O vereador da Serra, Cleber Serrinha (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 227/2021 que institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular. O PL está na Ordem do Dia para ser votado na sessão ordinária desta quarta-feira (22) na Câmara de Vereadores, e caso aprovado pelos parlamentares e posteriormente sancionado pelo Poder Executivo, o Dia será inserido no Calendário Oficial das datas Comemorativas da Serra a ser celebrado em todo dia 05 de maio.
Na prática a visão monocular é a cegueira de um dos olhos. Esta grave restrição visual é considerada como deficiência em praticamente todos os estados brasileiros, tendo também passado a ser considerada uma deficiência visual no âmbito federal em março de 2021.
Em sua justificativa que consta no projeto de lei anexado no site da Câmara da Serra, Cleber Serrinha defende que a proteção à pessoa com deficiência é um preceito expresso na ‘Carta Magna de 1988’, referindo-se a Constituição Federal.
“Apesar de todos esses entendimentos jurídicos, as pessoas com visão monocular, além de sofrer com transtorno em si que a deficiência causa, sofrem com a exclusão social devido a aparência física. Portanto, é fundamental instituir o Dia da Pessoa Com Visão Monocular, para contribuir com a conscientização da sociedade, evitando assim, a discriminação de quem possui essa deficiência e permitir a participação delas na vida em sociedade e no exercício da cidadania”, argumenta o vereador.
O escopo do projeto não traz uma estimativa de quantas pessoas na Serra possuem tal deficiência. A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 23 de março. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A Lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Antes do arcabouço legal, quem se sentia desrespeitado em seus direitos tinha de acionar a Justiça para assegurar benefícios como o acesso a isenções tributárias e participação em concursos públicos nas cotas previstas a candidatos com deficiência.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.