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Faltam 5 dias para o segundo turno: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Crédito: Divulgação
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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em três situações previstas na legislação eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para este domingo (25). A medida tem como objetivo garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

De acordo com a legislação, caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar a ilegalidade da detenção, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar quem realizou a prisão.

Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção

A legislação eleitoral também prevê regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.

A mesma proteção se estende a mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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