Os candidatos que avançaram para o segundo turno das eleições de 2026 estão autorizados a retomar oficialmente a campanha eleitoral a partir das 17h desta segunda-feira (5). A nova etapa da disputa será encerrada com a votação marcada para o dia 26 de outubro, quando os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores nos estados em que a eleição não foi decidida no primeiro turno.
Com o início da campanha, candidatos e coligações podem promover comícios, caminhadas, carreatas e distribuir material de divulgação. Também está permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet e em meios de comunicação impressos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O calendário prevê uma redução gradual das atividades nos dias que antecedem a votação. Em 22 de outubro termina a autorização para o uso de equipamentos de som nas campanhas. No dia seguinte, 23, será encerrado o prazo para a publicação de propaganda eleitoral paga. Já em 24 de outubro termina a permissão para distribuição de material de campanha, realização de passeatas e carreatas.
As regras para o uso de equipamentos sonoros também estabelecem horários específicos. Alto-falantes e amplificadores móveis utilizados, por exemplo, em carreatas, podem funcionar das 8h às 22h. Nos comícios, equipamentos de som instalados de forma fixa podem ser utilizados até a meia-noite.
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A legislação também estabelece limites para anúncios pagos. Na internet e em publicações impressas, cada veículo poderá divulgar até dez anúncios por candidato, em datas diferentes. No caso dos jornais, a propaganda impressa não pode ultrapassar o equivalente a um oitavo de página. Para revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno começa na sexta-feira (9) e será exibida até 23 de outubro.
No rádio, os programas irão ao ar às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as transmissões estão previstas para as 13h e às 20h30.
Cada bloco terá dez minutos de duração para cada cargo em disputa, com divisão igual entre os dois candidatos, garantindo cinco minutos para cada concorrente.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão veicular inserções de propaganda eleitoral ao longo da programação. Serão 25 minutos diários destinados a peças de 30 ou 60 segundos, distribuídas igualmente entre os candidatos, conforme as regras eleitorais.
Com pouco mais de três semanas até a votação, os candidatos entram agora na fase decisiva da disputa, com campanhas concentradas nas ruas, nas plataformas digitais e no rádio e na televisão.
Informações: Agência Brasil.