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Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar sem desconto no salário?

Veja o que diz a lei
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Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar
Foto: Agência Brasil
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Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar neste domingo, 25 de outubro, data do segundo turno das eleições de 2026, têm direito ao tempo necessário para votar sem desconto no salário. A regra vale também para quem atua em estabelecimentos que funcionam normalmente aos domingos, como supermercados, farmácias, restaurantes e lojas de shopping centers.

A garantia está prevista no artigo 60 da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura ao eleitor que precisa exercer atividade profissional no dia da eleição o direito de se ausentar pelo período necessário para votar.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que a empresa deve organizar os horários de saída dos funcionários de modo que todos consigam chegar à seção eleitoral, votar e retornar ao serviço. O tempo de deslocamento e a eventual espera na fila também devem ser considerados.

A empresa pode descontar o salário de quem sai para votar?

De acordo com o TSE, O trabalhador não pode sofrer desconto salarial pelo período necessário para exercer o direito ao voto. Também não pode ser obrigado a compensar essas horas em outro dia ou prolongar a jornada para repor o tempo utilizado na votação.

A orientação foi reforçada pelo MPT em outubro de 2026, em comunicado sobre os direitos de quem trabalha no dia da eleição. Segundo o órgão, a organização das escalas não pode impedir nem dificultar o comparecimento às urnas.

O empregador pode combinar os horários de saída para manter o funcionamento do estabelecimento, desde que garanta tempo suficiente para o exercício do voto. Não existe um período fixo que sirva para todos os casos: a necessidade depende da distância até a seção eleitoral, do transporte e do tempo de espera.

A regra também se aplica a quem trabalha em uma cidade e precisa votar em outra, desde que seja necessário o deslocamento para o local em que está registrado como eleitor.

O que fazer se a empresa impedir o voto?

O trabalhador que tiver a saída negada ou sofrer pressão para não votar pode procurar o Ministério Público do Trabalho. A recomendação é guardar mensagens, e-mails, escalas e outros registros que ajudem a comprovar a situação.

O Código Eleitoral, em seu artigo 234, estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 da mesma legislação prevê sanções para quem impedir ou tentar impedir o exercício do sufrágio.

Também é proibido utilizar a relação de trabalho para pressionar funcionários a apoiar determinada candidatura. Ameaças de demissão, punições ou promessas de vantagens em troca de apoio político podem configurar assédio eleitoral.

As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho, na página dedicada ao tema: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

Mesários têm direito a folga?

Sim. Os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, integrar juntas eleitorais ou auxiliar os trabalhos do pleito têm direito a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Na prática, cada dia de convocação dá direito a dois dias de folga, observadas as condições legais aplicáveis.

As datas de descanso devem ser acertadas entre o trabalhador e o empregador. Esse benefício é diferente do direito de sair para votar: quem apenas cumpre expediente no domingo da eleição não ganha automaticamente dias extras de folga, mas deve ter garantido o período necessário para comparecer às urnas.

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista e repórter com experiência em produção e edição de conteúdo. Ao longo da carreira, atuou em redações e na cobertura de notícias e na produção de reportagens para diferentes públicos e plataformas digitais.

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