
Um homem – que não teve sua identidade revelada – terá que pagar R$ 5 mil de indenização para um funcionário de uma companhia área. O processo foi aberto por um morador da Serra, que trabalhava na empresa e alegou ter sido ofendido e agredido fisicamente em um posto de atendimento de viagens.
O funcionário alegou que o cliente ficou irritado e começou a insultá-lo e agredi-lo enquanto ele estava trabalhando na empresa. O funcionário ainda afirmou que as ações do cliente causaram prejuízos e levaram à sua demissão.
O Jornal Tempo Novo apurou quem, para se defender no processo, o cliente argumentou que não havia provas suficientes de que ele causou danos morais e materiais ao funcionário. No entanto, o funcionário apresentou provas como o boletim de ocorrência e um vídeo da situação.
Após analisar as provas, o juiz da 6ª Vara Cível da Serra concluiu que o cliente ficou irritado devido à demora no atendimento e foi atrás do funcionário para tirar satisfação. Durante a discussão, o cliente pulou o balcão de atendimento e agiu de forma agressiva, até ser afastado por outras pessoas no local.
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De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz considerou que o cliente teve uma conduta imprudente e agressiva, causando danos aos direitos de personalidade do funcionário e o colocando em uma situação vexatória e humilhante.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, por isso, condenou o cliente a pagar uma indenização de R$5 mil reais ao funcionário por danos morais. Em relação aos danos materiais, o juiz não acolheu o pedido do funcionário.
O nome da companhia aérea em que o funcionário trabalhava não foi divulgado, assim como o nome do cliente e da vítima.

