A promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, ex-titular da 7ª Promotoria Criminal da Serra, vai ficar 30 dias afastada das funções. O procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, aplicou a punição ao fim de um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em 2025. A investigação começou depois que a demora da promotoria levou a Justiça a soltar traficantes e obrigou um advogado a fazer o trabalho do MP.
Berdeal assinou a decisão na quarta-feira (14), e o ato saiu na edição de quinta-feira (15) do Diário Oficial do MPES. O documento não cita o nome da punida. Quem revelou que se trata de Mônica Medina foi a colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, nesta segunda-feira (19). Ainda não há data para o cumprimento da suspensão.
Esta é a segunda medida contra a promotora em cinco meses. Em maio, o Conselho Superior do MPES já havia aprovado, por unanimidade, a remoção compulsória dela da Serra.
O que diz o Diário Oficial
Na decisão, o procurador-geral considerou procedente a acusação disciplinar e aplicou a suspensão prevista na Lei Orgânica do MPES. Segundo o ato, a promotora cometeu infrações descritas em dois artigos da lei: um trata dos deveres dos membros do Ministério Público e o outro, das infrações disciplinares. Na escala de punições da instituição, a suspensão só fica abaixo da disponibilidade punitiva e da demissão.
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Coube justamente a Berdeal assinar a punição. Em julho de 2025, quando os primeiros casos vieram à tona, ele afirmou que não tinha nenhuma informação de que algo anormal acontecia na promotoria.
Como o caso da promotora da Serra veio à tona
Tudo começou com uma tragédia. Em abril de 2024, as amigas Natiele Lima dos Santos e Luma Alves da Silva, ambas de 19 anos, morreram em um acidente de carro na Serra quando voltavam de um bar em Vitória. Outros dois jovens ficaram feridos. O motorista, de 24 anos, se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi autuado por duplo homicídio culposo.
O caso chegou à 7ª Promotoria Criminal e parou ali. Por mais de 90 dias, a promotoria não apresentou denúncia, não pediu novas diligências nem arquivou o processo. Diante dessa inércia, o advogado Fábio Marçal, que representa as famílias, recorreu a um instrumento raro: ele mesmo apresentou a acusação, por meio de uma queixa-crime. Em 17 de julho de 2025, a 3ª Vara Criminal da Serra aceitou o pedido e tornou o motorista réu.
Traficantes soltos por excesso de prazo
Quatro dias depois, outro caso expôs a mesma promotoria. Seis integrantes de uma quadrilha de Novo Horizonte, apontada como uma das mais violentas da Serra, tinham deixado a prisão entre março e maio de 2025. Eles estavam presos desde 2021, acusados de tráfico e de um homicídio brutal. Segundo a Polícia Civil, a vítima foi perseguida, baleada, espancada e esfaqueada na frente de moradores do bairro.
O processo estava na reta final. A defesa já tinha entregado as alegações finais, e faltava apenas a manifestação do MP para o juiz decidir se o grupo iria a júri popular. A 3ª Vara Criminal da Serra intimou a promotoria cinco vezes, e ela deixou todos os prazos vencerem. Por isso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES) mandou soltar os réus, com tornozeleira eletrônica. Os desembargadores consideraram injustificável a demora de quase quatro anos sem concluir a primeira etapa do júri.
Terceiro caso envolveu morte de jovem em São Domingos
Em setembro de 2025, apareceu um terceiro episódio. Em março daquele ano, a 3ª Vara Criminal da Serra tinha relaxado a prisão de três acusados de matar Yuri da Silva Machado, de 24 anos. O jovem foi morto a tiros em agosto de 2022, no bairro São Domingos. Mais uma vez, a promotoria foi intimada duas vezes para apresentar os memoriais finais e não respondeu. Os três só continuaram atrás das grades porque também respondiam por outros crimes.
Força-tarefa encontrou 291 processos parados
A sequência de casos obrigou o MPES a agir. No fim de julho de 2025, a chefia do órgão designou oito promotores para uma força-tarefa na 7ª Promotoria Criminal da Serra, que acumulava 291 processos à espera de manifestação. Em agosto, a Corregedoria fez uma fiscalização extraordinária na unidade e começou a ouvir promotores e testemunhas. Os autos dos processos mostram que a Justiça vinha comunicando os atrasos à Procuradoria-Geral.
Remoção compulsória, medida rara no MPES
Em maio de 2026, o Conselho Superior do MPES aprovou, por unanimidade, a remoção compulsória da promotora. A decisão é pouco comum porque promotores têm a garantia constitucional da inamovibilidade: só podem ser tirados do posto contra a própria vontade por interesse público.
A Corregedoria identificou situações graves, como baixa produtividade, com impacto para a população e para a credibilidade da instituição. A 7ª Promotoria é uma das três ligadas ao Tribunal do Júri da Serra, município que costuma liderar o ranking de mortes violentas intencionais no Estado.
O que diz a promotora
Em nota enviada à A Gazeta, a defesa de Mônica Medina afirmou que respeita a decisão, mas avalia recorrer. Os advogados destacaram os 20 anos de carreira da promotora e informaram que, só no ano passado, ela atuou em 25 júris, com apenas duas absolvições.
A defesa também alegou que, no período investigado, a promotora passava por momentos pessoais difíceis e estava em tratamento médico. Segundo a nota, o processo inclui laudo e depoimento profissional sobre a condição dela.
O que diz o MPES
O MPES informou que o processo disciplinar tramita sob sigilo e que, por isso, não vai comentar além do que já foi publicado oficialmente.