Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal da Serra quer obrigar motoristas, ciclistas e passageiros a socorrerem animais atropelados nas vias do município. A proposta, de autoria da vereadora Raphaela Moraes (PP), prevê infração administrativa para quem fugir do local sem prestar ajuda ou sem pedir auxílio a uma autoridade pública.
O Projeto de lei nº 690/2015 está na pauta do expediente da Câmara Municipal da Serra na sessão ordinária dessa segunda-feira (17) e, após a leitura, fica apto a ser votado em qualquer sessão.
Pelo texto, o motorista ou passageiro de carro, moto, motocicleta ou bicicleta precisa prestar socorro imediato ao animal atropelado. Quando não conseguir agir por conta própria, por justa causa, a pessoa deve pedir ajuda a uma autoridade pública. Além disso, a lei já prevê sanções penais para maus-tratos. Essas punições continuam valendo mesmo com a nova regra municipal.
O que diz a justificativa do projeto
Na justificativa, Raphaela Moraes defende o projeto com um argumento direto. O abandono de animais nas ruas aumenta os atropelamentos, por isso ela cobra mais responsabilidade dos motoristas. Segundo a vereadora, deixar de socorrer o animal já configura crime de maus-tratos. A Lei Federal nº 9.605, de 1998, prevê essa punição. Essa norma nacional pune quem maltrata ou fere animais. A vereadora usa esse argumento para justificar a nova regra municipal.
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Assim, o projeto reforça uma obrigação que, segundo a autora, já existe na legislação federal. Porém, a fiscalização dificilmente cobra essa obrigação no dia a dia das ruas da Serra.
Se os vereadores aprovarem o projeto, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar as regras. Nesse prazo, o governo municipal também precisa definir o órgão responsável pela fiscalização e pelas sanções. A lei entra em vigor na data da publicação.
O expediente já inclui a leitura do projeto. Por isso, o texto pode ir a votação em qualquer sessão da Câmara da Serra.