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Desacatar servidor público agora não é mais crime

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Na noite da última quinta (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agora desacato a servidor público não é mais crime.

O desacato é definido no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.

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Isso aconteceu por que eles consideraram que a legislação tem como maior objetivo calar ideias e impedir opiniões. Outro ponto, é que a aplicação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

O caso foi decidido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

O STJ, explica que a decisão vale em casos como esse, mas o entendimento aplicado pela corte pode ser seguido em outras instâncias.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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