Dívidas que permanecem em cobrança durante muitos anos poderão chegar definitivamente ao fim. Uma nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a revisão de casos antigos e permite que a Justiça reconheça a prescrição quando não houver avanço efetivo para receber os valores.
Para quem está nessa situação, a consequência pode ir além do encerramento da cobrança. Se a Justiça confirmar que o prazo para exigir o débito acabou, o credor não poderá continuar tentando receber aquele valor, inclusive por outras formas de cobrança. A regra também impede que a dívida continue mantendo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
A mudança, no entanto, não representa um perdão geral para qualquer dívida antiga. Ela integra a Resolução 547/2024 do CNJ e alcança execuções fiscais, usadas pelo poder público para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como determinados impostos, taxas e outros débitos públicos. A nova redação entrou em vigor em julho de 2026, após a publicação da Resolução 689/2026.
Dívidas antigas entram na mira da Justiça
A principal novidade envolve cobranças judiciais que atravessaram muitos anos sem chegar a uma solução, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
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Os tribunais deverão analisar processos de execução fiscal que estejam pendentes há mais de 15 anos, contados desde a distribuição. A regra também alcança processos que permanecem suspensos há mais de seis anos.
Isso não significa que toda dívida que atingir essas idades desaparecerá automaticamente.
Primeiro, o ente público responsável pela cobrança deverá receber uma intimação. Depois disso, terá prazo para demonstrar que ainda existem razões para o processo continuar.
O credor poderá, por exemplo, indicar bens que possam sofrer penhora ou apontar alguma situação capaz de suspender ou interromper o prazo de prescrição.
Caso não apresente uma providência útil, o processo seguirá para o juiz, que avaliará se ocorreu a chamada prescrição intercorrente.
O que é a prescrição de uma dívida?
A prescrição intercorrente aparece quando uma cobrança judicial já começou, mas permanece sem resultado por tempo suficiente para que o direito de continuar exigindo aquele crédito seja atingido pelo prazo legal.
Um processo não pode ficar indefinidamente aberto apenas porque o credor não encontrou patrimônio do devedor ou porque nenhuma medida efetiva fez a cobrança avançar.
A nova regra do CNJ criou um procedimento específico para localizar ações muito antigas e levá-las à análise dos magistrados.
Entre as movimentações consideradas efetivas estão, por exemplo, a citação ou intimação do devedor e a localização e constrição de bens que possam garantir o pagamento.
Negativação e cobrança devem acabar após prescrição
Esse é um dos pontos que mais afetam diretamente quem possui uma dívida enquadrada na nova regra.
Quando o juiz reconhecer a prescrição e ela resultar na extinção do crédito tributário, nenhuma nova medida de cobrança poderá continuar sobre aquele mesmo valor.
A Resolução 689/2026 determina expressamente o fim das cobranças tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Além disso, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes em razão daquele crédito.
A Certidão de Dívida Ativa também não poderá continuar protestada, e eventuais medidas de constrição que já tenham sido aplicadas deverão deixar de produzir efeitos.
Portanto, depois do reconhecimento da prescrição, não basta simplesmente fechar o processo. A dívida alcançada pela decisão também perde os instrumentos que permitiam ao poder público continuar pressionando pelo pagamento.
Todas as dívidas antigas serão extintas?
Os 15 anos funcionam como um critério para que determinados processos antigos passem obrigatoriamente pelo procedimento de revisão. A idade da cobrança, sozinha, não determina automaticamente a prescrição.
O CNJ estabeleceu que o ente responsável pela cobrança precisa ser intimado. A resolução prevê prazo de 90 dias para sua manifestação após a intimação.
Nesse período, a Fazenda Pública poderá indicar bens penhoráveis ou informar algum fato que impeça o reconhecimento da prescrição.
Se não houver resposta ou se o credor apresentar apenas providências sem utilidade concreta para o andamento da cobrança, o processo irá para decisão do magistrado. Será o juiz quem decidirá se a prescrição realmente ocorreu.
Quais dívidas antigas entram nessa nova regra?
Apesar dos efeitos importantes para os devedores, a decisão do CNJ não abrange qualquer conta vencida.
A alteração trata especificamente das execuções fiscais, processos utilizados por União, estados, municípios e outros entes públicos para cobrar valores inscritos em dívida ativa.
Entre os créditos que podem resultar nesse tipo de cobrança estão impostos e outros débitos de natureza tributária.
Isso significa que a regra não determina, por exemplo, o cancelamento automático de uma dívida antiga de cartão de crédito, empréstimo bancário ou financiamento apenas porque muitos anos se passaram.
Esses débitos seguem outras normas e prazos de prescrição.
Justiça também muda forma de cobrar novos débitos
O CNJ ainda criou mecanismos para evitar que o Judiciário volte a acumular grandes quantidades de processos sem movimentação.
Os sistemas dos tribunais deverão ganhar rotinas automatizadas para acompanhar prazos, identificar cobranças paralisadas e alertar quando determinado processo estiver próximo de uma possível prescrição.
A resolução prevê inclusive a identificação automática das execuções paradas há mais de seis anos e o encaminhamento dos casos para análise.
Outra mudança permite reunir determinados créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre propriedade e tributos relacionados quando pertencem ao mesmo devedor e decorrem da mesma relação jurídica continuada. Assim, o poder público pode evitar a abertura de várias ações independentes para cobrar débitos semelhantes.
Por que a Justiça decidiu mudar as regras?
As execuções fiscais representam historicamente uma das maiores fontes de congestionamento do Judiciário brasileiro.
A própria Resolução 547 cita dados segundo os quais esses processos chegaram a representar 34% de todo o acervo pendente do Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88%.
Muitas cobranças permanecem abertas durante anos mesmo quando não há bens disponíveis ou perspectiva concreta de recuperação do dinheiro.
Por isso, o CNJ passou a adotar medidas para retirar do sistema processos sem resultado e concentrar servidores e magistrados em ações com maior possibilidade de solução.
Para o devedor, a nova etapa traz uma consequência ainda mais relevante: nos casos em que a Justiça efetivamente reconhecer a prescrição e extinguir o crédito, aquela dívida não poderá continuar sendo usada para cobrança, negativação ou protesto.