Uma nova forma de emitir receitas de medicamentos controlados começa a funcionar nesta quarta-feira (30). A mudança permite a emissão eletrônica de documentos que, até agora, dependiam do papel.
A novidade faz parte do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), administrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar da mudança, as receitas de papel continuam válidas. Portanto, médicos e outros profissionais não serão obrigados a utilizar o formato eletrônico.
Segundo a Anvisa, a implantação será feita de forma gradual. Dessa maneira, médicos, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias poderão se adaptar ao novo modelo.
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Receita azul e amarela poderão ser eletrônicas
Entre as principais mudanças está a emissão eletrônica das notificações de receita azul e amarela.
Até então, esses documentos eram emitidos apenas em papel.
Agora, o sistema também passa a permitir maior controle sobre outros receituários. Entre eles estão as receitas de controle especial e aquelas que precisam ficar retidas nas farmácias.
A lista inclui, por exemplo, receitas de antimicrobianos e de medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
Mesmo assim, a Anvisa reforça que o papel não deixa de existir.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, informou a agência.
O que muda a partir desta quarta-feira?
A partir de 30 de setembro, o SNCR passa a oferecer uma nova modalidade de emissão.
Com isso, profissionais poderão emitir eletronicamente notificações de receita dos tipos A, B e B2.
Além disso, o novo formato também poderá ser usado em notificações para retinoides de uso sistêmico e talidomida.
Porém, existe uma diferença importante.
Os modelos eletrônicos foram desenvolvidos especificamente para sistemas integrados ao SNCR. Portanto, eles não são iguais aos modelos utilizados para impressão em papel.
Receitas brancas terão período de transição
As chamadas receitas brancas também entrarão no novo sistema. Entretanto, a mudança terá um período de adaptação.
Até 29 de outubro, três formatos poderão funcionar ao mesmo tempo:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A partir de 30 de outubro, a regra muda para quem optar pela emissão digital.
Nesse caso, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR.
Isso, porém, não torna a receita eletrônica obrigatória.
Quem quiser poderá continuar utilizando a receita em papel, desde que siga as regras previstas para cada medicamento.
Como médicos poderão emitir a receita eletrônica?
Os profissionais continuarão utilizando os sistemas de prescrição que já fazem parte da rotina.
Esses sistemas, porém, precisarão estar integrados ao SNCR para emitir os novos documentos eletrônicos.
No caso das notificações de receita, o profissional ainda deverá solicitar a numeração à vigilância sanitária responsável.
Além disso, haverá uma diferença entre os números destinados às receitas físicas e aqueles utilizados nas receitas eletrônicas.
Depois que a vigilância disponibilizar a numeração, o próprio sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR.
Portanto, o médico não precisará entrar diretamente na plataforma da Anvisa para emitir cada receita.
Segundo a agência, empresas e desenvolvedores já podem acessar a documentação necessária para adaptar os sistemas.
Farmácias poderão conferir receita pelo sistema
A mudança também altera a rotina das farmácias e drogarias que receberem receitas eletrônicas.
Os estabelecimentos poderão consultar os dados diretamente no SNCR.
Dessa forma, será possível:
- verificar se a numeração é autêntica;
- conferir os dados do profissional responsável;
- registrar a utilização da receita.
Esse registro também ajuda a impedir que uma mesma numeração seja usada mais de uma vez.
Além disso, as notificações eletrônicas terão QR Code.
Ao fazer a leitura, a farmácia poderá consultar os dados registrados no SNCR e conferir as informações da receita.
Para que serve o SNCR?
A Anvisa criou o Sistema Nacional de Controle de Receituários para centralizar informações e reforçar a fiscalização sobre medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema começou a funcionar em julho de 2024.
Inicialmente, ele ajudava as vigilâncias sanitárias na distribuição e no controle das numerações dos receituários.
Com o avanço da plataforma, essas numerações passaram a ser administradas em uma base nacional.
Mesmo assim, as vigilâncias sanitárias locais continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações.
Agora, o sistema entra em uma nova etapa com a ampliação das receitas eletrônicas.