Após a repercussão da matéria publicada pelo JORNAL TEMPO NOVO nesta sexta-feira (29), intitulada “Não adianta frear: radar que mede velocidade média de veículos é instalado na BR-101“, o vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) protocolou na Câmara da Serra Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da instalação e uso de equipamentos de fiscalização eletrônica por velocidade média nas vias públicas da cidade.
Segundo a proposta, fica proibida a instalação e o uso dos equipamentos para fiscalização da média de velocidade dos veículos fica proibida nas vias públicas urbanas e rurais sob domínio da municipalidade. A proibição aplica-se:
à administração pública direta e indireta do município; às empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas que atuem sob delegação do município e aos convênios firmados com órgãos estaduais ou federais. Permanece autorizada a utilização de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade instantânea.
A proposta detalha que serão considerados radares de velocidade média o sistema eletrônico que realiza a leitura de placas ou identificação veicular em dois ou mais pontos distintos da via; registra o horário de passagem do veículo nos pontos monitorados; calcula o tempo gasto no percurso entre os pontos de monitoramento e determina a velocidade média desenvolvida pelo veículo ao longo do trecho fiscalizado.
Princípios constitucionais da legalidade:
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O vereador justificou a iniciativa, pontuando que a medida busca assegurar que a fiscalização de trânsito no município permaneça sob os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência administrativa e proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
“Os radares de velocidade média apresentam diferenças significativas em relação aos equipamentos
tradicionais de fiscalização instantânea. Enquanto os radares convencionais realizam a aferição da
velocidade em ponto específico e previamente sinalizado, o sistema de velocidade média opera
mediante monitoramento contínuo do deslocamento do veículo entre dois ou mais pontos distintos da
via, calculando o tempo percorrido e a velocidade média desenvolvida ao longo do trajeto monitorado”, explicou Paulinho.
E continuou. “Sob o aspecto técnico-operacional, esse modelo de fiscalização exige a coleta contínua de informações relativas ao deslocamento dos veículos, incluindo leitura automatizada de placas, registro de horários
de passagem e processamento de dados de percurso, ampliando o nível de monitoramento estatal sobre os usuários das vias públicas, gerando debates sobre os limites da atuação fiscalizatória do Poder Público”.
O pedetista lembrou ainda que para que o sistema seja instalado é necessária a regulamentação nacional, com discussão técnica sobre critérios operacionais; metodologia de cálculo da velocidade média, margens de erro; armazenamento e proteção das informações coletadas, transparência dos sistemas utilizados e garantia do contraditório e da ampla defesa dos condutores eventualmente autuados.
Disse ainda que os radares de velocidade média ainda se encontram em fase de testes e implementação experimental em diversas regiões do país, inclusive em trechos da BR-101 no Espírito Santo.
“Do ponto de vista da engenharia de tráfego, a redução de acidentes e o aumento da segurança viária
dependem de políticas públicas estruturantes, como melhoria da sinalização, adequação geométrica das vias, iluminação pública eficiente, educação para o trânsito e fiscalização ostensiva e transparente. A fiscalização eletrônica deve atuar como instrumento complementar de segurança viária, e não como mecanismo de monitoramento contínuo da circulação dos cidadãos”, concluiu o vereador.
