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Morador será indenizado em R$ 8 mil após ter energia cortada por não pagar conta

Morador teve energia cortada por falta de pagamento e foi indenizado em R$ 8 mil.
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Energia cortada Morador
Morador teve energia cortada por falta de pagamento e foi indenizado em R$ 8 mil. Crédito: Divulgação
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Uma dívida na conta de luz não autoriza a concessionária a deixar uma residência sem energia em qualquer circunstância. A interrupção pode ocorrer por uma fatura recente em atraso, mas não deve ser utilizada para pressionar o consumidor a pagar valores antigos.

A aplicação dessa regra garantiu a um morador uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A Justiça entendeu que a distribuidora utilizou o corte de um serviço essencial como instrumento de cobrança.

Embora tenha reconhecido a irregularidade na suspensão da energia, a decisão não cancelou o débito do consumidor. Ele continuará responsável pelo pagamento da conta, enquanto a empresa deverá arcar com a indenização determinada judicialmente.

Dívida de energia passava de R$ 4 mil

O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre, e envolveu a antiga Companhia de Eletricidade do Acre, conhecida como Eletroacre.

O morador procurou a Justiça depois que o fornecimento de energia de sua residência foi interrompido. A concessionária alegou que havia uma pendência financeira vinculada à unidade consumidora.

Durante a análise do processo, ficou comprovada a existência de uma dívida de R$ 4.256,67. O problema, porém, não estava na cobrança do valor, mas na forma escolhida pela empresa para exigir o pagamento.

O débito que motivou o desligamento não correspondia a uma fatura recente. Tratava-se de uma dívida de período anterior, também chamada de dívida pretérita.

Nessas situações, a concessionária pode negociar o valor, incluir o consumidor nos cadastros de inadimplentes, quando permitido, ou buscar o recebimento pela via judicial. O que não pode fazer é suspender a energia para obrigar o cliente a pagar.

Justiça considera corte de energia irregular

O processo passou pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o corte foi indevido porque teve como fundamento uma dívida antiga.

A decisão seguiu o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a diferença entre débitos atuais e valores acumulados de períodos anteriores.

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Quando o consumidor deixa de pagar uma conta recente, a distribuidora pode interromper o serviço. Para isso, entretanto, precisa comunicar previamente o cliente e cumprir os procedimentos estabelecidos para o setor elétrico.

Já uma dívida antiga não deve servir como justificativa para o desligamento. A concessionária precisa utilizar outros meios de cobrança, sem privar a família de um serviço considerado essencial.

Morador receberá R$ 8 mil de indenização

Além de reconhecer a ilegalidade do corte, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A falta de energia dentro de uma residência interfere diretamente na rotina dos moradores. Sem eletricidade, a família pode perder alimentos, ficar impossibilitada de utilizar eletrodomésticos, trabalhar, estudar ou realizar atividades básicas.

O problema pode ser ainda mais grave quando vivem no imóvel crianças, idosos, pessoas doentes ou pacientes que dependem de equipamentos elétricos.

Apesar da indenização, a dívida de R$ 4.256,67 continuará existindo. Portanto, o morador deverá quitar o valor devido, mas será compensado pela interrupção considerada irregular.

Concessionária pode cortar energia por falta de pagamento?

A suspensão do fornecimento continua permitida quando o consumidor não paga uma conta recente. A distribuidora, no entanto, não pode enviar uma equipe ao imóvel imediatamente após o vencimento.

Antes do desligamento, a empresa deve comunicar o cliente sobre a inadimplência e informar a possibilidade de corte. O aviso precisa seguir as regras estabelecidas para o setor.

Também existem restrições relacionadas ao dia da interrupção. O fornecimento não deve ser suspenso por falta de pagamento em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado.

Essas limitações existem para evitar que o consumidor fique vários dias sem conseguir regularizar a situação e solicitar o restabelecimento do serviço.

Por isso, a existência de uma conta vencida não torna qualquer corte automaticamente legal. É necessário verificar a data do débito, o envio da notificação e o cumprimento de todas as exigências pela concessionária.

Conta vencida no mês anterior é dívida antiga?

Uma conta vencida no mês anterior nem sempre configura uma dívida antiga. A concessionária pode considerar o débito atual, conforme a data de vencimento e o pagamento das faturas seguintes.

As concessionárias usam a expressão “dívida pretérita” para definir valores acumulados de períodos mais distantes, diferenças antigas de consumo ou débitos sem relação com a inadimplência atual da unidade.

O consumidor deve analisar cada situação separadamente e verificar qual fatura motivou o corte, quando ela venceu e se pagou as contas posteriores.

Também deve confirmar se a concessionária enviou a notificação prévia. Mesmo quando a dívida é recente, a falta de aviso ou o descumprimento das regras pode tornar o corte irregular.

Suspeita de fraude no medidor permite o corte?

Casos relacionados a fraude ou irregularidade no medidor possuem regras específicas.

A interrupção pode ser admitida quando a concessionária comprova o problema por meio de um procedimento administrativo e oferece ao consumidor a oportunidade de apresentar sua defesa.

A empresa também precisa respeitar os limites relacionados ao período de cobrança e ao prazo para realizar a suspensão.

Uma acusação feita somente pela concessionária, sem provas e sem permitir a manifestação do cliente, não autoriza automaticamente o corte da energia.

Todo corte irregular gera indenização?

A indenização por danos morais não é automática. O pagamento dependerá das circunstâncias e das provas apresentadas em cada processo.

O juiz poderá considerar quanto tempo a residência permaneceu sem eletricidade, se houve aviso prévio, quais medidas foram tomadas pelo consumidor e como a concessionária reagiu às reclamações.

Prejuízos como perda de alimentos, medicamentos estragados, impossibilidade de trabalhar em casa e riscos à saúde também podem influenciar o julgamento.

A presença de crianças, idosos ou pessoas que dependam de aparelhos elétricos pode aumentar a gravidade da situação. Por isso, os valores das indenizações variam de acordo com cada caso.

O que fazer quando o corte de energia parece ilegal?

O consumidor que suspeitar de uma interrupção irregular deve guardar as contas de energia, os comprovantes de pagamento e todos os protocolos de atendimento.

Também é recomendável registrar fotos, vídeos e informações sobre o período em que a residência permaneceu sem eletricidade. Comprovantes de alimentos, medicamentos ou equipamentos danificados podem ajudar a demonstrar os prejuízos.

O primeiro contato deve ser feito com a própria distribuidora, solicitando uma explicação formal e o restabelecimento do serviço.

Caso o problema não seja solucionado, o consumidor poderá registrar uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Dependendo da situação, também será possível procurar o Juizado Especial Cível. A concessionária tem o direito de cobrar uma dívida legítima, mas não pode utilizar um corte ilegal de energia para constranger o cliente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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