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Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas, determina Justiça

Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas.
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Dívidas antigas
Dívidas antigas serão extintas e não poderão mais ser cobradas. Crédito: Divulgação
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Dívidas que se arrastam há muitos anos sem solução poderão chegar ao fim de forma definitiva. Uma nova regra cria um caminho para encerrar cobranças antigas que permaneceram paradas por longos períodos e não apresentaram resultado concreto.

A mudança alcança situações em que a tentativa de receber o valor ficou travada durante anos. Isso pode acontecer, por exemplo, quando não aparecem bens capazes de garantir o pagamento ou quando nenhuma providência útil consegue fazer a cobrança avançar.

Nesses casos, o tempo transcorrido passa a ter peso decisivo. Se os requisitos previstos na legislação forem preenchidos, o débito poderá perder definitivamente sua força de cobrança. Assim, o credor não poderá simplesmente continuar tentando receber o mesmo valor indefinidamente.

A regra, no entanto, não representa um cancelamento geral de qualquer dívida antiga.

A novidade aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata especificamente das execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar valores inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas e outros créditos públicos.

A alteração entrou na Resolução CNJ nº 547/2024 por meio da Resolução nº 689/2026.

Dívidas com processos entram na mira

Um dos principais pontos da nova regra está relacionado ao tempo de duração das cobranças, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Os tribunais deverão analisar processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados a partir da distribuição da ação. Além disso, a medida também alcança processos que permaneçam suspensos por mais de seis anos.

O volume é expressivo. Segundo o próprio CNJ, o Judiciário brasileiro possui quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem solução há mais de 15 anos. Esse número representa cerca de 10% do estoque de processos de execução fiscal do país.

Porém, completar 15 anos não significa que a dívida desaparecerá automaticamente. Antes do encerramento, existe um procedimento que precisa ser cumprido.

Credor terá prazo para tentar manter a cobrança

Os tribunais deverão intimar o ente público responsável pela cobrança. Depois disso, a Fazenda Pública terá prazo para se manifestar e mostrar que ainda existem condições concretas para continuar tentando receber o dinheiro.

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Entre as possibilidades estão a indicação de bens que possam sofrer penhora ou a apresentação de alguma causa prevista em lei capaz de suspender ou interromper o prazo de cobrança.

Caso o credor não se manifeste ou apresente apenas medidas sem utilidade prática para o andamento da ação, o processo seguirá para análise do juiz.

Nesse momento, o magistrado poderá verificar se ocorreu a chamada prescrição intercorrente.

O que é a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente acontece quando uma cobrança já começou, mas permanece paralisada durante determinado período sem medidas efetivas que permitam recuperar o valor.

Ou seja, não basta simplesmente existir uma dívida antiga. O juiz precisa analisar o histórico do processo, os prazos e as providências tomadas durante a cobrança.

A nova resolução considera como movimentações úteis atos capazes de produzir avanço concreto, como a efetiva citação ou intimação do devedor e a localização ou bloqueio de bens que possam sofrer penhora.

Se o juiz concluir que ocorreu a prescrição, poderá encerrar a execução e extinguir o crédito atingido por ela.

Dívidas antigas não poderão continuar sendo cobradas

Esse é um dos pontos de maior impacto para os devedores.

Quando a Justiça reconhecer a prescrição e extinguir o crédito tributário, o poder público não poderá adotar novas medidas administrativas ou judiciais para cobrar aquele mesmo valor.

Além disso, a regra proíbe manter ou inserir o devedor em cadastros de inadimplentes por causa do crédito atingido pela prescrição.

A Certidão de Dívida Ativa relacionada ao débito também não poderá permanecer protestada. Da mesma forma, mecanismos indiretos de cobrança deverão deixar de produzir efeitos.

Eventuais bloqueios e outras restrições já adotadas em relação ao crédito prescrito também deverão cessar.

Entretanto, existe uma ressalva importante: se apenas parte do crédito tiver sido atingida pela prescrição, a parcela que continuar válida ainda poderá ser cobrada.

Regra não significa perdão de todas as dívidas antigas

Apesar do alcance da medida, consumidores precisam ficar atentos para não interpretar a mudança como uma anistia geral.

A resolução não determina o cancelamento automático de empréstimos, financiamentos, contas de consumo, cartões de crédito ou outras dívidas comuns apenas porque elas ficaram antigas.

A nova regra trata de processos de execução fiscal e estabelece procedimentos para identificar situações em que o prazo legal permite reconhecer a prescrição.

Portanto, cada caso precisará passar pela análise prevista na norma.

Processos suspensos também serão analisados

A mudança não considera somente as ações que ultrapassaram 15 anos de duração.

Os tribunais também deverão identificar execuções fiscais suspensas há mais de seis anos. Nesses casos, o poder público igualmente terá oportunidade de apresentar informações antes de uma eventual decisão de encerramento.

A Fazenda Pública deverá informar, por exemplo, se a cobrança permanece suspensa porque existe parcelamento da dívida, discussão judicial pendente ou outra situação que impeça o reconhecimento da prescrição.

Com isso, o CNJ busca separar processos realmente abandonados ou sem perspectiva de recuperação daqueles que permanecem suspensos por uma justificativa legal.

Novas dívidas poderão entrar em processo que já existe

Outra mudança busca evitar a abertura de diversas ações envolvendo cobranças relacionadas ao mesmo contribuinte.

A resolução permite que créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos relacionados, quando pertencentes à mesma relação jurídica, sejam incluídos em uma execução fiscal que já esteja em andamento.

Assim, em determinadas situações, o poder público poderá acrescentar novos créditos ao processo existente em vez de iniciar outra ação praticamente igual.

A medida pretende diminuir a repetição de procedimentos e tornar a cobrança mais eficiente. Ao mesmo tempo, a norma garante ao devedor o direito de contestar o novo crédito incluído.

Tribunais terão sistemas para localizar processos parados

Além das mudanças nas regras, o CNJ também determinou a criação de ferramentas automatizadas para acompanhar os prazos.

Os tribunais terão de implementar rotinas capazes de identificar processos paralisados, acompanhar períodos de suspensão e emitir alertas quando uma execução fiscal atingir determinados marcos.

Os sistemas também deverão identificar automaticamente processos parados há mais de seis anos e encaminhar esses casos para análise.

A intenção é impedir que milhares de cobranças permaneçam abertas indefinidamente simplesmente porque ninguém identificou que os prazos já transcorreram.

Com a nova estrutura, processos antigos sem perspectiva concreta de recuperação poderão finalmente chegar ao fim. Quando a prescrição for reconhecida, a extinção não ficará restrita ao processo: o próprio crédito atingido perderá sua possibilidade de cobrança, impedindo novas tentativas administrativas ou judiciais relacionadas àquela dívida.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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