Um morador colocou uma máquina de lavar roupas na varanda do apartamento e acabou recebendo uma multa de R$ 2.090,30 do condomínio. O caso aconteceu em São Paulo e terminou na Justiça depois que os proprietários decidiram contestar a cobrança.
A instalação da máquina fazia parte de uma reforma realizada no imóvel. Além do eletrodoméstico na varanda, os moradores também fizeram outras mudanças no apartamento, o que levou o condomínio a questionar as obras e exigir documentos para regularizar a situação.
Antes de aplicar a multa, a administração do prédio enviou advertências e cobrou informações sobre as alterações. Como o condomínio considerou que os moradores não apresentaram toda a documentação necessária, decidiu aplicar a penalidade.
Os proprietários, porém, não aceitaram a cobrança. Por isso, levaram o caso à Justiça e pediram o cancelamento da multa. Além disso, solicitaram autorização para manter algumas das mudanças realizadas no apartamento.
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Máquina de lavar na varanda do apartamento
Os moradores instalaram a máquina de lavar na varanda, ao lado da churrasqueira e perto de uma pia que já fazia parte do projeto original do imóvel.
Durante o processo, o condomínio também questionou outras alterações feitas na reforma. Entre elas estavam mudanças em uma janela e no sistema ligado à churrasqueira.
Por esse motivo, a multa de R$ 2.090,30 não teve como única causa a presença da máquina de lavar na varanda. O condomínio aplicou a penalidade dentro de uma discussão mais ampla sobre as intervenções feitas no apartamento e sobre os documentos apresentados pelos moradores.
Mesmo assim, a máquina virou um dos principais pontos da disputa.
Condomínio aplicou multa de R$ 2 mil
Segundo o processo, o condomínio conversou com os moradores e pediu a regularização das obras. A administração também enviou advertências antes de efetuar a cobrança.
Depois disso, os proprietários receberam uma notificação com a multa de R$ 2.090,30.
Na primeira análise, a Justiça entendeu que o condomínio tinha motivos para penalizar os moradores por causa dos problemas relacionados à reforma e à documentação.
No entanto, o processo não terminou ali. Os proprietários recorreram e levaram a discussão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Justiça analisou máquina de lavar na varanda
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou cada alteração realizada no imóvel.
No caso específico da máquina de lavar, os desembargadores entenderam que o condomínio não possuía regra que proibisse a instalação do equipamento naquele ponto da varanda.
Além disso, a máquina utilizava uma área que já contava com estrutura hidráulica. O local possuía uma pia instalada originalmente, o que também pesou na análise da situação.
Dessa forma, a Justiça permitiu que os moradores mantivessem a máquina de lavar na varanda.
A decisão, entretanto, não liberou todas as mudanças realizadas durante a reforma.
Outras alterações precisaram ser regularizadas
O condomínio também questionou a retirada de uma janela que separava a sala da varanda.
Nesse ponto, a situação mudou. Uma assembleia do próprio condomínio havia estabelecido regras para modificações no imóvel e proibido especificamente a retirada daquela estrutura.
Por isso, o Tribunal determinou que os moradores regularizassem essa parte da reforma.
Assim, os desembargadores diferenciaram as mudanças feitas no apartamento: autorizaram a permanência da máquina de lavar, mas exigiram ajustes em outras intervenções.
Tribunal mudou o valor da multa
O Tribunal também analisou o valor cobrado pelo condomínio.
Embora os desembargadores tenham reconhecido a possibilidade de aplicação de uma penalidade pelas irregularidades relacionadas à reforma, eles concluíram que o condomínio havia cobrado um valor acima do previsto no próprio regulamento.
Por isso, determinaram a redução da multa.
A cobrança deveria corresponder a 50% da menor cota condominial, conforme estabelecia o regimento interno do prédio.
Com isso, os moradores não precisaram pagar integralmente os R$ 2.090,30 cobrados inicialmente pelo condomínio.
Condomínio pode proibir máquina de lavar na varanda?
Não existe uma regra nacional que proíba automaticamente moradores de colocar uma máquina de lavar na varanda de apartamentos.
Entretanto, o condomínio pode estabelecer regras sobre reformas, alterações de fachada, instalações hidráulicas e uso das áreas das unidades.
Além disso, problemas como vazamentos, vibração excessiva, barulho, alteração visual da fachada ou modificações em tubulações podem provocar advertências e multas.
Por isso, antes de instalar equipamentos em uma varanda, o morador deve consultar a convenção e o regimento interno do condomínio.
No caso analisado em São Paulo, porém, a Justiça constatou que não existia uma proibição específica para a máquina de lavar naquele espaço. Assim, mesmo depois da multa e da disputa judicial, os moradores conseguiram manter o eletrodoméstico na varanda.