Frear somente quando o radar aparece e voltar a acelerar logo depois pode deixar de funcionar como estratégia para motoristas que trafegam pela BR-101. Um sistema instalado no Espírito Santo consegue acompanhar o veículo entre diferentes pontos da rodovia e calcular a velocidade média mantida durante vários quilômetros.
A tecnologia utiliza radares existentes no trecho entre Sooretama e Linhares, no Norte do Estado. Em vez de observar apenas a velocidade do carro no instante em que ele passa pelo equipamento, o sistema compara o horário registrado em diferentes pontos e calcula quanto tempo o motorista levou para completar o percurso.
Apesar de a estrutura estar instalada, os testes do sistema estão temporariamente suspensos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou em 18 de setembro de 2026 a interrupção dos projetos-piloto de controle de velocidade média nas rodovias federais concedidas. Segundo a agência, serão feitos ajustes técnicos, procedimentais e operacionais, principalmente relacionados à sinalização e à comunicação com os usuários.
No Espírito Santo, a ordem atinge diretamente o projeto da BR-101. A Decisão Surod nº 1.510 suspendeu, até nova determinação da ANTT, a implementação do experimento que havia sido autorizado para três segmentos entre os quilômetros 102,740 e 125,500.
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Isso significa que, neste momento, o projeto de velocidade média não está sendo executado nos moldes autorizados pela agência. Os radares convencionais existentes na BR-101, porém, continuam sujeitos às regras normais de fiscalização da velocidade registrada em cada ponto.
Radar consegue descobrir quem acelera depois de passar pelo equipamento
O sistema de velocidade média muda completamente a lógica usada pelos equipamentos tradicionais, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
No radar convencional, a fiscalização ocorre em um ponto específico. Se o limite naquele local é de 60 km/h, por exemplo, o aparelho registra a velocidade apresentada pelo veículo justamente no momento da passagem.
Na medição por trecho, a conta é diferente.
O primeiro equipamento registra a passagem do veículo e o horário. Alguns quilômetros depois, outro ponto identifica o mesmo automóvel. Como o sistema sabe a distância entre os dois locais e quanto tempo o motorista gastou para percorrê-la, consegue calcular a velocidade média desenvolvida naquele trecho.
Dessa maneira, um motorista poderia passar diante dos dois equipamentos a 60 km/h e, ainda assim, ter uma média superior ao limite caso tenha acelerado entre eles.
É justamente esse comportamento que a tecnologia pretende identificar: reduzir bruscamente a velocidade próximo ao radar e voltar a acelerar assim que o equipamento fica para trás, prática conhecida como “efeito canguru”.
Sistema já flagrou picape com média de 124 km/h
Antes de a ANTT suspender os testes, a concessionária já utilizava a tecnologia em ações experimentais na BR-101 capixaba.
Um dos casos mais extremos ocorreu durante um teste realizado no trecho de 23 quilômetros no Norte do Espírito Santo. Uma picape registrou velocidade média de 124 km/h em uma área onde o limite era de apenas 60 km/h.
O veículo, contudo, não havia ultrapassado o limite exatamente nos pontos onde estavam os radares.
Ao comparar o tempo de deslocamento entre os equipamentos, o sistema identificou que o motorista havia trafegado em velocidade muito maior no restante do percurso.
O trecho passa pela região da Reserva Biológica de Sooretama, onde o limite reduzido está relacionado também à circulação de animais silvestres e às características da rodovia.
Um em cada dez veículos monitorados estava acima do limite
O resultado de uma operação realizada em 26 de maio também mostrou como a medição por trecho consegue revelar comportamentos que podem passar despercebidos pelos radares pontuais.
Durante aproximadamente três horas, veículos foram acompanhados entre os quilômetros 102 e 125 da BR-101.
A análise apontou 51 veículos acima da velocidade permitida quando considerada a média do percurso, o equivalente a aproximadamente 10% dos automóveis monitorados. Mais da metade desses 51 condutores apresentou média superior em mais de 50% ao limite estabelecido para o trecho.
Os motoristas foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal em uma ação educativa, mas não receberam multas com base na velocidade média.
ANTT havia autorizado teste por 180 dias
O projeto ganhou uma nova etapa em setembro.
No dia 9 daquele mês, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT autorizou formalmente a Ecovias Capixaba a realizar o projeto-piloto em três partes da BR-101:
- do km 102,740 ao km 107,080;
- do km 107,080 ao km 118,500;
- do km 118,500 ao km 125,500.
A autorização previa 180 dias de experimento, contados a partir da implantação e do início efetivo do monitoramento. A concessionária também deveria encaminhar mensalmente os resultados à agência.
Mas poucos dias depois a ANTT mudou o cronograma.
Em 18 de setembro, a agência decidiu interromper temporariamente os projetos para fazer novos ajustes. A suspensão não significa o abandono definitivo da tecnologia: a própria ANTT informou que divulgará os próximos passos depois da conclusão dos aprimoramentos.
Radar de velocidade média pode dar multa atualmente?
Mesmo antes de suspender os testes, a ANTT já classificava o projeto como técnico, educativo e experimental.
Na BR-101, no Espírito Santo, a agência proibiu o uso dos dados de velocidade média para aplicar multas ou outras penalidades aos motoristas durante essa fase.
Ao anunciar a suspensão, a ANTT também reforçou que não multou nem penalizou nenhum motorista com base na velocidade média registrada durante os experimentos.
A suspensão, porém, não altera a fiscalização feita pelos radares convencionais.
Se um equipamento regular registrar o veículo acima da velocidade máxima permitida, o motorista poderá receber normalmente as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Excesso acima de 50% pode render multa de R$ 880,41
A punição mais pesada prevista para excesso de velocidade ocorre quando o motorista circula mais de 50% acima do limite permitido.
O artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração gravíssima e determina multa multiplicada por três, além da suspensão do direito de dirigir. O valor da penalidade é de R$ 880,41.
Em um trecho limitado a 60 km/h, portanto, um flagrante feito por radar convencional acima da faixa prevista na legislação pode colocar o motorista nessa situação.
É importante separar as duas coisas: esse tipo de punição já existe e continua valendo para equipamentos convencionais. O que ainda não está sendo utilizado para multar é o cálculo da velocidade média entre dois pontos.
Cinco radares foram usados no trecho da BR-101
O projeto capixaba aproveitou equipamentos que já estavam instalados na rodovia.
Cinco radares localizados entre os quilômetros 102 e 125 passaram a permitir o cruzamento dos registros dos veículos. Dessa forma, não era necessário colocar um aparelho completamente novo em cada ponto: o sistema utilizava os dados coletados para calcular o tempo de deslocamento.
A tecnologia cria uma fiscalização diferente da que o motorista está acostumado a encontrar nas estradas brasileiras.
Em vez de existir apenas um ponto de controle, todo o espaço entre dois equipamentos pode ser analisado.
Suspensão vale até nova decisão da ANTT sobre radar de velocidade média
Por enquanto, porém, o avanço dessa fiscalização entrou em compasso de espera.
A determinação da ANTT suspendeu a implementação do projeto da BR-101 capixaba até uma nova decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária. A agência não informou uma data para a retomada.
A justificativa oficial é a necessidade de aprimorar aspectos técnicos, operacionais e de comunicação com os usuários antes que os experimentos prossigam.
Assim, a concessionária já instalou o sistema capaz de calcular a velocidade média e testou a tecnologia na BR-101. Durante os testes, o equipamento identificou inclusive motoristas que aceleravam entre os pontos de fiscalização. Neste momento, porém, a ANTT mantém esse tipo de teste suspenso, e o sistema não gera multas.
Se a agência autorizar a retomada do projeto, a fiscalização seguirá uma lógica bem diferente da tradicional. Como o sistema analisa a velocidade ao longo de todo o percurso, frear apenas diante do radar não impede que a tecnologia identifique excessos cometidos nos quilômetros anteriores.