Motoristas que consumirem determinados alimentos com álcool ou usarem produtos como enxaguante bucal terão um novo procedimento durante o teste do bafômetro. A mudança busca evitar que resíduos temporários presentes na boca sejam confundidos com álcool efetivamente absorvido pelo organismo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para as fiscalizações da Lei Seca. Entre as principais novidades está a previsão expressa de um novo teste do bafômetro quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A situação pode ocorrer, por exemplo, depois do consumo de bombom com licor, alguns tipos de pão de forma ou outros alimentos que tenham álcool em sua composição. Além disso, determinados enxaguantes bucais também podem deixar álcool temporariamente na boca.
No entanto, a mudança não libera o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir. A Lei Seca continua valendo e os limites usados para caracterizar infração ou crime de trânsito não foram ampliados.
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Bafômetro terá nova regra para álcool residual
Uma das principais preocupações da nova regulamentação é o chamado álcool residual, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Esse álcool pode permanecer por alguns minutos na boca e no trato respiratório superior depois que uma pessoa consome determinado produto. Isso não significa necessariamente que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica ou esteja dirigindo sob efeito do álcool.
É justamente nesse ponto que entra a nova regra.
Caso exista uma situação capaz de interferir na obtenção de um resultado válido, a fiscalização poderá realizar um novo teste com o etilômetro. Dessa forma, o procedimento busca distinguir uma presença temporária de álcool na boca da alcoolemia provocada pelo álcool absorvido pelo organismo.
Na prática, o álcool residual tende a desaparecer rapidamente. Já o álcool ingerido e absorvido pelo organismo permanece detectável por mais tempo.
Enxaguante bucal e alimentos podem interferir no teste
Produtos comuns do dia a dia podem conter álcool em sua composição. Por isso, quando utilizados ou consumidos pouco antes da abordagem, alguns deles podem provocar uma indicação inicial.
Entre os exemplos citados estão:
- bombons recheados com licor;
- determinados produtos de panificação;
- alguns pães de forma;
- alimentos que utilizam álcool em sua composição ou conservação;
- enxaguantes bucais com álcool.
A nova regulamentação cria uma referência nacional para lidar com essas situações e reduzir dúvidas durante as operações da Lei Seca.
Isso, porém, não significa que o motorista poderá alegar simplesmente que usou enxaguante bucal ou comeu determinado alimento para escapar de uma autuação.
O procedimento de fiscalização e os resultados obtidos pelos equipamentos continuarão sendo considerados pelos agentes.
Pré-teste do bafômetro também ganha novas regras
Outra mudança importante envolve o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
Esse equipamento funciona como uma triagem rápida. Ele pode indicar a possível presença de álcool sem representar, sozinho, uma comprovação definitiva da infração.
Com a nova regulamentação, o Contran passa a reconhecer expressamente esse procedimento. Se a triagem apontar a possível presença de álcool, o motorista poderá seguir para o teste probatório com o etilômetro.
Portanto, o resultado do pré-teste, isoladamente, não caracteriza a infração nem serve sozinho para fundamentar a autuação.
A mudança busca padronizar procedimentos que já apareciam em operações realizadas por diferentes órgãos de trânsito pelo país.
Lei Seca continua com os mesmos limites
Apesar das novas regras para o bafômetro, o Contran não criou uma nova tolerância para quem consumir bebida alcoólica e dirigir.
Os parâmetros usados na fiscalização permanecem os mesmos. Considerando a margem aplicada ao equipamento, 0,05 mg/L caracteriza a infração administrativa. Já 0,34 mg/L aparece como referência para a hipótese de crime de trânsito.
Além disso, dirigir sob influência de álcool continua sendo infração gravíssima.
A legislação prevê multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa ao teste também pode resultar nessas penalidades administrativas.
Portanto, a alteração não afrouxa a Lei Seca. O objetivo é tornar a fiscalização mais precisa, principalmente quando um primeiro resultado puder sofrer interferência de álcool residual.
Novos equipamentos também entram na fiscalização
A regulamentação ainda abre espaço para outra mudança importante nas operações de trânsito.
O texto contempla equipamentos capazes de identificar drogas e medicamentos que possam prejudicar a capacidade de dirigir. Esses aparelhos ficaram conhecidos como “drogômetros”.
Por enquanto, porém, eles ainda dependem do cumprimento das exigências técnicas e da certificação necessária para utilização oficial. Não há uma data definida para o início do uso desses aparelhos nas fiscalizações.
Assim, a mudança mais imediata para os motoristas está no novo procedimento relacionado ao bafômetro, ao pré-teste e à possibilidade de reteste quando houver suspeita de interferência provocada por álcool residual.