Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um aumento de 25% no valor da aposentadoria. O pagamento adicional é garantido por lei e pode representar um importante reforço financeiro para beneficiários que enfrentam problemas graves de saúde e precisam da ajuda permanente de outra pessoa.
Com a concessão do acréscimo, uma aposentadoria de R$ 2 mil, por exemplo, pode passar para R$ 2.500 mensais. O dinheiro extra pode contribuir para despesas com cuidadores, acompanhamento e outras necessidades relacionadas à condição de saúde do segurado.
Entretanto, o aumento não será liberado automaticamente para todos os aposentados. O INSS estabelece critérios específicos para conceder o pagamento, que depende da modalidade de aposentadoria e da comprovação da necessidade de assistência contínua.
A legislação também permite solicitar o adicional mesmo depois de vários anos recebendo a aposentadoria. Isso significa que o beneficiário não precisa apresentar a necessidade de cuidados permanentes no momento em que se aposenta.
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O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as condições para a concessão do acréscimo de 25%.
INSS confirma quais aposentados podem receber o aumento de 25%
O adicional é destinado aos beneficiários que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Para conseguir o pagamento, o segurado deve comprovar que depende permanentemente da assistência de outra pessoa para realizar atividades essenciais da rotina.
Entre as condições que podem justificar a concessão do aumento, estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Perda das pernas, quando não existe possibilidade de utilização de próteses;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um braço e de uma perna, sem possibilidade de utilização de próteses;
- Alterações graves das capacidades mentais que comprometam a autonomia;
- Doenças que obriguem o aposentado a permanecer permanentemente acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas sem ajuda.
A existência de uma dessas condições, entretanto, não garante a aprovação imediata do benefício.
O INSS precisa avaliar como o problema de saúde compromete a independência do aposentado e verificar se ele realmente necessita de assistência permanente.
Dessa forma, a análise considera não apenas o diagnóstico médico, mas também as dificuldades enfrentadas pelo segurado para se alimentar, realizar a higiene pessoal, se locomover e executar outras tarefas cotidianas.
Aumento de 25% pode fazer aposentadoria ultrapassar o teto do INSS
Uma das principais vantagens do adicional é a possibilidade de receber um valor superior ao teto previdenciário, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A legislação permite que o percentual de 25% seja aplicado sobre a aposentadoria mesmo quando o benefício original já corresponde ao limite máximo pago pelo INSS.
Na prática, o acréscimo funciona da seguinte maneira:
- Aposentadoria de R$ 1.800: aumento de R$ 450, totalizando R$ 2.250;
- Aposentadoria de R$ 2.000: aumento de R$ 500, totalizando R$ 2.500;
- Aposentadoria de R$ 3.000: aumento de R$ 750, totalizando R$ 3.750;
- Aposentadoria de R$ 4.000: aumento de R$ 1.000, totalizando R$ 5.000.
O percentual acompanha os reajustes concedidos ao benefício principal. Assim, quando o valor da aposentadoria aumenta, a quantia correspondente aos 25% também é atualizada.
Além disso, o acréscimo integra o cálculo do 13º salário, permitindo que o aposentado receba uma quantia maior também no pagamento anual.
Por outro lado, o adicional não é incorporado à pensão por morte. O pagamento termina com o falecimento do aposentado, pois sua finalidade é atender às necessidades pessoais de quem depende de cuidados permanentes.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria pelo Meu INSS?
Os aposentados que atendem aos requisitos podem solicitar o aumento diretamente pelos canais oficiais do INSS.
O procedimento pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência para apresentar o requerimento.
Para fazer o pedido, o beneficiário deve seguir estas etapas:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar utilizando CPF e senha da conta Gov.br;
- Pesquisar pelo serviço de acréscimo de 25%;
- Selecionar a opção correspondente ao requerimento;
- Informar os dados solicitados e seguir as orientações;
- Acompanhar a solicitação pela opção “Consultar Pedidos”.
Também é possível buscar informações e orientações pela Central 135.
Durante o processo, o segurado deve apresentar a documentação necessária para demonstrar sua condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.
Entre os documentos que podem ajudar na análise estão laudos médicos, exames, atestados e relatórios de profissionais de saúde.
É importante que os registros descrevam as limitações enfrentadas pelo aposentado, especialmente as dificuldades para realizar atividades básicas sem auxílio.
Caso o requerimento seja apresentado por um procurador ou representante legal, o INSS também poderá solicitar os documentos que comprovem a representação.
Perícia médica será responsável por avaliar o direito ao adicional
Após receber o requerimento, o INSS analisará as informações apresentadas pelo aposentado e poderá agendar uma perícia médica para verificar o cumprimento das exigências.
Durante a avaliação, o profissional responsável observará as limitações provocadas pela condição de saúde e a necessidade de acompanhamento permanente.
O objetivo é identificar se o beneficiário realmente depende de outra pessoa para executar tarefas essenciais da vida diária.
A apresentação de um diagnóstico grave, isoladamente, não significa que o segurado terá direito ao aumento.
O fator decisivo é a comprovação da necessidade de assistência permanente, conforme os critérios previdenciários.
Depois da conclusão da análise, o aposentado poderá consultar a decisão pelo Meu INSS. Caso o instituto solicite documentos adicionais, as exigências também poderão ser acompanhadas pelos canais oficiais.
Quem recebe aposentadoria por idade também terá direito aos 25%?
Apesar de representar uma possibilidade de aumento na renda mensal, o acréscimo não está disponível para todas as modalidades de aposentadoria.
Atualmente, o benefício é restrito aos segurados aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Portanto, aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm direito ao adicional apenas por apresentarem problemas de saúde ou dependerem de cuidadores.
Essa limitação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a extensão automática do acréscimo às demais modalidades de aposentadoria.
Entretanto, quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode apresentar o pedido mesmo que a necessidade de cuidados tenha surgido depois da concessão do benefício.
Por isso, aposentados que perderam a autonomia ao longo dos anos podem procurar o INSS para verificar se atendem aos requisitos e solicitar a avaliação.
A aprovação dependerá da comprovação das condições exigidas pela legislação, mas o acréscimo de 25% pode garantir um reforço mensal importante para quem precisa de assistência permanente.