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Moradora não paga conta de luz, tem energia cortada e será indenizada em R$ 20 mil

Moradora será indenizada em R$ 20 mil após ter energia cortada por não pagar conta de luz.
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Moradora será indenizada em R$ 20 mil após ter energia cortada por não pagar conta de luz. Crédito: Divulgação
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Uma moradora que deixou de pagar a conta de luz teve o fornecimento de energia elétrica de sua residência interrompido, mas conseguiu uma indenização de R$ 20 mil na Justiça. Embora a dívida realmente existisse, os magistrados entenderam que a concessionária agiu de maneira abusiva ao realizar o corte.

A situação chamou atenção porque a empresa argumentou que havia cumprido as exigências legais e comunicado previamente a possibilidade de suspensão do serviço. Entretanto, a Justiça considerou que o procedimento desrespeitou direitos fundamentais da consumidora e de sua família.

O caso demonstra que a falta de pagamento não garante às distribuidoras o direito de interromper o fornecimento em qualquer circunstância. Dependendo das condições da residência e da conduta da empresa, o consumidor pode conseguir uma reparação financeira, mesmo quando possui contas atrasadas.

A decisão estabeleceu uma indenização por danos morais após a análise das circunstâncias específicas do desligamento.

Moradora tem energia cortada e terá indenização de R$ 20 mil

O caso foi analisado pela Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca de João Pessoa, na Paraíba. Os magistrados condenaram a Energisa Paraíba a pagar R$ 20 mil à consumidora que teve a energia elétrica suspensa por inadimplência.

Segundo o processo, a mulher informou aos funcionários da concessionária que vivia com familiares que necessitavam de cuidados especiais. Na residência, estavam seu irmão, uma pessoa com necessidades especiais e acamada, além de duas crianças com autismo.

A moradora também comunicou que pretendia quitar a dívida naquele momento. Apesar das informações, os funcionários mantiveram a decisão de interromper o fornecimento.

Diante da situação, a consumidora procurou a Justiça e pediu indenização por danos morais. Ela argumentou que a empresa desconsiderou as condições de vulnerabilidade de sua família.

Durante o processo, a Energisa defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que havia notificado previamente a cliente sobre a possibilidade de corte.

Entretanto, os magistrados entenderam que a distribuidora deveria ter considerado as circunstâncias excepcionais antes de executar a suspensão.

Por que a moradora será indenizada?

O juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, destacou que o fornecimento de energia elétrica está diretamente relacionado às condições mínimas necessárias para uma vida digna.

Segundo o magistrado, embora a legislação permita a suspensão por falta de pagamento, as concessionárias precisam respeitar os princípios da proporcionalidade e da dignidade humana.

Nesse caso, a empresa tinha conhecimento das necessidades especiais dos moradores, mas decidiu continuar com o procedimento.

O juiz também ressaltou que os funcionários não ofereceram à consumidora uma oportunidade para quitar o débito antes da suspensão, mesmo depois de conhecerem as condições da família, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Por isso, a Segunda Turma Recursal considerou que a concessionária violou direitos fundamentais e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A decisão contou com os votos dos magistrados José Ferreira Ramos Júnior, Manoel Gonçalves de Abrantes e Hermance Gomes Pereira.

Empresa pode cortar energia de quem não paga a conta de luz?

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras podem suspender o fornecimento quando o consumidor deixa de pagar a fatura. Entretanto, precisam cumprir as exigências previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021.

Entre as principais regras estão:

  • A concessionária deve comunicar o consumidor sobre a possibilidade de suspensão com antecedência mínima de 15 dias.
  • A distribuidora não pode realizar cortes por inadimplência às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
  • O desligamento por falta de pagamento deve ocorrer entre 8h e 18h.
  • Se o consumidor apresentar comprovante de quitação à equipe responsável pelo corte, a empresa não poderá suspender a energia.

Além disso, as distribuidoras precisam observar exigências específicas quando existem moradores que utilizam equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, conforme as condições previstas na regulamentação.

Quem teve energia cortada pode receber indenização?

A suspensão do fornecimento por falta de pagamento não gera automaticamente direito a indenização. Isso porque a legislação autoriza o procedimento quando a distribuidora cumpre os requisitos estabelecidos.

Entretanto, consumidores podem buscar reparação quando a empresa realiza um corte irregular, desrespeita as normas ou provoca danos por uma conduta considerada abusiva.

Quem enfrentar esse problema pode reunir contas, comprovantes de pagamento, notificações e protocolos de atendimento para registrar uma reclamação junto à distribuidora e aos órgãos de defesa do consumidor.

Também é possível procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar a necessidade de uma ação judicial.

No caso da moradora que conseguiu R$ 20 mil, a condenação não ocorreu simplesmente porque ela estava com a conta atrasada, mas porque a Justiça considerou que a concessionária ignorou circunstâncias excepcionais envolvendo pessoas vulneráveis.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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