R$ 50 mil e ainda uma pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo atual. É o que o Estado foi condenado a pagar de indenização para um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória.
O valor deve ainda ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato. Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá os valores até que complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.
De acordo com o processo em 16 de outubro de 2000, o menor P.H.O.S. tinha apenas dois anos de idade, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.
O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença, e ponderou: “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”.