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Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas e pais podem ser multados; entenda as novas regras de circulação

Nova lei quer proibir adolescentes de usar bicicletas elétricas e prevê multa para pais ou responsáveis.
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Bicicletas elétricas
A nova lei quer proibir adolescentes de usar bicicletas elétricas. Crédito: Divulgação
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O uso de bicicletas elétricas por crianças e adolescentes pode ganhar novas restrições no Brasil. Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece idade mínima para conduzir esses veículos e cria uma série de regras para quem circula pelas ruas, ciclovias e calçadas.

Se o texto avançar no Congresso e virar lei, pessoas com menos de 15 anos não poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. Dessa forma, a mudança atingiria principalmente crianças e adolescentes de 12, 13 e 14 anos que atualmente utilizam esse tipo de veículo.

Além da idade mínima, a proposta estabelece uso obrigatório de capacete, novos limites de velocidade, equipamentos de segurança e até um cadastro nacional das bicicletas. O proprietário também precisará identificar o veículo por meio de um QR Code.

Outro ponto chama atenção dos pais. O projeto prevê multa para o responsável que permitir que um menor de 15 anos conduza a bicicleta. Além disso, as autoridades poderão apreender o veículo.

Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas

As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 4.920/2025, apresentado na Câmara Federal. O texto cria normas nacionais para a utilização de bicicletas elétricas e motorizadas e altera regras relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das principais determinações aparece logo nas condições para condução, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo. O projeto estabelece idade mínima de 15 anos.

Portanto, caso a proposta vire lei com a redação atual, jovens poderão conduzir esses veículos a partir dos 15 anos. Já quem tiver 14 anos ou menos ficará impedido de utilizá-los nas vias públicas.

A proposta ainda não está valendo. Atualmente, o PL aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Depois, precisa passar pelas demais etapas de tramitação. Também existe um requerimento de urgência apresentado em maio de 2026, que está pronto para análise do Plenário.

Pais poderão receber multa e bicicleta poderá ser apreendida

O projeto também responsabiliza pais e responsáveis quando um menor de 15 anos for autorizado a conduzir uma bicicleta elétrica ou motorizada.

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Nessa situação, a proposta permite a aplicação de multa ao responsável e a apreensão da bicicleta.

O texto, porém, não estabelece diretamente um valor em reais para essa penalidade. Alguns detalhes ainda dependerão de regulamentação caso a medida seja aprovada definitivamente.

Com isso, a nova legislação não atingiria apenas o adolescente. Pais e responsáveis também precisariam acompanhar quem utiliza o veículo.

Capacete passa a ser obrigatório

A proposta determina que condutor e passageiro utilizem capacete de proteção certificado pelo Inmetro. O equipamento também deverá contar com viseira ou ser acompanhado por óculos de proteção.

As bicicletas ainda precisarão reunir itens de segurança, como campainha, iluminação dianteira e traseira e refletores.

Além disso, o texto proíbe o uso de celular e fones de ouvido durante a condução. A intenção, segundo o autor, é reduzir distrações e acidentes em um cenário de crescimento do uso desses veículos nas cidades.

Novas regras limitam velocidade das bicicletas elétricas

O projeto também cria limites nacionais de velocidade de acordo com o local de circulação.

Em áreas compartilhadas com pedestres e nas situações em que a circulação pela calçada for permitida, a velocidade máxima será de 6 km/h.

Já nas ciclovias e ciclofaixas, o limite previsto é de 25 km/h. Em outras vias urbanas, a bicicleta poderá chegar a 32 km/h, desde que exista autorização conforme a regulamentação prevista no texto.

A circulação sobre calçadas também ficará limitada. Pelo projeto, ela somente poderá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Nesse caso, o condutor terá de respeitar o limite de 6 km/h e dar prioridade absoluta aos pedestres.

Bicicletas elétricas poderão ter cadastro nacional e QR Code

Outra novidade prevista é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas, chamado de CNBE.

O cadastro será simplificado e gratuito. Ele ficará vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário e não poderá gerar cobrança tributária apenas pelo registro.

Depois do cadastramento, a bicicleta deverá portar um QR Code de identificação. A proposta pretende facilitar a fiscalização e a identificação do proprietário, inclusive em situações de roubo ou furto.

Isso não significa, no entanto, que o projeto esteja criando IPVA ou emplacamento tradicional para todas as bicicletas elétricas. A proposta fala especificamente em cadastro nacional gratuito e identificação por QR Code.

Adulterar potência ou velocidade também poderá gerar punição

As alterações feitas para aumentar a potência ou retirar limitadores de velocidade também entram na mira do projeto.

A proposta proíbe modificar as características originais para elevar a potência ou velocidade máxima do veículo.

Quem circular com uma bicicleta adulterada poderá receber multa e ter o equipamento apreendido. Oficinas e estabelecimentos que fizerem esse tipo de alteração também poderão sofrer penalidades, incluindo multa em dobro e interdição.

Como funcionam as regras das bicicletas elétricas atualmente?

Hoje, a circulação desses veículos segue principalmente as normas da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Pelas regras atuais, uma bicicleta elétrica precisa utilizar sistema de pedal assistido, ter motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts e não possuir acelerador ou outro mecanismo manual de controle da potência.

A propulsão elétrica auxiliar também fica limitada a 32 km/h. Dentro dessas características, a bicicleta elétrica recebe tratamento semelhante ao da bicicleta convencional e não exige registro, licenciamento ou habilitação do condutor.

A regulamentação atual também exige equipamentos como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

Nem toda “bicicleta elétrica” é considerada bicicleta pela legislação

Os consumidores também precisam observar as características do equipamento. Alguns veículos vendidos popularmente como bicicletas elétricas podem entrar em outra categoria perante as regras de trânsito.

A Resolução 996 estabelece que a bicicleta elétrica tradicional deve funcionar por pedal assistido e não pode ter acelerador. Além disso, deve respeitar os limites técnicos estabelecidos pelo Contran.

Quando o veículo ultrapassa determinados limites de potência ou velocidade, ele pode ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta ou motoneta. Nesses casos, as exigências mudam.

Os ciclomotores elétricos, por exemplo, podem ter potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Eles precisam seguir regras próprias, que incluem registro, licenciamento e habilitação adequada para o condutor.

Quando as novas regras começam a valer?

Por enquanto, nenhuma das novas exigências criadas pelo Projeto de Lei 4.920/2025 está valendo.

A Câmara dos Deputados ainda analisa a proposta. O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso conclua a tramitação na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado. Dependendo das alterações feitas pelos senadores, poderá retornar aos deputados antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Portanto, adolescentes com menos de 15 anos ainda não estão proibidos por essa proposta federal de conduzir bicicletas elétricas. A restrição somente poderá valer se o Congresso aprovar o projeto e a futura lei entrar em vigor.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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