Um trabalhador que apresentou 88 atestados médicos à empresa em apenas um ano acabou demitido por justa causa depois que a empregadora descobriu que ele participava de cultos e ministrava palestras religiosas durante os períodos de afastamento.
O funcionário também exercia a função de pastor em uma igreja evangélica. Entretanto, mesmo nos dias em que apresentava recomendações médicas de repouso, continuava participando de eventos religiosos e aparecendo em fotografias divulgadas nas redes sociais.
A situação provocou uma disputa judicial. O homem tentou reverter a demissão, recuperar o emprego e receber indenização por danos morais. Ele argumentou que as atividades religiosas não exigiam o mesmo esforço físico de sua função profissional.
A Justiça, porém, entendeu que as provas apresentadas pela empresa demonstravam comportamentos incompatíveis com as recomendações médicas. Com isso, manteve a demissão por justa causa.
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Pastor apresentou 88 atestados médicos à empresa
O caso envolve um operador de produção da General Motors (GM), que trabalhava em uma fábrica da montadora em São Paulo.
Segundo a empresa, o funcionário entregou 88 atestados médicos ao longo de 2025. Os documentos justificavam ausências por problemas de saúde e, em diferentes ocasiões, recomendavam repouso e restrições de esforços físicos.
Apesar disso, a montadora identificou publicações de uma igreja evangélica nas quais o trabalhador aparecia participando de encontros religiosos durante os afastamentos.
Uma das situações ocorreu em 29 de setembro de 2025. Na ocasião, o funcionário apresentou um atestado por dores na região do pescoço, com recomendação de repouso.
No entanto, uma fotografia publicada naquele mesmo dia mostrava o pastor em pé, ministrando uma palestra durante o encerramento de um congresso religioso.
A empresa também apresentou outros registros. Em 27 de novembro, por exemplo, o trabalhador voltou a aparecer realizando uma palestra no mesmo dia em que recebeu recomendação médica de afastamento.
Além disso, a documentação judicial menciona a participação dele em um fórum de ciências bíblicas durante outro período de licença médica, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Pastor tentou cancelar demissão na Justiça
Após perder o emprego, o trabalhador entrou com uma ação judicial para contestar a decisão da General Motors.
Na ação, ele afirmou que a empresa não havia comprovado qualquer fraude ou intenção de enganar a empregadora com os atestados médicos.
Também sustentou que exercer atividades religiosas de maneira eventual era diferente de cumprir uma jornada de trabalho em uma indústria automobilística, onde suas funções exigiam esforço físico.
Outro argumento apresentado pela defesa envolveu a liberdade religiosa. Segundo o ex-funcionário, a empresa não poderia utilizar sua atuação como pastor para justificar a dispensa.
O homem ainda alegou que possuía limitações físicas que não receberam a devida atenção da montadora e que tinha garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.
Por isso, pediu à Justiça o cancelamento da justa causa, sua reintegração ao emprego, o pagamento de verbas trabalhistas e uma indenização por danos morais.
Justiça mantém demissão por justa causa
Inicialmente, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, considerou válida a decisão da empresa.
O trabalhador recorreu, mas a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença por unanimidade.
Na análise do recurso, a relatora Danielle Santiago Ferreira destacou que as recomendações de repouso não se limitavam ao ambiente profissional.
Segundo a magistrada, determinadas atividades realizadas pelo pastor, incluindo palestras que exigiam movimentos do pescoço, também poderiam contrariar as restrições médicas apresentadas.
A Justiça considerou ainda que o trabalhador não contestou a autenticidade das fotografias utilizadas pela empresa.
Dessa forma, o tribunal concluiu que houve uma quebra da relação de confiança necessária entre empregado e empregador.
Os magistrados também ressaltaram que a decisão não representava uma restrição à liberdade religiosa, mas uma avaliação da conduta do funcionário durante os afastamentos médicos.
Com a manutenção da justa causa, o ex-funcionário não conseguiu recuperar o emprego nem obter a indenização solicitada.
A decisão não estabelece que os 88 atestados eram falsos. O fundamento da demissão foi a incompatibilidade entre as recomendações médicas e as atividades comprovadas durante alguns dos afastamentos.