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Imposto do Pecado: veja os produtos que vão ficar mais caros em 2027

Bebidas alcoólicas e cigarros terão novos percentuais
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produtos que vão ficar mais caros em 2027
Bebidas serão impactadas com novo percetual - Foto: Tempo Novo
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O governo federal definiu as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O documento estabelece os percentuais que serão aplicados durante o primeiro ano de funcionamento do imposto, em um período de transição para o novo modelo tributário brasileiro.

O que é o Imposto do Pecado?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a Reforma Tributária. Sua finalidade é desestimular o consumo e a produção de determinados bens e serviços que podem provocar danos à saúde da população ou ao meio ambiente.

Por esse motivo, ficou conhecido como Imposto do Pecado. A ideia é utilizar a tributação como instrumento para influenciar escolhas de consumo, tornando determinados produtos mais caros em comparação com alternativas consideradas menos prejudiciais.

Diferentemente de um imposto aplicado de maneira ampla sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem uma incidência específica. Entre os produtos contemplados estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.

O tributo também alcança os concursos de prognósticos, categoria que inclui jogos de loteria, como Mega-Sena e Lotofácil.

A cobrança será feita uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva nas diferentes etapas da cadeia de comercialização. Dessa forma, a proposta é evitar que o mesmo produto seja tributado repetidamente durante sua fabricação e distribuição.

Quais produtos terão o Imposto do Pecado em 2027?

A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece percentuais diferentes conforme a categoria. Para bebidas, por exemplo, o teor alcoólico é um dos critérios considerados. Já no caso dos automóveis, entram na conta fatores relacionados à motorização, à eficiência energética e à sustentabilidade.

Confira algumas das alíquotas previstas para 2027:

ProdutoAlíquota
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos comuns8%
Bebidas alcoólicas em geral8%
Vermutes12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Cachaça e determinados destilados de cana20%
Uísque, vodca, gin e outros destilados enquadrados24%
Cigarros e cigarrilhas especificados na MP66,7%
Demais produtos fumígenos abrangidos37,5%
Concursos de prognósticos0,5%

No caso dos cigarros, a tributação também prevê uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades, além da aplicação do percentual sobre a base de cálculo definida pela medida.

É importante entender que esses números correspondem às alíquotas do tributo, e não a reajustes automáticos nos preços das prateleiras. O impacto final depende da forma de cálculo e dos demais impostos incidentes sobre cada mercadoria.

Bebidas alcoólicas terão tributação diferente conforme o teor de álcool

Um dos pontos da nova regulamentação é a diferenciação das alíquotas de acordo com o tipo de bebida comercializada. Enquanto a cerveja de malte terá percentual de 4,2%, determinados vinhos e bebidas fermentadas terão cobrança de 8%. Vermutes e produtos semelhantes ficam em uma faixa de 12%.

Os destilados podem chegar a 24%, conforme a classificação estabelecida na MP. A cachaça e outras aguardentes produzidas a partir da cana-de-açúcar terão alíquota de 20% em determinadas categorias.

A medida também prevê condições especiais para pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas. Dependendo do volume anual de álcool produzido, os empreendimentos poderão receber reduções de 10%, 20% ou 40% na alíquota.

A intenção é considerar o porte da atividade e evitar que produtores menores recebam o mesmo tratamento tributário de grandes fabricantes.

Como ficará o imposto sobre carros?

Os veículos também entram na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Nesse caso, a tributação não será igual para todos os modelos.

A MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros. Para determinadas categorias de veículos de transporte de carga, o percentual inicial é de 3,9%. A partir desses valores, são aplicados ajustes relacionados à potência, ao tipo de motorização, à eficiência energética, à segurança e à reciclabilidade.

Carros elétricos e híbridos recarregáveis flex ou movidos a etanol poderão receber reduções. Em contrapartida, veículos exclusivamente a gasolina e modelos a diesel terão acréscimos nos fatores de cálculo.

O objetivo é utilizar a tributação para favorecer tecnologias menos poluentes e estimular a fabricação de automóveis com melhor desempenho ambiental.

Existem também situações de alíquota zero. Entre elas estão determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Quando começa a cobrança do Imposto do Pecado?

A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2 de fevereiro de 2027. O início em fevereiro, e não em janeiro, está relacionado ao prazo constitucional de 90 dias, conhecido como noventena, que precisa ser respeitado para a cobrança de novos tributos ou aumentos de impostos.

Durante o primeiro ano, as alíquotas terão caráter transitório. O governo pretende utilizar esse período para adaptar a cobrança ao funcionamento da Reforma Tributária e preparar as regras definitivas.

Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de janeiro de 2028.

A Medida Provisória 1.399/2026 ainda precisa passar pela análise dos parlamentares para se tornar lei.

O Imposto do Pecado vai aumentar os preços?

A possibilidade de aumento nos preços depende da categoria de produto e da maneira como as empresas vão incorporar o novo tributo aos custos de comercialização.

Para 2027, o governo afirma que a regulamentação foi construída para preservar o nível de tributação já existente, utilizando como referência as alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em diversos setores.

Isso significa que a entrada do Imposto Seletivo não representa, por si só, um aumento generalizado de preços na mesma proporção dos percentuais divulgados.

A expectativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027. Eventuais alterações na arrecadação deverão ser compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme os mecanismos previstos na regulamentação.

A transição faz parte da substituição gradual do sistema tributário brasileiro. Nos próximos anos, a tendência é que o Imposto Seletivo passe a ter regras permanentes, com alíquotas definidas pelo Congresso Nacional e aplicação direcionada aos produtos e serviços enquadrados na legislação.

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista e repórter com experiência em produção e edição de conteúdo. Ao longo da carreira, atuou em redações e na cobertura de notícias e na produção de reportagens para diferentes públicos e plataformas digitais.

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