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Ficou para a próxima semana a discussão e do Projeto de Lei 308/2021, de autoria do Executivo, por meio do qual o prefeito busca a autorização da Câmara para a contratação temporária de servidores. O texto propõe mudanças ao Artigo 2 da Lei 2465/2001, detalhando situações sazonais ou emergenciais que justificariam as contratações.
No texto, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT). justifica que não necessita listar o impacto financeiro, já que as contratações devem acontecer sobre cargos já existentes. O texto lista uma série de situações nas quais as contratações podem ser feitas. Entre elas, casos de calamidades públicas, emergências em saúde pública, como surtos epidemiológicos; contratação de professor substituto, nos casos de exoneração, demissão, falecimento e outros; expansão das instituições municipais de ensino; substituição de servidor efetivo afastado; entre outros.
A convocação será feita por meio de processo seletivo simplificado, e os servidores terão direito aos demais ocupantes de cargos na administração municipal, como férias, 13 salário, licenças e afastamentos.
Chama a atenção a falta de informações sobre número limite para contratações. Assim, não se sabe quantos podem ser contratados desta forma.
Mais flexibilidade:
De acordo com o advogado, especialista em Direito Público, Gilson Gomes Filho, o Projeto em questão objetiva permitir à Administração mais flexibilidade nas contratações, dispensando o concurso público em situações já conhecidas.
“Sem novidades até então. De fato, não é necessário informar o número de vagas a ser preenchido em situações assim, pois a mensagem afirma que as vagas a serem preenchidas são as já existentes que estejam sem ocupantes. Para efetivamente vincular o Prefeito, é preciso constar no corpo da Lei e não somente na mensagem.
O projeto, embora a forma de contratação seja objetiva, concede ao Prefeito uma carta mais que branca em algumas situações como em calamidade e urgência, pois permite contratações, mas não determina o encerramento dos contratos com a superação das situações caóticas. Também há muita flexibilidade quando se trata de contratações para projetos temporários, pois não se sabe os cargos a serem ocupados pelos temporários”.