Na noite da última quinta (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agora desacato a servidor público não é mais crime.
O desacato é definido no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.
Isso aconteceu por que eles consideraram que a legislação tem como maior objetivo calar ideias e impedir opiniões. Outro ponto, é que a aplicação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
O caso foi decidido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.
O STJ, explica que a decisão vale em casos como esse, mas o entendimento aplicado pela corte pode ser seguido em outras instâncias.