O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que determinados aposentados recebam um aumento de 25% no valor mensal do benefício. O acréscimo representa uma ajuda financeira para segurados que enfrentam problemas graves de saúde e precisam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Com o pagamento adicional, uma aposentadoria de R$ 2 mil, por exemplo, pode passar para R$ 2.500 mensais. Além disso, o INSS também considera o aumento no cálculo do 13º salário, garantindo uma quantia maior ao beneficiário.
A legislação estabelece esse direito para aposentados que perderam a autonomia e dependem continuamente de familiares, cuidadores ou outros responsáveis. O objetivo é oferecer melhores condições financeiras para quem precisa de acompanhamento constante.
Entretanto, o pagamento não contempla todas as modalidades de aposentadoria. Para conseguir o aumento, o segurado precisa atender aos critérios estabelecidos pela Previdência Social e comprovar sua condição por meio de avaliação médica.
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Outra informação importante é que não existe um prazo máximo após a concessão da aposentadoria para apresentar o pedido. Assim, quem passou a precisar de cuidados permanentes anos depois de se aposentar também pode solicitar o acréscimo, desde que receba a modalidade de benefício prevista na legislação.
Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS?
O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 garante o adicional de 25% aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Para receber o dinheiro, o aposentado precisa demonstrar que depende de outra pessoa de maneira contínua, especialmente para atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção e cuidados essenciais.
A regulamentação previdenciária apresenta algumas situações que podem justificar a concessão do acréscimo. Entre elas estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, sem possibilidade de utilização de próteses;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um braço e de uma perna, quando não existe possibilidade de adaptação com próteses;
- Alterações graves das capacidades mentais que comprometam a autonomia;
- Doenças que deixam o aposentado permanentemente acamado;
- Incapacidade permanente para desempenhar atividades básicas da vida diária.
Contudo, o simples diagnóstico de uma dessas condições não garante a aprovação do pedido.
O INSS precisa confirmar que o aposentado realmente necessita do auxílio permanente de terceiros. Por isso, a análise considera tanto os documentos médicos quanto as limitações enfrentadas pelo beneficiário.
Além disso, o adicional não exige necessariamente a contratação de um cuidador profissional. A necessidade de assistência pode existir mesmo quando familiares prestam os cuidados diariamente.
Aposentadoria com o adicional do INSS
O INSS calcula o aumento sobre o valor mensal da aposentadoria. Dessa maneira, quanto maior o benefício original, maior será a quantia acrescentada, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Confira alguns exemplos:
- Quem recebe R$ 1.800: terá um acréscimo de R$ 450 e poderá receber R$ 2.250 por mês.
- Quem recebe R$ 2.000: terá direito a mais R$ 500, totalizando R$ 2.500 mensais.
- Quem recebe R$ 3.000: poderá ganhar R$ 750 adicionais, elevando o pagamento para R$ 3.750.
- Quem recebe R$ 4.000: terá um aumento de R$ 1.000, chegando a R$ 5.000 por mês.
Os valores representam simulações para aposentados que conseguem a aprovação do adicional.
Uma particularidade dessa regra permite que a soma do benefício com os 25% ultrapasse o teto previdenciário. Portanto, mesmo quem já recebe o valor máximo de aposentadoria pode conseguir o pagamento extra.
Além disso, o INSS reajusta o adicional sempre que atualiza o valor da aposentadoria principal, preservando o percentual previsto na legislação.
O acréscimo também integra o 13º salário. Consequentemente, os aposentados contemplados recebem uma gratificação anual maior.
Por outro lado, o pagamento termina com a morte do beneficiário. A legislação não permite incorporar esses 25% à pensão por morte destinada aos dependentes.
Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS?
Os aposentados que atendem aos requisitos podem pedir o aumento diretamente pelos canais oficiais do INSS. O procedimento é gratuito e pode começar pela internet, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência.
Para solicitar, o segurado deve seguir estas etapas:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar na plataforma com CPF e senha da conta Gov.
- Procurar o serviço “Acréscimo de 25%”;
- Selecionar a opção de solicitação do adicional;
- Preencher os dados e apresentar os documentos exigidos;
- Confirmar o requerimento e guardar o número do protocolo.
Após concluir o pedido, o aposentado poderá consultar o andamento pela opção “Consultar Pedidos”, disponível na mesma plataforma.
O INSS também oferece atendimento pela Central 135. Nesse canal, o interessado consegue esclarecer dúvidas e receber orientações sobre a solicitação.
Entre os documentos importantes estão CPF, documento de identificação, exames, laudos médicos e relatórios que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Preferencialmente, os relatórios devem detalhar as limitações do aposentado, indicando quais atividades ele não consegue executar sem ajuda.
Quando outra pessoa realiza a solicitação em nome do beneficiário, o instituto também pode exigir procuração ou documentos que comprovem a representação legal.
INSS poderá exigir perícia médica antes de liberar os 25%
Depois de receber a solicitação, o INSS poderá convocar o segurado para uma perícia médica.
Durante a avaliação, o perito analisa o estado de saúde do aposentado e verifica se existe necessidade de acompanhamento permanente.
Para isso, o profissional considera a documentação apresentada e investiga as dificuldades enfrentadas pelo beneficiário em sua rotina.
A análise pode envolver, por exemplo, a capacidade de tomar banho, trocar de roupa, alimentar-se, caminhar e realizar cuidados pessoais sem ajuda.
O instituto não concede o adicional apenas porque o aposentado possui uma doença grave. O requisito central é a dependência permanente da assistência de outra pessoa.
Caso o INSS identifique a necessidade de apresentar documentos complementares, o segurado deverá atender à solicitação para que o processo continue.
Por isso, é importante acompanhar as mensagens e notificações disponíveis no Meu INSS até a conclusão da análise.
Quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição também pode receber?
Embora o adicional ofereça um aumento significativo no pagamento mensal, a legislação não estende o direito a todas as aposentadorias.
Atualmente, somente os aposentados por incapacidade permanente podem receber os 25%, desde que comprovem a necessidade de cuidados contínuos.
Portanto, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não consegue o adicional apenas por desenvolver uma doença grave ou passar a depender de outra pessoa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa restrição ao decidir que a ampliação do benefício para outras modalidades depende de uma lei que autorize o pagamento.
Entretanto, os segurados que já recebem aposentadoria por incapacidade permanente não precisam ter apresentado a necessidade de cuidados no momento da concessão original.
Se a dependência surgir posteriormente, eles poderão solicitar o adicional e apresentar os documentos necessários.
Assim, o acréscimo de 25% continua sendo um direito específico da legislação previdenciária, e não um aumento automático para todos os aposentados. A liberação depende da análise individual do INSS e da comprovação dos requisitos exigidos.