta o valor anteriormente pago e realiza as deduções legais sobre o 13º salário, quando aplicáveis.

Por esse motivo, o valor líquido depositado em dezembro costuma ser inferior ao da primeira parcela.

Outro fator importante envolve profissionais que recebem comissões, horas extras habituais e adicionais salariais. Essas verbas podem integrar o cálculo e modificar o valor final da gratificação.

Assim, cada trabalhador poderá receber uma quantia diferente, dependendo de sua remuneração, do tempo de serviço e dos descontos correspondentes.

Trabalhadores também podem receber o benefício junto com as férias

A legislação trabalhista permite que determinados empregados antecipem a primeira parcela do 13º salário para o período de férias.

Para utilizar essa possibilidade, o funcionário deve apresentar o pedido durante janeiro do respectivo ano, conforme estabelece a Lei nº 4.749/1965.

Nesse caso, a empresa libera o adiantamento na ocasião das férias e considera o valor quando realiza a quitação do benefício.

Portanto, quem já recebeu essa parcela antecipadamente não terá direito a outro depósito referente ao mesmo adiantamento em novembro.

Além disso, algumas empresas estabelecem calendários internos de pagamento, desde que respeitem os limites legais e as condições previstas em eventuais acordos coletivos.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

O pagamento da gratificação natalina é obrigatório para os empregados que atendem aos requisitos legais. Dessa forma, o descumprimento dos prazos pode provocar autuações e outras consequências para o empregador.

Caso o dinheiro não seja depositado, o trabalhador poderá procurar o setor de recursos humanos para solicitar esclarecimentos.

Se a situação permanecer sem solução, será possível buscar orientação no sindicato da categoria ou registrar uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Também é recomendável conferir os contracheques, já que esses documentos permitem verificar os valores pagos e os descontos realizados.

Em 2026, a principal atenção estará voltada para sexta-feira, 18 de dezembro, quando terminará o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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