Um homem tentou transformar uma falsa tragédia em uma indenização milionária, mas acabou condenado pela Justiça. Segundo a investigação, ele amputou o próprio pé, simulou um assalto violento e acionou quatro seguradoras para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão.
O caso aconteceu na Bahia e envolve Vanderley dos Santos Gomes, servidor público do município de Amélia Rodrigues. De acordo com a Justiça, a fraude começou semanas antes do episódio, quando ele contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais em sequência.
Pouco tempo depois, Vanderley apareceu com o pé direito amputado em uma estrada vicinal na zona rural de São Gonçalo dos Campos, próximo à BR-101. À polícia, ele afirmou que criminosos o sequestraram, levaram ele para uma estrada de terra e atacaram o servidor.
No entanto, a versão começou a levantar suspeitas.
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Pé apareceu dentro de mochila de homem
Um detalhe chamou a atenção dos investigadores logo no início da apuração. A perícia encontrou a mochila de Vanderley a cerca de 350 metros do ponto onde ele recebeu socorro.
Dentro da bolsa, estavam objetos que ele havia informado como roubados. Além disso, os investigadores também encontraram o próprio pé amputado no local, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Para a Justiça, essa descoberta contrariou a história apresentada pelo servidor sobre o suposto assalto. Afinal, não fazia sentido os criminosos roubarem os pertences e, depois, deixarem tudo dentro da mochila perto da cena do caso.
A investigação também apontou outras inconsistências. Vanderley não explicou pontos considerados importantes, como a dinâmica da ação, o instrumento utilizado e as características dos supostos criminosos.
Além disso, a Justiça considerou a versão ilógica. O servidor não relatou inimigos, ninguém pediu resgate e os supostos criminosos não teriam obtido vantagem clara com a amputação.
Quatro seguros antes do caso
Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia, Vanderley contratou apólices com quatro seguradoras: Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Ele assinou os contratos entre junho e julho de 2019.
Somadas, as indenizações poderiam chegar a cerca de R$ 1,5 milhão em caso de invalidez. Por isso, a quantidade de seguros contratados em curto intervalo pesou na análise dos magistrados.
A Justiça também levou em conta a proximidade entre as contratações e a amputação. Conforme a sentença, a sequência dos fatos indicou que o servidor planejou a fraude para tentar receber os valores das seguradoras.
Seguradoras desconfiaram dos pedidos
Depois do episódio, Vanderley acionou as seguradoras e pediu o pagamento das indenizações. Porém, o volume de apólices, os valores envolvidos e o curto intervalo entre os contratos e o suposto crime acenderam o alerta.
A partir daí, seguradoras, polícia e Justiça passaram a cruzar informações. Laudos periciais, relatórios médicos, documentos das apólices e depoimentos ajudaram a desmontar a versão apresentada pelo servidor.
Perícias médicas também indicaram que a lesão não combinava com a narrativa de um ataque durante assalto. Para a acusação, Vanderley criou uma história falsa para tentar aplicar um golpe contra as seguradoras.
Justiça condenou o homem que amputou o próprio pé
A Justiça condenou Vanderley por estelionato, na modalidade de fraude para recebimento de indenização securitária. O crime aparece no artigo 171 do Código Penal.
O juiz aplicou pena de dois anos de reclusão em regime aberto. No entanto, a Justiça substituiu a prisão por penas alternativas. Com isso, ele deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.
A condenação permaneceu válida em primeira e segunda instâncias. A defesa ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu.
Como o processo transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos, Vanderley começou a cumprir a pena em maio.
Defesa negou a fraude
Durante o processo, a defesa de Vanderley pediu a absolvição e alegou falta de provas suficientes para demonstrar que ele planejou a própria lesão com objetivo de receber dinheiro.
Porém, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação. Para os desembargadores, as provas reunidas no processo confirmaram a fraude e a tentativa de obter vantagem indevida das seguradoras.
Entenda o crime de fraude contra seguro
O artigo 171 do Código Penal prevê punição para quem tenta obter vantagem ilícita por meio de fraude. No caso dos seguros, a lei também pune quem provoca lesão no próprio corpo ou agrava uma lesão para tentar receber indenização.
Ou seja, a Justiça não precisa comprovar que o dinheiro chegou à conta do acusado. A tentativa de enganar a seguradora para receber a indenização já pode configurar crime.
No caso de Vanderley, a Justiça concluiu que ele forjou o assalto, criou uma versão falsa e tentou induzir as seguradoras ao erro. No fim, o servidor ficou sem a indenização milionária e ainda terá que cumprir pena.