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INSS é condenado a pagar R$ 100 mil por manter servidores em condições precárias

Agências do INSS funcionavam com problemas de saúde, higiene e segurança.
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Agências do INSS funcionavam com problemas de saúde, higiene e segurança. Crédito: Divulgação
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu uma condenação de R$ 100 mil após a Justiça identificar problemas recorrentes de saúde, higiene e segurança em unidades de atendimento da Previdência Social.

A decisão também obriga o órgão federal a corrigir as irregularidades e adotar medidas para proteger servidores, funcionários terceirizados e demais trabalhadores que atuam nos locais. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a sentença em grau de recurso.

O caso envolve duas agências do INSS localizadas nos municípios de Cariacica e Vila Velha, no Espírito Santo. Segundo o processo, fiscalizações realizadas ao longo dos anos encontraram falhas que poderiam comprometer o ambiente de trabalho.

Agências do INSS apresentavam problemas de segurança

A ação partiu do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que reuniu informações de dois inquéritos civis. Os documentos registraram inspeções feitas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Entre os problemas encontrados estavam a falta de saída de emergência, ruído excessivo, lixeiras inadequadas e móveis que não atendiam às regras de ergonomia.

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Além disso, as unidades não possuíam o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse documento serve para identificar perigos no ambiente de trabalho e definir medidas capazes de reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

As inspeções também apontaram que as agências funcionavam com alvarás provisórios do Corpo de Bombeiros. Em alguns períodos, esses documentos estavam vencidos ou dependiam de vistorias que não haviam sido concluídas.

INSS terá prazo para corrigir irregularidades

Além da indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, o INSS terá de elaborar e colocar em prática o Programa de Gerenciamento de Riscos e a Análise Ergonômica do Trabalho, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O órgão também deverá obter os alvarás definitivos do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo para as duas unidades.

A Justiça concedeu prazo de 120 dias para o cumprimento das determinações. Caso não adote as medidas dentro do período estabelecido, o INSS poderá pagar multa diária.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

INSS tentou derrubar condenação por condições precárias

No recurso, o INSS alegou que a Justiça do Trabalho não poderia julgar o processo, já que parte dos trabalhadores das agências possui vínculo estatutário com a administração pública.

A autarquia também argumentou que as normas de saúde e segurança do trabalho não se aplicariam da mesma forma aos servidores públicos. Além disso, citou limitações orçamentárias e afirmou que não houve omissão do órgão.

O INSS ainda pediu a retirada das obrigações impostas pela primeira decisão, o cancelamento da indenização de R$ 100 mil e o afastamento de uma multa aplicada após a apresentação de embargos de declaração.

Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho defendeu a manutenção integral da sentença.

Tribunal mantém condenação de R$ 100 mil

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT da 17ª Região rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo INSS.

O Tribunal entendeu que a Justiça do Trabalho pode analisar processos relacionados à proteção do ambiente laboral, independentemente do tipo de vínculo mantido pelos trabalhadores.

A decisão também destacou que órgãos públicos precisam seguir padrões mínimos de saúde, segurança e medicina do trabalho, assim como ocorre com empresas da iniciativa privada.

Com isso, o Tribunal manteve a indenização de R$ 100 mil, as medidas de adequação das agências e a multa aplicada anteriormente. O INSS, portanto, deverá corrigir as falhas dentro do prazo determinado pela Justiça.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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