Saem regras para empresa pagar dívida com serviço na Serra

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O mutirão acontecerá de 30 de setembro a 04 de outubro. Foto: Divulgação
Para pleitear a transação, a empresa deve estar inadimplente com a Serra até 14 de julho de 2017 e estar inscrita em dívida ativa. Foto: Divulgação Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, nesta sexta-feira (22), o decreto nº 1.727 que permite a empresas devedoras de multas e impostos municipais, como ISS, IPTU e ITBI, negociar com a Prefeitura da Serra e realizar serviços, como reforma de praças, pintura de escolas, além de exames de saúde, por exemplo, para quitar seus débitos.

O decreto regulamenta a lei nº 4.671, sancionada em julho, e traz as regras para a conversão de multas e impostos em serviços, obras e materiais, desde que equivalentes ao valor atualizado da dívida. Até 100% do débito poderá ser compensado com serviços. O que não for, será cobrado pelo município.

Para pleitear a transação, a empresa deve estar inadimplente com a Serra até 14 de julho de 2017 e estar inscrita em dívida ativa. Deve ainda reconhecer a dívida, bem como renunciar a impugnações judiciais ou administrativas.

Se o valor devido à prefeitura não estiver ajuizado, a avaliação para a troca por serviços abrangerá, além do débito, os juros, a correção monetária e a multa. Se estiver ajuizado, serão acrescidas, além destes, as custas e os encargos do processo.

A empresa deverá entrar em contato com a secretaria que receberá o serviço para pleitear a negociação. Por exemplo, se uma clínica de exames deseja prestar serviços para compensar sua dívida deve entrar em contato com a Secretaria de Saúde.

Ao receber o pedido, o secretário da pasta responsável irá avaliar se há interesse público no serviço ofertado e se manifestará positiva ou negativamente sobre a proposta. A Coordenadoria de Governo também vai analisar a conveniência para a prefeitura.

Para avaliar o preço do serviço ofertado, serão utilizados mecanismos como valores praticados em contratos administrativos de serviços idênticos ou semelhantes de quaisquer entes federados; atas de registro de preços de outros entes públicos; e coleta de mercado.

A secretaria que assinou o Termo de Transação com a empresa será a responsável por fiscalizar a prestação do serviço. Caso haja descumprimento, a conversão será cancelada e uma multa de até 100% do valor devido atualizado será aplicada à empresa.

O procurador-geral da Serra, Vitor Silvares, destacou que a regulamentação foi feita para que não se tenha dúvida do processo. “Tentamos fazer algo simples e objetivo, pensando, ao mesmo tempo, nos controles necessários.”

Silvares ressaltou que a proposta é avançada. “A intenção é inovadora, estamos pensando fora da ‘caixa’ e fazendo diferente. É uma forma de o interesse público ser atendido, liberar o nosso caixa e termos obras e serviços. É bom para o município e para o contribuinte.”

O secretário da Fazenda da Serra, Cláudio Mello, lembrou que a medida pode ser benéfica tanto para o devedor quanto para o Executivo. O decreto com as regras já entrou em vigor.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Prefeitura da Serra.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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