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Jovem corta o próprio pé para receber seguro de R$ 1,5 milhão, mas é condenado à prisão

O homem de 26 anos amputou o próprio pé para tentar receber indenização de seguro.
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Jovem corta o próprio pé Justiça Condenado Seguro
O homem de 26 anos amputou o próprio pé para tentar receber indenização de seguro. Crédito: Divulgação
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Um caso impressionante voltou a repercutir no Brasil após a condenação de um homem acusado de cortar o próprio pé para tentar receber indenizações milionárias de seguradoras. Segundo a Justiça, ele contratou quatro seguros em pouco tempo e, semanas depois, apresentou pedidos de pagamento.

O caso aconteceu na Bahia e envolve Vanderley dos Santos Gomes. Ele foi condenado por estelionato, na modalidade de fraude para recebimento de seguro. O crime está previsto no artigo 171 do Código Penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o episódio ocorreu em agosto de 2019. A amputação aconteceu em uma estrada vicinal próxima à BR-101, na zona rural de São Gonçalo dos Campos.

A acusação afirmou que Vanderley contou com a ajuda de outras pessoas para provocar a lesão. Depois disso, ele teria acionado as seguradoras com uma versão falsa sobre um suposto sequestro, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Seguros somavam R$ 1,5 milhão

A sentença informa que o jovem contratou seguros de vida e acidentes pessoais com quatro empresas: Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Ele assinou as apólices entre junho e julho de 2019.

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Somados, os seguros poderiam render cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações. Para a Justiça, esse detalhe pesou no processo. Afinal, as contratações ocorreram em sequência e pouco antes da amputação.

Poucos dias após o episódio, Vanderley apresentou pedidos de indenização. Ele alegou que criminosos desconhecidos o sequestraram, roubaram seus pertences e cortaram seu pé direito.

Justiça apontou contradições de jovem

O juiz não aceitou a versão apresentada pelo homem. Na sentença, ele citou laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices e depoimentos de testemunhas.

Além disso, a Justiça apontou falhas na narrativa do jovem. Ele disse que não tinha inimigos, mas afirmou que desconhecidos o sequestraram sem motivo aparente.

O homem também não conseguiu explicar detalhes importantes. Ele não soube informar a dinâmica do crime, o instrumento usado nem características claras dos supostos autores.

Outro ponto chamou atenção no processo. A mochila de Vanderley apareceu perto do local da amputação com vários objetos dentro. Para a Justiça, essa circunstância não combinava com a versão de roubo.

Juiz não acreditou na explicação do jovem

Na sentença, o magistrado afirmou que a versão do réu não tinha credibilidade. Para ele, o conjunto de provas indicava fraude.

O juiz também citou a contratação dos quatro seguros em curto intervalo. Segundo a decisão, não parecia crível que uma pessoa jovem, sem doença conhecida e com salário limitado, contratasse tantas apólices pouco antes de uma lesão tão grave.

Com isso, a Justiça concluiu que Vanderley planejava pedir as indenizações. A decisão afirma que ele criou uma história falsa para tentar induzir as seguradoras ao erro.

Defesa pediu absolvição

A defesa negou a acusação e pediu a absolvição. Os advogados alegaram falta de provas suficientes para demonstrar que Vanderley planejou a lesão com objetivo de receber dinheiro.

No entanto, o Ministério Público sustentou que as provas confirmavam a fraude. Ao final, o juiz aceitou a tese da acusação e condenou o réu.

Jovem foi condenado à prisão após tentar fraudar seguro

Vanderley recebeu pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, além de multa. Porém, a Justiça substituiu a prisão por duas penas alternativas.

Ele deverá pagar prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Também terá que prestar serviços à comunidade, conforme regras que serão definidas pelo juízo da execução.

Mesmo assim, a condenação criminal permanece válida. Segundo informações divulgadas sobre o caso, a defesa tentou levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia não admitiu o recurso especial.

Entenda o crime

O artigo 171 do Código Penal trata do estelionato. No caso de fraude contra seguro, a lei pune quem lesa o próprio corpo ou agrava uma lesão com intenção de receber indenização.

Portanto, a Justiça não precisava comprovar o recebimento do dinheiro. Para o juiz, bastou demonstrar a fraude e a intenção de obter o pagamento indevido.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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