E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Carros de aplicativo não podem usar adesivos de candidatos políticos e multa é de R$ 2 mil

Motoristas de aplicativo são proibidos de usar adesivos de candidatos políticos nos carros.
Compartilhe:
Carros de aplicativo motoristas adesivos de candidatos políticos
Motoristas de aplicativo são proibidos de usar adesivos de candidatos políticos nos carros. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Motoristas não podem exibir adesivos de candidatos, partidos ou números eleitorais nos carros usados para transportar passageiros por aplicativo, como Uber e 99. Embora pertençam a particulares, esses veículos ficam disponíveis ao público durante as corridas e, por isso, não podem servir como espaço de propaganda eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou esse entendimento ao manter uma multa de R$ 2 mil contra um candidato a vereador. Durante as eleições municipais de 2024, o político divulgou o próprio nome e número em um automóvel que prestava serviço por aplicativo.

A decisão acende um alerta para candidatos, partidos e motoristas antes das próximas campanhas eleitorais. A legislação ainda permite adesivos em carros particulares, desde que respeitem os limites estabelecidos. Contudo, essa autorização não alcança veículos usados no transporte remunerado de passageiros.

TSE proíbe adesivos políticos em carros de aplicativo

O processo começou em Caruaru, no estado de Pernambuco. Durante a campanha eleitoral de 2024, a Justiça encontrou propaganda de um candidato a vereador em um automóvel utilizado para corridas por aplicativo.

O carro exibia o nome e o número eleitoral do político. Por esse motivo, a Justiça considerou a divulgação irregular e aplicou uma multa de R$ 2 mil ao candidato beneficiado.

Posteriormente, a defesa recorreu ao TSE. No entanto, a maioria dos ministros manteve a punição e confirmou que carros de aplicativo se enquadram como bens de uso comum enquanto transportam passageiros.

Isso ocorre porque qualquer usuário da plataforma pode contratar uma corrida e entrar no veículo. Portanto, mesmo que o automóvel pertença ao motorista, ele permanece acessível ao público durante a prestação do serviço.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Para o tribunal, o uso profissional do carro prevalece nessa análise. Assim, o proprietário não pode alegar que se trata apenas de um bem particular para exibir propaganda eleitoral durante as corridas.

Por que o adesivo eleitoral foi considerado irregular?

A Lei das Eleições proíbe propaganda política em bens públicos e em bens de uso comum. A regra também alcança propriedades particulares abertas ou acessíveis à população, como lojas, cinemas, clubes, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.

O TSE aplicou esse mesmo princípio aos carros de aplicativo, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. Embora o automóvel não pertença ao poder público, ele transporta passageiros e pode ser contratado por qualquer pessoa cadastrada na plataforma.

Dessa forma, o adesivo expõe o nome e o número de um candidato a diferentes passageiros ao longo do dia. Na avaliação da maioria dos ministros, essa divulgação transforma um espaço acessível ao público em instrumento de campanha.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, defendeu que a Justiça Eleitoral trate o carro particular como bem de uso comum enquanto ele presta o serviço de transporte de passageiros.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha, acompanharam esse entendimento.

A Lei nº 9.504/1997 determina que bens de uso comum são aqueles aos quais a população tem acesso, independentemente de pertencerem ao poder público ou a uma pessoa particular.

Decisão teve divergência entre os ministros

O ministro Nunes Marques apresentou entendimento diferente. Segundo ele, o tribunal deveria interpretar a restrição de maneira mais limitada, pois a regra interfere no direito de manifestação política dentro de uma propriedade particular.

Além disso, o ministro mencionou decisões anteriores da Justiça Eleitoral sobre diferentes modalidades de transporte. Os táxis, por exemplo, já recebem o tratamento de bens de uso comum. Por outro lado, o tribunal adotou outra interpretação em casos envolvendo motocicletas usadas por entregadores de aplicativos.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que carros destinados ao transporte remunerado de passageiros não podem exibir propaganda eleitoral enquanto prestam o serviço.

Todo adesivo político em carro particular está proibido?

A decisão não impede que uma pessoa coloque propaganda eleitoral no próprio automóvel para demonstrar apoio espontâneo a determinado candidato.

Nos carros particulares que não funcionam como táxi nem como transporte por aplicativo, o eleitor pode utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro.

Nas demais partes do veículo, cada adesivo deve respeitar o limite máximo de meio metro quadrado. Além disso, a manifestação precisa ser espontânea e gratuita. Portanto, candidatos e partidos não podem pagar ao proprietário para transformar o carro em espaço de campanha.

A situação muda quando o automóvel transporta passageiros por aplicativo. Nesse caso, o entendimento do TSE impede a exibição do material eleitoral, ainda que o adesivo respeite o tamanho permitido para carros particulares.

Quem pode receber a multa eleitoral?

No processo analisado pelo TSE, a Justiça aplicou a multa de R$ 2 mil ao candidato beneficiado pela propaganda irregular.

Entretanto, a Lei das Eleições estabelece multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil para propaganda em bens públicos ou de uso comum. O valor depende das circunstâncias analisadas pela Justiça Eleitoral. Além da punição financeira, o responsável poderá receber uma ordem para retirar o material.

Por isso, candidatos, partidos e motoristas precisam considerar a finalidade real do automóvel. Caso o carro seja usado em corridas por aplicativo, adesivos com nome, foto, número, partido ou pedido de voto podem provocar denúncia e abertura de processo eleitoral.

A restrição também vale quando o motorista apoia voluntariamente o candidato. Para a maioria do TSE, o direito de manifestação política não autoriza o uso de um veículo acessível ao público como instrumento de propaganda durante o transporte de passageiros.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também