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Justiça muda regras e autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Justiça muda regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil.
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Justiça Clientes com dívidas
Justiça muda regras para bloqueio de contas no Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil. Crédito: Divulgação
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Uma mudança nas regras da Justiça brasileira vai permitir que bancos identifiquem e bloqueiem dinheiro de clientes com dívidas de maneira muito mais rápida. A atualização atinge instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que participam da implantação de um novo sistema de bloqueios judiciais.

Com os novos procedimentos, uma determinação expedida por um juiz poderá chegar aos bancos e resultar no bloqueio de valores ainda no mesmo dia útil. Antes, a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras podia levar mais tempo.

Além da redução dos prazos, a Justiça prepara outra mudança importante: a possibilidade de manter determinadas ordens de bloqueio ativas por até 12 meses, permitindo a localização de novos depósitos realizados nas contas de pessoas que respondem a processos de cobrança.

As alterações fazem parte de um projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende tornar a recuperação de valores mais eficiente e reduzir dificuldades no cumprimento das decisões judiciais.

Entretanto, existe uma condição fundamental: ter uma dívida em atraso não significa que o banco poderá bloquear automaticamente a conta do cliente. Para isso, será necessária uma determinação judicial, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Justiça muda regras para bloquear dinheiro em contas bancárias

As alterações fazem parte da atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta que permite aos juízes identificar e bloquear recursos financeiros de pessoas físicas e empresas.

O Conselho Nacional de Justiça coordena a modernização do sistema, que funciona como uma conexão eletrônica entre os tribunais e as instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

A principal novidade envolve a velocidade dessas operações. Pelas novas regras, o Sisbajud poderá encaminhar duas remessas de ordens de bloqueio por dia, permitindo que os bancos cumpram determinadas solicitações em poucas horas.

Dessa maneira, quando um juiz autorizar o bloqueio de dinheiro para quitar uma dívida, a instituição financeira poderá localizar os recursos e torná-los indisponíveis ainda durante o mesmo dia útil.

A atualização também busca melhorar o acompanhamento das ordens, diminuir pendências e facilitar a identificação de falhas no processamento das solicitações.

O objetivo não é criar uma nova modalidade de punição para consumidores inadimplentes, mas acelerar o cumprimento de decisões que a Justiça já podia determinar anteriormente.

Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão entre os primeiros bancos

A implantação das mudanças começou com a participação de cinco grandes instituições do setor financeiro.

O projeto-piloto reúne Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos, que integram a fase inicial de transição para os novos procedimentos.

Essas empresas ajudam a avaliar o funcionamento do sistema e a identificar eventuais problemas antes da ampliação das funcionalidades para outras instituições.

Durante os testes, o CNJ acompanha aspectos como o tempo de resposta dos bancos, a quantidade de ordens processadas e possíveis dificuldades de comunicação entre os sistemas.

A participação dessas instituições não significa que elas receberam autorização para retirar dinheiro de clientes inadimplentes por iniciativa própria.

Na prática, os bancos devem cumprir as determinações expedidas pelos magistrados, conforme as regras aplicáveis a cada processo.

Portanto, a mudança está diretamente relacionada aos procedimentos judiciais de bloqueio, e não a uma autorização geral para que instituições financeiras utilizem livremente o saldo dos clientes para pagar dívidas.

Quem tem dívidas pode ter a conta bloqueada pela Justiça?

Consumidores que acumulam parcelas atrasadas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito podem enfrentar processos de cobrança. Entretanto, nem toda inadimplência resulta em bloqueio bancário.

Quando uma pessoa deixa de pagar uma obrigação financeira, o credor pode buscar inicialmente uma negociação ou utilizar outros meios legais para recuperar o valor.

Caso a cobrança chegue à Justiça e estejam presentes os requisitos legais, o juiz poderá determinar medidas para localizar o patrimônio do devedor.

Entre essas medidas está a pesquisa de valores em contas bancárias e aplicações financeiras.

Imagine que um cliente tenha uma dívida de R$ 10 mil e não consiga chegar a um acordo com o credor.

Se houver um processo judicial e o magistrado autorizar a medida, o Sisbajud poderá procurar dinheiro nas instituições financeiras vinculadas ao CPF do devedor.

Caso encontre recursos disponíveis e sujeitos à penhora, o sistema poderá bloquear valores até o limite determinado pela Justiça.

Por outro lado, o simples atraso de uma fatura do cartão Nubank, Itaú ou de qualquer outro banco não provoca automaticamente o bloqueio judicial do dinheiro.

A medida depende de uma ordem judicial específica. Além disso, o cliente possui direitos e pode contestar bloqueios que desrespeitem a legislação.

Justiça poderá procurar dinheiro nas contas por até 12 meses

Outra mudança prevista na modernização do Sisbajud envolve a criação de uma funcionalidade conhecida como bloqueio permanente.

O novo mecanismo permitirá que determinadas ordens judiciais continuem procurando recursos financeiros durante um período de até um ano.

Atualmente, nas consultas comuns, o sistema verifica os valores disponíveis no momento em que o banco processa a determinação. A Justiça também dispõe de mecanismos para repetir as buscas por períodos determinados.

Com a nova ferramenta, a instituição financeira poderá continuar acompanhando a disponibilidade de recursos até alcançar o valor definido na decisão judicial ou até o encerramento do prazo autorizado.

Por exemplo, imagine uma pessoa com uma dívida judicial de R$ 20 mil.

Na primeira pesquisa, a Justiça encontra somente R$ 3 mil disponíveis em suas contas. Nesse caso, o sistema poderá bloquear essa quantia e, com a funcionalidade permanente, continuar procurando os R$ 17 mil restantes.

Assim, caso novos depósitos entrem na conta durante o período autorizado, a instituição poderá realizar bloqueios adicionais para cumprir a ordem.

Isso não significa que todos os valores depositados ficarão necessariamente bloqueados ou que o cliente perderá o acesso a todo o dinheiro durante um ano.

O procedimento deverá respeitar o limite da determinação judicial e as regras que protegem determinados recursos financeiros.

A funcionalidade de bloqueio permanente por até 12 meses ainda passa por homologação e testes, sem disponibilidade generalizada no ambiente de produção do Sisbajud.

Como funciona o bloqueio de uma conta bancária?

O procedimento começa dentro de um processo judicial. Depois de analisar o caso, o juiz poderá autorizar a pesquisa e o bloqueio de recursos financeiros do devedor.

A partir dessa decisão, o Sisbajud envia a determinação às instituições financeiras, que verificam a existência de contas e ativos vinculados ao CPF ou CNPJ informado.

Quando encontram recursos que podem atender à ordem, os bancos tornam o dinheiro indisponível até o valor autorizado.

Veja um exemplo: se a Justiça determinar o bloqueio de R$ 5 mil e o consumidor tiver R$ 12 mil disponíveis, a instituição deverá observar o limite estabelecido na decisão.

Nesse cenário, os R$ 7 mil restantes não poderão ser bloqueados com base nessa mesma ordem apenas porque estão na conta.

Depois que a instituição comunica o resultado, o magistrado acompanha o procedimento e decide os próximos passos.

Conforme a situação, a Justiça poderá manter o bloqueio, determinar a transferência dos recursos para uma conta judicial ou autorizar sua liberação.

O Código de Processo Civil também estabelece mecanismos para corrigir bloqueios excessivos e permitir que o devedor conteste a indisponibilidade de valores.

Justiça também pode encontrar dinheiro em investimentos

As determinações judiciais não ficam restritas ao dinheiro disponível na conta-corrente.

O Sisbajud permite que a Justiça pesquise diferentes modalidades de ativos financeiros, incluindo saldos mantidos em contas de pagamento, poupança e determinadas aplicações de investimento.

Assim, uma pessoa que responde a um processo de cobrança poderá ter recursos identificados mesmo quando mantém parte do patrimônio fora de sua conta bancária principal.

A abrangência da pesquisa dependerá da determinação judicial e das características dos produtos financeiros.

Entretanto, a localização do dinheiro não significa que todos os valores poderão ser utilizados para quitar a dívida.

A legislação brasileira protege determinados recursos contra penhora, enquanto outras situações exigem análise individual do magistrado.

Novas regras serão ampliadas para outros bancos

A atualização do Sisbajud faz parte de um processo de implantação gradual, que começou com um grupo limitado de instituições financeiras.

O projeto-piloto possui planejamento de aproximadamente 18 meses, período destinado à avaliação das ferramentas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos.

Conforme os resultados, o Conselho Nacional de Justiça poderá estender as novas funcionalidades a outras instituições do sistema financeiro brasileiro.

Enquanto essa expansão acontece, os mecanismos tradicionais de bloqueio judicial continuam disponíveis.

A principal consequência para consumidores e empresas que respondem a processos de cobrança será a possibilidade de a Justiça localizar e bloquear recursos com maior rapidez.

Com as mudanças, Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras instituições financeiras deverão se adaptar a procedimentos mais ágeis de cumprimento das ordens judiciais, mantendo a obrigatoriedade de respeitar os limites legais e os direitos dos titulares das contas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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