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Terrenos vazios e casas abandonadas serão tomados dos donos pela prefeitura para virar moradias populares

Terrenos vazios e casas abandonadas serão tomados dos donos pela prefeitura.
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Terrenos vazios e casas abandonadas
Terrenos e casas abandonadas serão tomadas dos donos pela Prefeitura. Crédito: Divulgação
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Terrenos abandonados, casas vazias e prédios que permanecem sem utilização por vários anos poderão passar das mãos de seus proprietários para as prefeituras. A medida já encontra respaldo na legislação brasileira e ganhou novas regulamentações em diferentes cidades, permitindo que o poder público assuma imóveis particulares e dê uma nova finalidade a essas propriedades.

Entre as possibilidades está a transformação dos espaços em moradias populares, com a recuperação de construções antigas e o aproveitamento de terrenos para projetos habitacionais destinados à população de baixa renda.

As regras permitem que as administrações municipais identifiquem propriedades abandonadas, investiguem a situação dos imóveis e iniciem procedimentos para assumir sua posse. Dependendo do caso, a prefeitura poderá incorporar definitivamente o patrimônio após cumprir todas as exigências legais.

Além disso, algumas capitais já começaram a colocar essas medidas em prática. Enquanto determinadas cidades autorizaram a tomada de posse de dezenas de imóveis, outras criaram programas para recuperar construções abandonadas e ampliar a oferta de habitação.

Prefeitura vai tomar terrenos vazios e casas abandonadas

Em Vitória, no Espírito Santo, a Prefeitura criou novas regras para recuperar imóveis abandonados na região central da cidade.

O decreto instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central de Vitória (ReAC). A iniciativa prevê medidas para enfrentar o abandono de propriedades, estimular a recuperação de prédios antigos e incentivar a construção de novas moradias.

Pelas regras, imóveis particulares abandonados na Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que abrange o Centro, poderão passar para a posse do município.

Para isso, a administração deverá comprovar a situação de abandono e verificar se o proprietário deixou de demonstrar interesse em conservar o bem.

Entre os sinais que podem indicar abandono estão:

  • Portas e janelas destruídas, arrombadas ou inexistentes;
  • Acúmulo de lixo, entulho e vegetação;
  • Falta de manutenção e deterioração da construção;
  • Riscos estruturais e problemas de segurança;
  • Ausência de utilização e de conservação da propriedade.

Entretanto, a Prefeitura deverá avaliar também os critérios legais relacionados à intenção de abandono, sem considerar apenas a aparência da construção.

Após a abertura do processo administrativo, o proprietário terá 30 dias para contestar a medida. Caso a arrecadação seja concluída, o município poderá assumir provisoriamente o imóvel.

Depois de três anos, a propriedade poderá passar definitivamente ao patrimônio municipal, respeitadas as garantias e condições previstas na legislação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Prefeitura vai criar 11 mil moradias populares

A recuperação dos imóveis abandonados integra um projeto maior de transformação do Centro de Vitória.

Segundo a Prefeitura, o ReAC poderá viabilizar entre 8 mil e 11 mil novas moradias na região central, incluindo projetos de Habitação de Interesse Social.

A administração também pretende atrair até 27,5 mil novos moradores e estimular mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados.

Para alcançar essas metas, o programa prevê incentivos para reformas, recuperação de edifícios históricos, aproveitamento de terrenos e simplificação de procedimentos para novos empreendimentos.

Dessa forma, o município pretende ampliar a oferta de habitação e recuperar áreas que perderam moradores ao longo dos anos.

A estimativa de até 11 mil moradias, contudo, corresponde ao conjunto de iniciativas do programa, e não apenas à transformação de imóveis arrecadados.

Município já autorizou tomada de posse de imóveis abandonados

Outra capital brasileira avançou na aplicação das regras e autorizou a tomada de posse de dezenas de imóveis particulares.

Em fevereiro de 2026, a Prefeitura de Salvador, na Bahia, publicou decretos para assumir a posse de 36 unidades imobiliárias abandonadas no bairro do Comércio, uma das regiões históricas da cidade.

Antes de autorizar a medida, o município realizou procedimentos administrativos e avaliações das propriedades.

A decisão utilizou como base a Lei Municipal nº 8.553/2014, que estabelece regras para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados. Posteriormente, a Prefeitura atualizou a regulamentação por meio do Decreto nº 40.025/2025.

A administração pretende aproveitar os espaços em ações de revitalização urbana, recuperação do patrimônio histórico e projetos que devolvam utilidade às construções.

Entre as possibilidades consideradas para a região também estão iniciativas habitacionais.

O caso demonstra que as prefeituras já podem aplicar medidas concretas para assumir imóveis particulares que atendam às condições legais de abandono.

Rio de Janeiro também vai transformar casas abandonadas em moradias populares

No Rio de Janeiro, a legislação municipal também estabelece mecanismos para recuperar propriedades abandonadas.

O Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar nº 270/2024, prevê a abertura de processos administrativos envolvendo imóveis com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e situação de abandono pelo período definido na norma.

O proprietário deverá receber uma notificação e terá 30 dias para apresentar sua manifestação.

Caso o processo avance e o imóvel seja arrecadado, a administração poderá destiná-lo a diferentes finalidades de interesse público.

Uma das possibilidades previstas expressamente na legislação é a utilização dessas propriedades em programas de habitação de interesse social, inclusive iniciativas de locação social.

Além disso, os imóveis poderão atender serviços públicos e projetos de regularização fundiária.

Recife cria regras para assumir terrenos vazios e casas abandonadas

Em Recife, Pernambuco, a Prefeitura também estabeleceu novos procedimentos para identificar e arrecadar imóveis urbanos abandonados.

O Decreto nº 39.102, publicado em setembro de 2025, permite que o município assuma propriedades cujos donos tenham deixado de exercer a posse e demonstrem intenção de não conservar o patrimônio.

Durante a análise, a administração poderá reunir fotografias, documentos, informações fiscais e outros elementos para comprovar o abandono.

Em seguida, a Prefeitura deverá notificar o proprietário e permitir sua defesa.

Caso todas as exigências sejam atendidas, o imóvel poderá ser arrecadado. Após o prazo legal de três anos, também poderá ocorrer a incorporação definitiva ao patrimônio municipal.

A legislação permite que essas propriedades recebam projetos de moradia popular, equipamentos públicos e outras destinações sociais.

São Paulo vai tomar terrenos e casas abandonadas

A cidade de São Paulo também possui regras que permitem incorporar propriedades particulares abandonadas ao patrimônio municipal.

A Lei nº 17.734/2022 autoriza a Prefeitura a arrecadar imóveis quando o proprietário deixa de exercer a posse e demonstra intenção de abandonar o bem.

Um dos critérios previstos é a ausência de pagamento dos tributos municipais durante cinco anos, associada ao fim dos atos de posse.

Após a arrecadação, a Prefeitura poderá assumir provisoriamente o imóvel. Se a situação não for revertida, a incorporação definitiva poderá ocorrer depois de três anos.

Com isso, o município poderá aproveitar o patrimônio em programas habitacionais, iniciativas de regularização fundiária e outros projetos de interesse coletivo.

Porto Alegre cria cadastro para identificar imóveis abandonados

Outra mudança ocorreu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Em março de 2026, a Prefeitura sancionou a Lei nº 14.515, que criou o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados.

A ferramenta permite identificar propriedades deterioradas e acompanhar situações que representem riscos à segurança, à saúde pública ou ao planejamento urbano.

Além disso, a legislação estabelece medidas de fiscalização, notificação e intervenção, respeitando as proteções previstas para moradores e ocupações coletivas preexistentes.

Em julho, o Decreto nº 23.847 regulamentou a nova legislação, estabelecendo procedimentos para sua aplicação.

Dessa maneira, a administração municipal passou a contar com novos instrumentos para acompanhar imóveis que não cumprem sua função social.

Como a prefeitura pode tomar um terreno ou uma casa abandonada?

As medidas adotadas pelas cidades possuem respaldo na legislação federal.

A Lei nº 13.465/2017 estabelece que imóveis urbanos particulares abandonados poderão ser arrecadados pelos municípios ou pelo Distrito Federal como bens vagos.

Entretanto, a simples ausência de moradores não autoriza a Prefeitura a assumir uma propriedade.

Para presumir legalmente a intenção de abandono, a legislação considera a interrupção dos atos de posse e a falta de pagamento dos encargos fiscais relacionados ao imóvel durante cinco anos.

Além disso, o poder público precisa cumprir diferentes etapas antes de avançar com a arrecadação.

Primeiro, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo e reunir provas das condições de abandono. Depois, precisará notificar o proprietário, que terá 30 dias para apresentar sua contestação.

Caso o processo seja concluído e a arrecadação autorizada, o município poderá assumir a posse provisória. A incorporação definitiva dependerá do cumprimento dos prazos e das demais condições legais.

Imóveis vão virar casas populares após incorporação pela prefeitura

A legislação federal também estabelece o que poderá acontecer com os imóveis depois da arrecadação.

O artigo 65 da Lei nº 13.465/2017 permite que as prefeituras utilizem essas propriedades em programas habitacionais, serviços públicos, projetos de regularização fundiária e outras atividades de interesse social.

Na prática, as prefeituras poderão recuperar prédios abandonados e transformá-los em apartamentos populares. Além disso, poderão utilizar terrenos que atendam aos critérios legais para desenvolver projetos habitacionais, desde que apresentem condições urbanísticas e ambientais adequadas.

Contudo, nem todos os imóveis arrecadados serão necessariamente transformados em moradias populares. A destinação dependerá da legislação e do planejamento de cada município.

Assim, proprietários que mantêm suas casas fechadas, mas conservam os imóveis e demonstram intenção de preservar o patrimônio, não perdem automaticamente seus bens.

A possibilidade de perda definitiva da propriedade se aplica aos casos de abandono legalmente caracterizado, após o devido processo administrativo.

Com as novas regulamentações, cidades como Vitória, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre ampliam os instrumentos para recuperar espaços abandonados e possibilitar seu aproveitamento em projetos urbanos e habitacionais.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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