Um motociclista recebeu uma multa após um agente de trânsito identificar o uso de fone de ouvido durante a condução da moto. Revoltado com a autuação, ele gravou um vídeo, criticou a atuação do fiscal e publicou o caso nas redes sociais.
A situação aconteceu na cidade de São Paulo. Nas imagens divulgadas, o condutor questiona o enquadramento aplicado pelo agente e denuncia o que considera uma abordagem injusta. Além disso, ele afirma que tenta recorrer da multa para cancelar a penalidade.
O caso ganhou repercussão e levantou uma dúvida comum entre motociclistas: afinal, usar apenas um fone, escondido sob o capacete, também gera multa? Um conteúdo publicado por um perfil especializado em trânsito confirma que o motociclista paulista recebeu a autuação por conduzir a moto com o equipamento.
Motociclista denuncia multa por usar fone de ouvido
Segundo o relato apresentado no vídeo, o agente registrou a infração por uso de fone de ouvido durante a condução. O motociclista, por outro lado, contesta a forma como o fiscal interpretou a situação.
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Agora, ele busca recorrer administrativamente. Para isso, o condutor poderá apresentar documentos, imagens e informações sobre o equipamento que utilizava no momento da fiscalização.
Entretanto, a publicação do vídeo ou a discordância com o agente não anulam automaticamente a multa. A análise precisa considerar o auto de infração, a descrição feita pelo fiscal e o tipo de aparelho utilizado pelo motociclista, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
O que diz a lei sobre usar fone de ouvido na moto?
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que motoristas e motociclistas conduzam veículos utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhos de som ou ao telefone celular.
A regra aparece no artigo 252, inciso VI, do CTB. A legislação classifica a conduta como infração média. Dessa forma, a penalidade corresponde a:
- multa de R$ 130,16;
- quatro pontos na CNH;
- registro da infração no prontuário do condutor.
A proibição não atinge somente quem escuta música. O motociclista também pode receber a multa ao usar o fone para acompanhar orientações do GPS, atender ligações, ouvir mensagens ou manter uma conversa por aplicativo.
Usar apenas um fone também gera multa?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa claro que o uso do equipamento em apenas um dos ouvidos já permite a autuação.
Portanto, não importa se o motociclista utiliza um ou dois fones. O fiscal também pode registrar a infração quando o aparelho funciona por Bluetooth, sem nenhum fio aparente.
O mesmo manual informa que o agente consegue constatar a irregularidade sem necessariamente abordar o condutor. Além disso, a autuação pode ocorrer durante uma imobilização temporária, como em um semáforo ou congestionamento.
Na prática, o fato de o equipamento estar escondido pelo capacete não torna seu uso permitido. Contudo, o agente precisa identificar a conduta e registrar corretamente as circunstâncias da infração.
Fone Bluetooth e intercomunicador são a mesma coisa?
A legislação trata de forma clara dos fones colocados diretamente nos ouvidos. No entanto, o CTB não menciona expressamente os intercomunicadores instalados dentro do capacete, o que provoca interpretações diferentes entre órgãos de trânsito.
Em São Paulo, o Conselho Estadual de Trânsito adota uma posição mais restritiva sobre comunicadores e alto-falantes instalados no capacete. Além disso, quando o aparelho funciona como fone para ouvir música ou utilizar o celular, o agente pode enquadrar a conduta no artigo 252.
Por isso, o condutor precisa diferenciar um sistema de comunicação integrado ao capacete de um fone intra-auricular comum. Essa distinção pode se tornar importante em uma defesa contra a multa.
Motociclista pode recorrer da multa?
Todo condutor possui o direito de contestar uma autuação. Inicialmente, o motociclista pode apresentar a defesa prévia ao órgão responsável pela fiscalização.
Caso o pedido não seja aceito e a penalidade seja aplicada, ele ainda poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. Posteriormente, se houver nova negativa, existe a possibilidade de recurso em segunda instância ao Cetran-SP.
Na contestação, o motociclista deve verificar possíveis erros na placa, no endereço, no horário, na identificação do veículo e na descrição da conduta. Também poderá apresentar fotos, vídeos, manuais e comprovantes relacionados ao equipamento utilizado.
O Detran-SP informa que não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso. Porém, o condutor deve respeitar o prazo indicado em cada notificação.
Enquanto o motociclista paulista tenta cancelar a autuação, o caso serve de alerta para outros condutores. Pela regra atual, pilotar usando fone em um ou nos dois ouvidos configura infração média e pode terminar em multa e pontos na carteira.
