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Flanelinhas são proibidos de cobrar e multa pode chegar a R$ 2 mil

Proposta estabelece multa de R$ 1 mil e prevê cobrança em dobro para flanelinha que voltar a cometer a infração
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Uma nova proposta aprovada pelo Legislativo prevê multa de até R$ 2 mil para quem atuar como flanelinha em vias e espaços públicos. O projeto é da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas, e foi aprovado em primeiro turno no dia 10 de setembro, com 31 votos favoráveis e sete contrários.

O que muda para os flanelinhas?

O Projeto de Lei 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), proíbe a atuação de guardadores autônomos de veículos, conhecidos como flanelinhas, em vias e logradouros públicos. O texto considera flanelinha qualquer pessoa que aborde, constranja, solicite, exija, cobre, receba ou tente receber dinheiro, vantagens ou outras contraprestações relacionadas ao estacionamento de um veículo.

A proposta enquadra como infração diferentes situações. Entre elas estão:

  • cobrar para vigiar ou guardar um veículo estacionado;
  • pedir dinheiro sob a alegação de oferecer segurança ao carro;
  • reservar ou demarcar uma vaga pública;
  • impedir ou restringir que outra pessoa utilize determinado espaço;
  • direcionar motoristas para uma vaga;
  • exigir pagamento para que o veículo permaneça estacionado no local.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a cobrança pelo estacionamento em vias públicas representa uma ocupação irregular do espaço público e pode gerar constrangimento aos motoristas.

O projeto ainda não virou lei. Antes de entrar em vigor, precisa passar pela votação definitiva e, se aprovado, ser sancionado e publicado pelo Poder Executivo.

Qual será a multa para quem atuar como flanelinha?

Segundo o texto, a primeira infração para quem insistir em atuar como Flanelinha poderá resultar em multa de R$ 1 mil. Caso a mesma pessoa volte a cometer uma nova infração dentro de um período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro, chegando a R$ 2 mil.

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O projeto define como reincidência a prática de uma nova infração dentro dos 12 meses seguintes à ocorrência anterior.

O valor das multas também não ficará necessariamente congelado em R$ 1 mil ou R$ 2 mil. Segundo o texto, as quantias deverão ser atualizadas anualmente pela variação do IPCA, índice calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro indicador oficial que venha a substituí-lo.

Lavadores de carros também poderão ser multados

De acordo com o projeto de lei, a proibição também deve atingir quem lava carros na rua. O texto também determina que a proibição também será aplicada aos lavadores de veículos licenciados pelo município quando eles praticarem as mesmas condutas previstas para caracterizar a atuação de um guardador autônomo.

Isso significa que o fato de um lavador possuir licença para exercer a atividade não permitirá que ele cobre pela utilização de uma vaga pública, reserve espaços ou exija pagamento para vigiar um automóvel.

Se um lavador licenciado for enquadrado pela nova regra, a ocorrência deverá ser comunicada ao órgão municipal responsável pela licença.

Nesse caso, poderá ser aberto um procedimento administrativo com aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas do Município, além da multa estabelecida pelo projeto.

Quem vai fiscalizar a cobrança de dinheiro nas vagas?

A proposta do legislativo autoriza a Guarda Civil Municipal a fiscalizar e autuar quem descumprir a regra. A atuação deverá ocorrer dentro do chamado poder de polícia administrativa do município e não exclui a participação dos fiscais de posturas.

O projeto também permite que o Poder Executivo firme convênios e acordos de cooperação com órgãos de segurança pública do Estado de Minas Gerais.

A ideia prevista no texto é permitir uma atuação conjunta nas ações de fiscalização e autuação, respeitando as competências de cada órgão.

O projeto determina uma destinação específica para os valores arrecadados com as multas.

A proposta estabelece que o dinheiro deverá ser aplicado prioritariamente em ações de manutenção, estruturação e aparelhamento da política municipal de segurança pública.

O texto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei posteriormente, caso ela seja aprovada.

Por que o projeto quer proibir os flanelinhas?

Na justificativa apresentada à Câmara, o vereador Sargento Jalyson afirma que a cobrança informal pelo estacionamento é um problema recorrente e tem efeitos sobre a organização urbana, a mobilidade e a sensação de segurança dos motoristas.

Segundo a justificativa, o espaço público não deveria ser explorado de forma privada mediante cobrança para que um motorista possa estacionar.

O autor também afirma que a prática pode envolver constrangimento e intimidação, principalmente quando o motorista é abordado e informado de que precisa pagar para deixar o veículo no local.

Outro ponto levantado é a reserva de vagas. Na avaliação apresentada no projeto, a demarcação ou ocupação informal de espaços públicos interfere no uso das vagas por outros motoristas.

SituaçãoPenalidade prevista
Primeira infraçãoR$ 1 mil
Reincidência em até 12 mesesR$ 2 mil
Nova infração após atualização pelo IPCAValor corrigido
Lavador licenciado que cometer a infraçãoMulta + procedimento administrativo

A proposta, portanto, ainda não criou uma multa em vigor. O que existe neste momento é um projeto aprovado em primeiro turno que estabelece as penalidades caso seja transformado em lei.

Foto de Anny Malagolini

Anny Malagolini

Anny Malagolini é jornalista, com sólida experiência em produção de conteúdo e estratégias de SEO. Ao longo de 15 anos de carreira, atuou em grandes redações, com foco em audiência orgânica, relevância editorial e jornalismo de qualidade.

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