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Serra prorroga pagamento da cota única do IPTU para o dia 28

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IPTU Serra
O prazo de pagamento de cota única do IPTU na Serra terminava nesta segunda-feira (17) e foi prorrogado para o dia 28. Crédito: Edson Reis

A Prefeitura da Serra prorrogou, para dia 28 de abril, o pagamento da cota única e vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Antes, o prazo terminava nesta segunda-feira (17). Lembrando, que, os munícipes que optarem pela cota única, terão desconto de 10%.

A nova data também inclui o pedido de isenção, imunidade tributária e revisão do Imposto Predial, caso o contribuinte não concorde com alguma informação do boleto.

O IPTU da Serra pode ser pago, também, por meio do PIX. Os boletos físicos já foram entregues aos munícipes, contudo, caso alguém não tenha recebido, o IPTU está disponível tanto no site da Prefeitura da Serra, quanto no aplicativo Colab. O boleto também poderá ser solicitado pelo WhatsApp (27) 99686-4220.

Com a prorrogação do prazo, para o pagamento parcelado, o vencimento ocorre conforme o cronograma abaixo:

I – primeira parcela………..28/04/2023

II – segunda parcela………16/05/2023

III – terceira parcela………16/06/2023

IV – quarta parcela………..17/07/2023

V – quinta parcela…………15/08/2023

VI – sexta parcela………….15/09/2023

Caso o valor total do tributo seja superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento poderá ser parcelado em oito parcelas.

Outros tributos

Também passou para 28 de abril, tanto para cota única, quanto para a primeira parcela, o pagamento taxa de fiscalização anual para funcionamento; taxa de publicidade; do ISSQN fixo.

I – primeira parcela………..28/04/2023

II – segunda parcela………16/05/2023

III – terceira parcela………16/06/2023

A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria da Fazenda, preparou um tira-dúvidas sobre a isenção do IPTU. Confira:

Quem tem direito à isenção do IPTU?

Aposentados e pensionistas que tenham renda de até três salários mínimos por mês, que possuam um único imóvel com valor de no máximo R$ 129.465,00, e residam nele.

Quem não é aposentado ou pensionista, tem direito à isenção?

Imóveis com valor de até R$ 59.472,57 terão sua isenção automática, desde que o contribuinte resida no local e este seja o único imóvel em seu nome. Contribuintes que se encaixam nesse requisito, não precisam solicitá-la. As demais isenções deverão ser solicitadas, anualmente. Em 2023, o prazo para o fim das solicitações é até o vencimento da primeira parcela deste ano, ou seja, 28 de abril.

Como solicitar a isenção?

Os pedidos devem ser solicitados anualmente pelo portal da prefeitura (www.serra.es.gov.br), por meio do menu “Serviços Digitais”. Após fazer o cadastro, o contribuinte deve acessar o campo “Iniciar Processo Eletrônico”, em seguida, abrir o menu “Secretaria da Fazenda – SEFA” e escolher a opção “Isenção de Imposto para Aposentados e Pensionistas”. Outra opção para solicitação é pelo e-mail (dctm.isencao@serra.es.gov.br).

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida poderá saná-la pelos telefones: (27) 99686-4220 (WhatsApp), 3291-2104, 3291-2128.

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