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PSOL vai à Justiça para anular lei que multa em até R$ 2,8 mil quem fumar maconha na Serra

A legislação também estabelece punições mais altas quando a ocorrência envolve crianças e adolescentes
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A norma altera o Código de Posturas da Serra e prevê multas que podem chegar a R$ 2.800 para quem fumar maconha em espaços públicos na Serra. Crédito: Divulgação
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A lei que permite multar pessoas flagradas fumando maconha e outras drogas em espaços públicos da Serra virou alvo de uma ação judicial. O PSOL pediu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que suspenda e, ao final do processo, anule integralmente a norma.

A direção do partido apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Municipal nº 6.292/2026.

Na prática, o PSOL quer que o Tribunal interrompa imediatamente os efeitos da legislação enquanto analisa o processo. Depois, o partido pede que os desembargadores declarem a lei inconstitucional e retirem definitivamente sua validade.

A norma altera o Código de Posturas da Serra e prevê multas que podem chegar a 28 Unidades de Referência Fiscal (URF), valor equivalente a R$ 2.800. O texto também autoriza abordagens, aplicação de narcotestes e autuações administrativas.

PSOL diz que vereadores criaram funções para servidores

Um dos principais argumentos apresentados na ação aponta que vereadores não poderiam criar novas atribuições para servidores ligados à Prefeitura.

A lei determina que fiscais municipais, guardas civis e agentes de trânsito possam abordar pessoas, realizar testes rápidos nas substâncias encontradas e aplicar autuações.

Para o PSOL, essas atividades envolvem procedimentos de segurança pública, investigação e perícia, áreas que não poderiam receber novas regras por meio de uma lei municipal de iniciativa parlamentar.

“A lei é inconstitucional. Foi aprovada na Câmara de Vereadores por nove votos a seis. A Procuradoria emitiu parecer pela inconstitucionalidade, mas ela foi promulgada por decurso de prazo. Entramos com a Adin porque a lei não está sendo aplicada, uma vez que é inconstitucional”, declarou o vereador Thiago Peixoto (PSOL).

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Partido questiona validade dos narcotestes

O PSOL também contesta o uso dos testes químicos rápidos previstos na legislação. Segundo o partido, fiscais, guardas municipais e agentes de trânsito poderiam identificar a substância durante a abordagem e aplicar a multa com base no resultado do narcoteste.

Thiago Peixoto afirma que o procedimento deveria ficar sob responsabilidade da perícia oficial e das forças policiais. “A lei permite que um guarda ou fiscal faça um teste químico rápido e já aplique a multa. Isso é papel de perícia oficial e polícia, com regras rígidas. Do jeito que ficou, viola o direito de defesa e não tem validade técnica”, disse ao Tempo Novo.

O texto oficial determina que a autoridade fiscalizadora realize o narcoteste na substância encontrada. Caso o resultado seja positivo, o agente deverá lavrar o auto de infração. Depois, o autuado terá 30 dias para apresentar defesa e poderá recorrer da decisão administrativa. 

Lei proíbe consumo de drogas em áreas públicas

A Lei nº 6.292/2026 proíbe o consumo de substâncias ilícitas, com menção expressa à maconha, em espaços públicos da Serra.

A regra alcança locais como:

  • Ruas e avenidas;
  • Praças, jardins e parques;
  • Praias;
  • Mercados públicos;
  • Terminais rodoviários;
  • Hospitais;
  • Escolas e instituições de ensino;
  • Bibliotecas;
  • Outras áreas coletivas administradas pelo poder público.

A legislação também estabelece punições mais altas quando a ocorrência envolve crianças e adolescentes ou acontece perto de escolas e hospitais. 

Multas podem chegar a R$ 2.800

A lei estabelece diferentes valores conforme as circunstâncias da infração:

  • Infração comum: multa de até R$ 1.400;
  • Na presença de crianças ou adolescentes: até R$ 2.000;
  • Dentro ou perto de escolas e hospitais: acréscimo de cinco URFs;
  • Reincidência em até 12 meses: multa em dobro, limitada a R$ 2.800.

Caso o infrator seja criança ou adolescente, a ocorrência deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar. 

Quem pode aplicar as multas?

O texto atribui a fiscalização e a aplicação das multas aos seguintes agentes:

  • Fiscais de postura;
  • Guarda Civil Municipal;
  • Agentes municipais de trânsito;
  • Outras autoridades consideradas competentes.

As denúncias também podem chegar à Prefeitura por meio da Guarda Municipal, do sistema de videomonitoramento, do Departamento Operacional de Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 

Além disso, a lei determina que o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações educacionais, sociais, preventivas e de tratamento relacionadas ao uso de drogas entre crianças e adolescentes.

Projeto foi aprovado por nove votos a seis

A proposta partiu dos vereadores Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho (PL). Durante a votação, os autores e os parlamentares favoráveis defenderam a medida como uma forma de proteger crianças, famílias e usuários dos espaços públicos.

O projeto recebeu nove votos favoráveis e seis contrários. Desde a discussão na Câmara, vereadores que votaram contra já levantavam dúvidas sobre a constitucionalidade e sobre as condições práticas para executar a fiscalização. 

Como o prefeito não se manifestou dentro do prazo regimental, o presidente em exercício da Câmara promulgou a lei. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Legislativo no fim de abril. 

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça analisar o pedido do PSOL. Enquanto não houver uma decisão judicial suspendendo ou anulando a norma, a Lei nº 6.292/2026 permanece publicada como legislação municipal em vigor.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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