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Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Justiça fechou acordo com Caixa, BB, Itaú e Nubank para acelerar bloqueio de contas de devedores.
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Justiça Contas bancárias bloqueadas Clientes com dívidas
A Justiça fechou acordo com Caixa, BB, Itaú e Nubank para acelerar bloqueio de contas de devedores. Crédito: Divulgação
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Uma mudança na forma como a Justiça procura e bloqueia dinheiro de devedores pode tornar o processo muito mais rápido no Brasil. O novo modelo prevê ordens enviadas aos bancos duas vezes por dia e possibilidade de resposta ainda no mesmo dia útil.

Além disso, outra ferramenta permitirá que determinadas ordens permaneçam ativas por até um ano. Dessa forma, o sistema poderá continuar procurando valores durante o período determinado pela Justiça, dentro do limite da dívida cobrada.

As novidades fazem parte de uma reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto com algumas das maiores instituições financeiras do país.

Participam dessa primeira etapa Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Posteriormente, o novo modelo deverá alcançar as demais instituições integrantes do sistema.

Justiça pode receber resposta sobre bloqueio no mesmo dia

Uma das mudanças mais relevantes está no tempo necessário para processar as ordens judiciais, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

Pelo novo modelo, as determinações de bloqueio serão transmitidas duas vezes por dia. Com isso, os bancos poderão enviar a resposta à Justiça ainda no mesmo dia útil.

Hoje, o Sisbajud já permite que magistrados enviem eletronicamente determinações para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros. O sistema também recebe ordens de desbloqueio e transferência de dinheiro para contas judiciais.

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A intenção do CNJ é reduzir o intervalo entre a decisão do juiz e o cumprimento pela instituição financeira. Além disso, as respostas deverão apresentar informações mais detalhadas sobre o resultado da ordem.

Bloqueio de devedores poderá permanecer ativo por até um ano

Outra novidade é o chamado bloqueio permanente.

A ferramenta permitirá que uma ordem permaneça ativa por um período de até um ano. Portanto, não se trata necessariamente de deixar determinado dinheiro parado e bloqueado durante 12 meses.

Na prática, a ordem judicial poderá continuar válida durante o prazo definido, permitindo novas tentativas de localizar valores até atingir o limite estabelecido pela Justiça.

Isso pode aumentar a eficiência principalmente nos casos em que o devedor não possui dinheiro disponível na conta no momento da primeira tentativa.

Porém, existe uma ressalva importante: segundo informações do próprio CNJ, essa funcionalidade ainda está em fase de homologação dentro do projeto-piloto. Portanto, o bloqueio permanente de até um ano ainda não está disponível de forma geral no ambiente de produção do Sisbajud.

Caixa, BB, Itaú, Nubank e XP participam dos testes

O CNJ escolheu cinco grandes instituições para iniciar a transição: Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.

Essas instituições testarão as novas regras antes que o modelo seja ampliado para o restante do sistema financeiro.

Durante essa etapa, os bancos e instituições participantes deverão fornecer dados técnicos ao CNJ. Entre eles estão tempo necessário para responder às ordens, quantidade de solicitações em fila e eventuais taxas de erro.

O objetivo é identificar problemas antes da expansão definitiva do novo sistema.

O CNJ informou que a implementação seguirá um cronograma de 18 meses. Depois dessa fase de transição, as novas regras deverão ser estendidas às demais instituições abrangidas pelo Sisbajud.

Ter dívida não significa ter a conta bloqueada automaticamente

Apesar da mudança, o acordo não permite que bancos simplesmente bloqueiem a conta de qualquer cliente que esteja devendo.

O Sisbajud é utilizado para cumprir ordens judiciais. Portanto, precisa existir uma determinação expedida pela Justiça dentro de um processo.

Depois que o magistrado envia a ordem, o sistema comunica as instituições financeiras. Elas verificam os ativos existentes em nome da pessoa ou empresa atingida e cumprem a determinação dentro dos limites estabelecidos pelo processo.

Assim, atrasar uma parcela, cartão de crédito, financiamento ou outra dívida não provoca automaticamente um bloqueio pelo Sisbajud. É necessária uma ordem judicial para que o mecanismo seja utilizado.

O que pode ser atingido pelo Sisbajud?

O sistema não se limita apenas ao dinheiro existente em uma conta-corrente tradicional.

Dependendo da ordem judicial e das regras aplicáveis ao processo, o Sisbajud pode alcançar diferentes ativos financeiros mantidos em instituições participantes.

A indisponibilidade deve respeitar o valor estabelecido na execução. Além disso, existem valores protegidos pela legislação e situações em que o devedor pode questionar o bloqueio perante o próprio Judiciário.

Depois da localização do dinheiro, o juiz também pode determinar outras providências. Entre elas estão o desbloqueio de valores ou a transferência do montante para uma conta judicial.

Novas regras serão implantadas gradualmente

A mudança não chegará a todos os bancos brasileiros de uma só vez.

O CNJ criou uma estrutura específica para testar as novas funcionalidades. Enquanto isso, o sistema continuará processando normalmente as ordens judiciais já em funcionamento.

Após concluir essa fase de testes, o CNJ ampliará o novo modelo de forma gradual para as demais instituições.

Com a conclusão da implantação, a expectativa do CNJ é tornar o cumprimento das ordens judiciais mais rápido, automatizado e rastreável, reduzindo o tempo necessário para localizar ativos financeiros de pessoas e empresas que estejam sendo cobradas judicialmente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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