Está aberta a temporada de pagamento do 13º salário, benefício que foi instituído por meio da Lei 4.749/1965, que contempla trabalhadores do Brasil com o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Mas ainda surgem dúvidas sobre quem tem direito ao recebimento do salário extra.
Possui direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, a partir de quinze dias de serviço. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calculam que a economia do país receberá uma injeção de R$ 211,2 bilhões até dezembro por conta do 13º salário a ser pago a cerca de 84,5 milhões de trabalhadores.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve estar na conta do trabalhador até 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar por receber a primeira parcela junto com as férias. Quem explica é Pedro Bassul, especialista em Direito do Trabalho do escritório PimentelBassul Advogados.
Para calcular o valor a ser recebido do 13°, divide-se o salário total mensal por doze e, depois, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, os adicionais noturno e de insalubridade e as comissões também entram no cálculo.