A Justiça voltou a derrubar leis que permitiam aos pais barrar a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, diversidade e orientação sexual. Com isso, escolas públicas e privadas podem tratar desses temas dentro das propostas pedagógicas, conforme as diretrizes nacionais da educação.
As decisões atingem normas estaduais que tentavam criar uma espécie de autorização prévia das famílias. Na prática, os textos permitiam que responsáveis impedissem crianças e adolescentes de participar de aulas, palestras, projetos ou debates sobre identidade de gênero, igualdade de gênero, diversidade sexual e assuntos semelhantes.
O entendimento do Judiciário segue a mesma linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a maioria dos ministros, estados não podem criar regras próprias para restringir conteúdos ligados ao currículo escolar. Isso porque as diretrizes gerais da educação nacional são competência da União.
Além disso, os tribunais apontaram que a escola deve garantir pluralidade de ideias, liberdade de aprendizado e combate à discriminação. Portanto, leis estaduais não podem funcionar como censura prévia ao conteúdo pedagógico.
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Justiça derruba lei contra aulas sobre gênero e diversidade
A decisão mais recente ocorreu em Santa Catarina, ainda neste mês de junho. O Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a lei que autorizava pais e responsáveis a vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre gênero e diversidade.
A norma havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial em abril. O texto determinava que escolas públicas e privadas informassem previamente as famílias sobre qualquer atividade relacionada à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.
Depois disso, os responsáveis poderiam autorizar ou impedir a participação dos estudantes. Caso a escola descumprisse a regra, a lei previa punições. Entre elas estavam advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno e até cassação do funcionamento da instituição.
A ação contra a lei foi movida pelo PSOL em Santa Catarina. O partido argumentou que a norma criava censura no ambiente escolar e feria princípios como igualdade, cidadania, liberdade de expressão e liberdade de ensino.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Henrique Blasi, citou o entendimento do STF em situação semelhante. Para o tribunal catarinense, o Estado não poderia criar uma regra própria para interferir nas diretrizes da educação nacional, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Espírito Santo teve lei parecida anulada pelo STF
Antes da decisão em Santa Catarina, o STF já havia derrubado uma lei semelhante no Espírito Santo. A norma capixaba também permitia que pais e responsáveis impedissem alunos de participar de atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A lei do Espírito Santo obrigava as escolas a avisarem previamente as famílias sobre esse tipo de conteúdo. Além disso, exigia autorização formal para a participação dos estudantes. O texto ainda previa punições civis e criminais em caso de descumprimento.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a norma invadia uma competência da União. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que estados não podem alterar, limitar ou restringir conteúdos ligados às diretrizes nacionais da educação.
Segundo o entendimento vencedor, a lei criava um veto parental incompatível com a Constituição. O julgamento também reforçou que a educação deve respeitar o pluralismo de ideias, a liberdade de aprender e o combate a preconceitos.
Conteúdos devem respeitar a idade dos alunos nas escolas
Mesmo com a derrubada das leis, ministros do STF destacaram que os conteúdos precisam respeitar a faixa etária dos estudantes. Ou seja, os temas devem ser tratados de forma adequada à idade, ao desenvolvimento dos alunos e ao contexto pedagógico.
Esse ponto foi defendido por ministros como Cristiano Zanin e Flávio Dino. Eles acompanharam a maioria pela inconstitucionalidade da lei, mas ressaltaram a importância de adaptar a abordagem para crianças e adolescentes.
Dessa forma, a decisão não significa que escolas possam tratar o assunto de qualquer maneira. Pelo contrário, os conteúdos devem seguir critérios pedagógicos, diretrizes educacionais e linguagem compatível com cada etapa de ensino.
Pais ainda podem acompanhar a vida escolar
As decisões também não retiram o direito das famílias de acompanhar a educação dos filhos. Pais e responsáveis continuam podendo participar da rotina escolar, dialogar com professores, buscar informações sobre projetos e acompanhar o conteúdo trabalhado em sala.
No entanto, segundo o entendimento adotado pela Justiça, essa participação não pode se transformar em veto individual a conteúdos previstos nas diretrizes educacionais. Para os tribunais, permitir que cada família retire o aluno de atividades específicas poderia comprometer a função pedagógica da escola.
Por isso, as decisões em Santa Catarina e no Espírito Santo reforçam uma orientação nacional: temas relacionados a gênero, diversidade, igualdade e combate à discriminação podem ser abordados nas escolas, desde que sigam as regras da educação brasileira e respeitem a faixa etária dos estudantes.
O que muda na prática com as aulas sobre gênero e diversidade?
Com a derrubada das normas, escolas não precisam exigir autorização prévia dos pais para tratar de gênero e diversidade em atividades pedagógicas. Também não podem ser punidas apenas por incluir esses temas em aulas, projetos ou debates escolares.
Além disso, pais não podem impedir a participação dos filhos com base em leis estaduais consideradas inconstitucionais. A organização do conteúdo continua sob responsabilidade das instituições de ensino, conforme o currículo e as diretrizes nacionais.
As decisões criam um precedente importante para outros estados. Caso novas leis semelhantes sejam aprovadas, elas também podem enfrentar questionamentos na Justiça.