A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em três situações previstas na legislação eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para este domingo (25). A medida tem como objetivo garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
De acordo com a legislação, caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar a ilegalidade da detenção, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção
A legislação eleitoral também prevê regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.
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A mesma proteção se estende a mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.