O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece mudanças na organização das forças policiais, no combate ao crime organizado e no financiamento do setor. A votação foi concluída em dois turnos, com 73 votos favoráveis na primeira etapa e 75 na segunda, sem votos contrários.
A PEC 18/2025, apresentada pelo governo federal, agora segue para promulgação. A proposta busca ampliar a participação da União nas políticas de segurança pública e estabelecer regras de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Entre as principais mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a possibilidade de criação de polícias municipais, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o endurecimento das regras para integrantes de facções criminosas e milícias.
A proposta também prevê novas fontes de financiamento para o setor e mudanças na estrutura do sistema penitenciário brasileiro. Entenda os principais pontos.
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O que muda com a PEC da Segurança Pública?
A proposta altera dispositivos da Constituição Federal para reorganizar a atuação das instituições responsáveis pela segurança pública. O objetivo é estabelecer uma política nacional mais integrada, com participação dos diferentes níveis de governo.
Atualmente, estados e Distrito Federal têm papel central na organização das polícias Civil e Militar. Com a PEC, a União ganha instrumentos para coordenar políticas nacionais, estabelecer diretrizes e ampliar a integração entre as forças de segurança.
As principais mudanças envolvem:
- Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição;
- Regras mais rigorosas para integrantes e líderes de facções criminosas e milícias;
- Possibilidade de criação de polícias municipais;
- Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal;
- Criação do Sistema de Políticas Penais;
- Novas regras de financiamento da segurança pública;
- Ampliação dos direitos constitucionais das vítimas de crimes.
Sistema Único de Segurança Pública passa a integrar a Constituição
Um dos principais pontos da PEC é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/2018.
Na prática, a proposta estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios devem atuar de maneira coordenada na prevenção e no combate à criminalidade.
A integração poderá ocorrer por meio de forças-tarefa entre diferentes órgãos, compartilhamento de informações, intercâmbio de provas e integração de bancos de dados. A intenção é facilitar investigações que envolvam diferentes estados e organizações criminosas com atuação nacional.
O texto também prevê a interoperabilidade dos sistemas, ou seja, a possibilidade de diferentes instituições utilizarem e compartilharem informações por meio de plataformas compatíveis.
Com isso, as operações poderão ser planejadas de maneira conjunta, sem depender exclusivamente da estrutura de segurança de cada estado.
Como ficam as penas para integrantes de facções criminosas?
A PEC estabelece a previsão constitucional de um regime penal especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, organizações paramilitares e milícias privadas.
O tratamento deverá considerar a posição hierárquica do integrante dentro da organização e a gravidade das atividades praticadas.
Entre as medidas previstas estão:
- Prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais;
- Possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
- Restrição ou proibição da progressão de regime;
- Restrições à liberdade provisória e a benefícios penais;
- Limitações à remição de pena por trabalho ou estudo e à saída temporária, conforme o regime especial;
- Perda de bens, direitos e valores relacionados às atividades criminosas.
A proposta também prevê a responsabilização civil, penal e administrativa de empresas envolvidas com organizações criminosas, sem excluir a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Outro ponto é a criação de mecanismos de proteção e compensação para pessoas que denunciarem atividades ilícitas, incluindo seus familiares.
As regras específicas deverão ser detalhadas em legislação própria. Portanto, a aprovação da PEC não significa que todas essas restrições serão aplicadas automaticamente a qualquer pessoa investigada por participação em organização criminosa.
PEC permite criação de polícias municipais?
Sim. A proposta abre caminho para que municípios criem polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário.
A criação das corporações, no entanto, deverá cumprir requisitos estabelecidos na legislação, como capacidade financeira, formação padronizada e critérios de acreditação.
As polícias municipais estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
O texto também estabelece que não poderá haver, no mesmo município, guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
A mudança amplia a participação das administrações municipais na estrutura de segurança pública, mas não significa que todas as cidades terão de criar uma nova corporação.
O que muda na Polícia Rodoviária Federal?
A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Atualmente, a corporação atua principalmente no policiamento ostensivo das rodovias federais.
Com a proposta, a PRF também poderá realizar policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.
A Polícia Federal, por sua vez, terá suas competências relacionadas à investigação de crimes com repercussão interestadual ou internacional reforçadas, conforme as regras constitucionais e legais.
A intenção é ampliar a capacidade de atuação das instituições federais diante de crimes que ultrapassam os limites territoriais de um estado.
O que é o Sistema de Políticas Penais?
A proposta também institui o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à integração das políticas relacionadas ao sistema penitenciário.
O texto fortalece a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, custódia e disciplina das pessoas privadas de liberdade.
A medida busca ampliar a coordenação da gestão penitenciária, incluindo critérios técnicos para a distribuição de presos e o uso de tecnologias de segurança nos presídios.
O tema tem relação direta com o enfrentamento às facções criminosas, já que o sistema prisional é considerado um dos principais pontos de atuação e articulação dessas organizações.
Como será o financiamento da segurança pública?
Outro eixo da PEC trata da destinação de recursos para manter as políticas de segurança e o sistema penitenciário.
O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, observadas as regras e exceções previstas na proposta.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos de segurança pública e penitenciário.
Os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal também terão proteção contra bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos para outras finalidades, ressalvadas as hipóteses previstas no texto.
Uma mudança importante em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara é que o relatório do Senado retirou a previsão de destinação de recursos das apostas esportivas, conhecidas como bets, para os fundos de segurança.
Redução da maioridade penal foi aprovada?
Não. A redução da maioridade penal ficou de fora da PEC da Segurança Pública.
O assunto provocou divergências entre parlamentares durante a votação no Senado. Uma das propostas defendia a redução da idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos e, em determinadas situações, para 14 anos.
Outra emenda previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.
Por 38 votos a 36, os senadores decidiram separar as propostas sobre maioridade penal do texto principal. O tema deverá tramitar em propostas próprias, sem alterar a PEC da Segurança Pública.
Quando as mudanças começam a valer?
Com a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC da Segurança Pública segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda à Constituição, não precisa de sanção do presidente da República.
Parte das mudanças dependerá de regulamentação por leis específicas para definir critérios de funcionamento, organização e aplicação das novas regras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou que pretende criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta. A criação da pasta, porém, depende de uma medida administrativa própria e não ocorre automaticamente com a promulgação da PEC.