Certidão circunstanciada para quem não tem Título de Eleitor

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O cidadão pode solicitar o registro eleitoral até o dia 19 de maio. Foto: Divulgação
A certidão tem validade até o fim do processo eleitoral de 2016. Foto: Divulgação
A certidão tem validade até o fim do processo eleitoral de 2016. Foto: Divulgação

Quem perdeu o prazo para regularização na Justiça Eleitoral e precisar apresentar o Título de Eleitor para tirar ou renovar Passaporte, solicitar empréstimos ou participar de concursos públicos precisa providenciar uma certidão circunstanciada, com validade até o fim das eleições, em 30 de outubro.

A certidão é um documento temporário que, além de não habilitar o eleitor a votar, perde a validade no prazo estipulado, sendo necessária a regularização de forma definitiva. Eleitores em situação irregular precisam pagar multa.

O Título de Eleitor também costuma ser exigido em contratações de trabalho, emissão de CPF e recadastramento de contribuintes isentos; para matrículas em colégios, faculdades e afins.

 O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.

Mesmo com o prazo encerrado para serviços que possibilitem o voto em 2016, os cartórios eleitorais continuam abertos para pagamento de multas referentes aos pleitos passados; solicitação de certidões e emissão de segunda via do Título de Eleitor.

 

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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